O que acontece quando o passageiro desiste da viagem?
Viajar é uma experiência que muitas pessoas esperam com grande ansiedade. Seja para explorar novos destinos, visitar seus queridos ou simplesmente relaxar e fugir da rotina, as viagens proporcionam uma oportunidade única de aventura e descoberta.
No entanto, há momentos em que os planos mudam e os passageiros precisam desistir das suas viagens. Quando isso acontecer, é importante conhecer seus direitos e as consequências legais dessa decisão de acordo com a legislação brasileira. Siga com a leitura!
Desistência de viagem e Código de Defesa do Consumidor (CDC)
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal legislação que protege os direitos dos passageiros em situações de desistência de viagem. O CDC é uma lei federal que estabelece diretrizes claras sobre os direitos e deveres dos consumidores em diversas situações, incluindo contratos de transporte, como passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias.
De acordo com o CDC, os consumidores têm o direito de desistir de uma compra ou contratação de serviço dentro de um prazo de sete dias a partir da data da compra, desde que a contratação tenha sido feita fora do estabelecimento comercial. Isso significa que, se você comprou uma passagem de avião, ônibus ou trem pela internet, por telefone ou em um stand de vendas, você tem o direito de desistir da viagem nesse período de sete dias sem a necessidade de apresentar justificativa.
Nesse caso, a empresa de transporte é obrigada a reembolsar integralmente o valor pago pelo passageiro, incluindo as taxas e encargos relacionados à passagem. O reembolso deve ser feito no prazo de 30 dias a contar dos dados em que o consumidor exerceu o seu direito de reclamação.
Desistência de viagem após o prazo de sete dias
Se o passageiro decidir desistir da viagem após o prazo de sete dias previsto pelo CDC, a situação se torna mais complexa. Nesse caso, os direitos do consumidor estão sujeitos às políticas de cancelamento da empresa de transporte e às regras previstas no contrato de transporte.
É importante destacar que as empresas de transporte têm liberdade para estabelecer suas próprias políticas de cancelamento, que podem variar amplamente de uma empresa para outra. Essas políticas determinarão se o passageiro terá direito a algum tipo de reembolso ou crédito para futuras viagens e qual será o valor retido pela empresa como acaso.
Geralmente, as políticas de cancelamento das empresas de transporte incluem diferentes prazos e condições de desistência, ou que podem afetar diretamente a quantidade a ser reembolsada. Além disso, em algumas situações, as empresas podem reter uma parte substancial do valor pago pelo passageiro ou não oferecer reembolso algum, dependendo do momento da desistência em relação aos dados da viagem.
Cancelamento de passagens aéreas
No caso de passagens aéreas, as políticas de cancelamento podem ser especialmente rigorosas. As companhias aéreas costumam oferecer tarifas com diferentes condições de cancelamento, como tarifas não reembolsáveis, tarifas com taxas de cancelamento reduzidas e tarifas flexíveis que permitem alterações e cancelamentos com menos restrições.
É importante ler atentamente os termos e condições da passagem aérea ao comprá-la, pois isso determinará quais são os seus direitos em caso de desistência. Muitas vezes, as passagens não reembolsáveis não oferecem nenhum reembolso em caso de cancelamento, enquanto as tarifas flexíveis permitem cancelamentos com taxas reduzidas ou a possibilidade de reagendar a viagem.
Cancelamento de passagens rodoviárias e ferroviárias
No caso de passagens rodoviárias e ferroviárias, as políticas de cancelamento também variam de empresa para empresa. Geralmente, quanto mais próximo da data da viagem for a desistência, menor será o reembolso ou a flexibilidade oferecida ao passageiro. Muitas empresas de ônibus e trem estabelecem prazos específicos para cancelamentos com reembolso parcial ou total, e esses prazos podem ser curtos, especialmente em períodos de alta demanda.
Assim como nas passagens aéreas, é fundamental verificar as condições de cancelamento ao comprar passagens rodoviárias ou ferroviárias e escolher a opção que melhor se adapta às suas necessidades e planos.
Cancelamento por parte da empresa de transporte
Em algumas situações, uma empresa de transporte pode ser a responsável pelo cancelamento da viagem, seja por razões operacionais, como cancelamento de voos ou trajetos, seja por motivos de força maior, como condições climáticas extremas ou eventos inesperados. Nessas circunstâncias, a empresa é obrigada a oferecer alternativas ao passageiro, como reacomodação em outro voo ou transporte, reembolso integral da passagem ou acomodação e assistência em caso de atrasos prolongados.
A desistência de uma viagem pode ocorrer por uma série de motivos, e é importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e das políticas de cancelamento das empresas de transporte. O CDC estabelece um prazo de sete dias para o exercício do direito de reclamação em contratações fora do estabelecimento comercial, garantindo o reembolso integral ao consumidor nesse período.
No entanto, após o prazo de sete dias, os passageiros deverão observar as políticas de cancelamento específicas da empresa de transporte e as condições previstas no contrato de transporte. A flexibilidade e os reembolsos variam amplamente, dependendo da política escolhida pelo passageiro no momento da compra.
Esse artigo é apenas um informativo, sendo indispensável que você consulte um advogado caso esteja com problemas ou dúvidas. A nossa equipe conta com profissionais qualificados e atualizados, estando sempre à prontidão para melhor te atender.