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20/10/2026

14 transações bancárias em um único dia: por que isso condenou a instituição financeira no STJ?

Você movimenta pouco a sua conta. Dois, três pagamentos por mês, sempre os mesmos, sempre nos mesmos dias. De repente, em uma única tarde, saem 14 transações. Valores altos. Destinatários que você nunca viu. E ainda um empréstimo contratado em seu nome.

Nenhum alerta. Nenhum bloqueio. Nenhuma ligação do banco perguntando se era você mesmo.

Foi exatamente esse conjunto de fatos que levou o Superior Tribunal de Justiça a condenar a instituição financeira, e a decisão mudou o eixo da discussão sobre golpes bancários no Brasil.

 

O que o STJ decidiu no REsp 2.222.059?

Em outubro de 2025, a Terceira Turma do STJ julgou recursos de consumidores vítimas do chamado golpe da falsa central de atendimento. Em um dos casos, o correntista relatou prejuízo de aproximadamente R$ 143 mil em pagamentos indevidos, somados a um empréstimo de R$ 13 mil contratado sem autorização.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi direto ao ponto que interessa a qualquer pessoa que já passou por situação parecida.

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento.

Traduzindo para a vida real: o banco não é condenado porque o golpe aconteceu. Ele é condenado porque tinha condições técnicas de perceber que aquelas operações não faziam sentido, e deixou passar.

 

Quais critérios técnicos os bancos precisam monitorar?

A resposta está na própria tese fixada, e ela usa 3 palavras que funcionam como um roteiro de análise: operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo.

O perfil de consumo é o retrato do seu comportamento habitual. Quanto você costuma movimentar, com que frequência, para quais destinatários, em que faixa de valores. Esse retrato o banco já tem, porque ele processa cada operação sua há anos.

A atipicidade aparece quando algo foge desse retrato de forma evidente. No caso julgado, o elemento mais gritante foi a quantidade: catorze transações em um mesmo dia, em uma conta cujo titular fazia pouquíssimas movimentações por mês. Não é uma diferença sutil. É uma ruptura completa de padrão.

A suspeição soma os demais sinais: sequência rápida de operações, horários incomuns, valores fora da faixa habitual, destinatários sem histórico de relacionamento com o cliente, e contratação de crédito logo em seguida, algo que criminosos fazem para ampliar o valor disponível antes de esvaziar a conta.

Esses sistemas de detecção existem e funcionam. Bancos bloqueiam compras no cartão por muito menos. A pergunta que o STJ colocou na mesa foi simples: por que esse mesmo mecanismo não reagiu aqui?

 

A base legal: Súmula 479 e o artigo 14 do CDC

A decisão se apoia na Súmula 479 do STJ, que já estabelecia que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Responsabilidade objetiva quer dizer que não é preciso provar que o banco agiu com má intenção ou descuido. Basta demonstrar a falha no serviço e o prejuízo. E fortuito interno é o risco que faz parte da própria atividade: fraude bancária é problema previsível do negócio bancário, não um raio caído do céu.

O que o julgamento de 2025 acrescentou foi a definição do que configura essa falha. Não basta o banco dizer que a senha correta foi usada. Se as operações eram visivelmente incompatíveis com o histórico do cliente e nenhum mecanismo de segurança reagiu, existe defeito na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.

 

E o argumento de que a culpa foi da vítima?

Um mês depois, em novembro de 2025, o mesmo colegiado enfrentou a tentativa das instituições de dividir a conta com o consumidor, alegando culpa concorrente.

O caso envolvia uma correntista induzida por um golpista que se passava por funcionário do banco a instalar um aplicativo para “regularizar a segurança” da conta. Com acesso remoto, o criminoso contratou empréstimo de R$ 45 mil e realizou transações incompatíveis com o perfil dela.

O STJ entendeu que não cabe dividir a indenização quando a vítima foi manipulada por fraude sofisticada, e não agiu de forma consciente e imprudente. O relator registrou que o acesso de terceiros a aplicativos e senhas pessoais não ocorre por falta de cautela dos correntistas, mas em virtude de fraude cometida contra eles.

 

Isso significa que todo golpe gera indenização?

Não, e é importante ser honesto sobre isso.

O próprio STJ já decidiu em sentido contrário em situações nas quais a transferência partiu inteiramente da iniciativa do consumidor, após convencimento em redes sociais, sem qualquer indício de falha no sistema de segurança bancária e sem operações fora do padrão da conta. Nesses casos, entendeu-se que a fraude nasceu fora do ambiente bancário.

A linha divisória é essa: quando o golpe passa por dentro da estrutura do banco e deixa rastros que o sistema deveria ter captado, a responsabilidade se configura. Quando a fraude acontece completamente fora dela, sem sinais detectáveis, tende a não se configurar.

 

O que fazer se isso aconteceu com você ou com sua empresa

Registre boletim de ocorrência e comunique o banco imediatamente por canal formal, guardando o número de protocolo.

Peça o extrato completo do dia das transações e, junto dele, os extratos dos meses anteriores. Esse contraste é a prova central do seu caso: é ele que demonstra o abismo entre o seu padrão habitual e o que aconteceu naquele dia.

Para pequenos empreendedores, a urgência é maior, porque o valor desviado costuma ser o capital de giro. Quanto antes o caso for analisado tecnicamente, maior a chance de recuperação, tanto pela via administrativa quanto pela judicial.

O que mudou com essa decisão foi o peso do argumento. Antes, o consumidor tentava provar que o banco falhou. Agora, diante de operações claramente atípicas, é a instituição que precisa explicar por que seu sistema de segurança não reagiu.

 

Sofreu movimentações bancárias que não reconhece e o banco negou o ressarcimento? Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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