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26/12/2025

Contratações temporárias no fim do ano: como evitar passivos trabalhistas nas festas e alta temporada

Com o fim do ano se aproximando, muitas empresas enfrentam um aumento significativo da demanda por serviços, seja por causa do comércio impulsionado pelo Natal e Black Friday, seja pela necessidade de reforçar equipes em logística, atendimento ou eventos.

Em resposta a essa sazonalidade, é comum que organizações busquem contratar trabalhadores temporários, mas essa prática envolve regras específicas que precisam ser bem compreendidas para evitar riscos trabalhistas e passivos ao final da estação.

O Direito do Trabalho no Brasil prevê a possibilidade de contratação temporária para atender à necessidade transiente de mão de obra, porém essa modalidade possui regras claras de prazo e condições, que devem ser observadas pelas empresas que pretendem utilizá-la de forma legal, especialmente nesse período do ano em que a demanda tende a ser maior.

 

O que é o trabalho temporário segundo a lei?

O contrato de trabalho temporário está previsto na Lei nº 6.019/1974 e é utilizado para atender a necessidades transitórias de substituição de pessoal regular ou a acréscimos extraordinários de serviço que não caracterizam atividade permanente da empresa.

Nesse modelo, o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário (também chamada de agência de emprego), que o coloca à disposição de outra empresa, a “tomadora de serviços”, para prestação das atividades necessárias naquele período.

Essa forma de contratação é legalmente distinta do vínculo direto com o empregador tomador dos serviços: o vínculo empregatício se dá com a empresa de trabalho temporário, embora a empresa que receba o trabalhador por temporada possa responder de forma subsidiária por obrigações trabalhistas caso haja irregularidades.

 

Prazos e renovação: como funciona na prática

Uma das regras mais importantes para quem pretende contratar trabalhadores temporários no fim do ano é o prazo máximo de duração do contrato. Pela legislação atual, o contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, quando se trata de atender a um acréscimo extraordinário de serviços, condição típica de alta temporada em setores como varejo, logística, turismo e serviços sazonais.

Quando a necessidade que motivou a contratação temporária persiste, esse contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando até 270 dias. É fundamental que essa necessidade complementar seja justificada e comprovada pela empresa.

Ultrapassar esses prazos pode levar à caracterização de vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços, com todas as consequências legais e encargos trabalhistas decorrentes.

Após o término do período total permitido (até 270 dias), o mesmo trabalhador só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa como temporário após 90 dias do término do contrato anterior, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício.

 

Limites de jornada e direitos trabalhistas

Embora o contrato temporário possua natureza transitória, os direitos básicos do trabalhador devem ser respeitados. Isso inclui remuneração equivalente àquela de empregados na mesma função, observância da jornada de trabalho, pagamento de horas extras quando devidas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais com adicional de 1/3 e FGTS, entre outros direitos previstos tanto na CLT quanto na legislação específica que regula o trabalho temporário.

No que diz respeito à jornada de trabalho, o trabalhador temporário tem os mesmos limites gerais, normalmente 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras remuneradas por dia, respeitando os limites legais.

O controle da jornada e a observância desses limites são pontos que merecem atenção do empregador, tanto para garantir respeito aos direitos dos trabalhadores quanto para evitar reclamações trabalhistas futuras.

 

Demandas sazonais: quando o temporário pode ser usado

A lei permite o uso do trabalho temporário em duas hipóteses principais:

  1. para substituir empregados que estão ausentes por motivo de férias, licença ou afastamento, e
  2. para atender a demanda complementar de serviços em períodos de alta, como acontece nas festas de fim de ano, Black Friday, campanhas de vendas ou grandes eventos sazonais.

Essa modalidade não se aplica a necessidades contínuas ou permanentes de mão de obra. Ou seja, se a empresa precisa de trabalhadores para atividades que são regulares e duradouras, a contratação temporária não é adequada, o que pode acarretar passivos trabalhistas caso a prática seja utilizada de forma indevida.

 

Responsabilidades do empregador e boas práticas de compliance

Embora a contratação temporária possa envolver a intermediação da agência de trabalho, a empresa tomadora dos serviços tem obrigações indiretas de assegurar que o contrato seja formalizado corretamente, que a empresa intermediadora esteja registrada e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

A legislação estabelece que a agência deve formalizar o contrato de trabalho, anotar corretamente a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou registros eletrônicos equivalentes e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Além disso, a empresa tomadora deve zelar por condições adequadas de trabalho e segurança, bem como observar a legislação de saúde, segurança e higiene, sob pena de responsabilização subsidiária em casos de irregularidades.

 

O que seria um diferencial?

A contratação de trabalhadores temporários no fim do ano é uma solução prática para enfrentar picos de demanda, mas exige atenção rigorosa às regras legais para evitar passivos trabalhistas, autuações e ações judiciais que podem comprometer financeiramente a empresa.

Para além de cumprir os prazos e limites previstos na lei, é essencial contar com um planejamento prévio que oriente sobre a melhor forma de estruturar essas contratações, desde a celebração dos contratos até o acompanhamento de suas obrigações legais.

Uma consultoria jurídica que compreenda o contexto sazonal e as peculiaridades de cada setor aumenta a segurança jurídica, mitiga riscos e contribui para operações mais eficientes e conformes com a legislação trabalhista.

Se sua empresa está se preparando para enfrentar o aumento de demanda no fim de ano e quer contratar temporários com segurança jurídica, buscar orientação especializada pode ser um diferencial decisivo para evitar conflitos e garantir tranquilidade operacional.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

 

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