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18/03/2026

Direito das Famílias e Sucessões na Era Digital: herança de bens digitais, criptomoedas e redes sociais

Você já parou para pensar no que acontece com as suas fotos no Instagram, com a sua conta do Spotify ou com as suas bitcoins depois que você não estiver mais aqui? Essa pergunta, que pode parecer estranha à primeira vista, é cada vez mais urgente e real para milhares de famílias brasileiras. O mundo mudou, e o Direito está acompanhando essa transformação, ainda que em passos mais lentos do que a tecnologia.

A verdade é que, hoje, muitas pessoas possuem um patrimônio digital tão valioso quanto o patrimônio físico que levaram anos para construir. E esse patrimônio, quando não está devidamente protegido por um planejamento sucessório adequado, pode simplesmente desaparecer ou ficar inacessível para os herdeiros.

É exatamente para evitar esse tipo de problema que o Direito das Famílias e das Sucessões vem sendo repensado e atualizado.

 

O que são bens digitais?

 

Antes de entrar nas questões jurídicas, é importante entender o que a lei e a prática consideram como bens digitais. Em linhas gerais, são todos os ativos que existem no ambiente virtual e que possuem algum valor econômico ou afetivo, como criptomoedas, NFTs, contas em plataformas de streaming com assinatura ativa, domínios de sites, lojas virtuais, arquivos de fotos e vídeos armazenados na nuvem, e até perfis em redes sociais que geram renda por meio de publicidade e parcerias comerciais.

O Código Civil brasileiro, em vigor desde 2002, foi elaborado muito antes da explosão digital que vivemos. Por isso, não existe ainda uma legislação específica e consolidada sobre herança de bens digitais no Brasil. O que temos são interpretações jurídicas baseadas nos princípios gerais do Direito Civil, nas regras de proteção de dados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Lei nº 13.709/2018, e em decisões pontuais dos tribunais brasileiros.

Essa ausência de norma específica é, hoje, um dos maiores desafios enfrentados pelos herdeiros e pelos operadores do Direito. Cada situação precisa ser analisada de forma individual, levando em conta a natureza do bem, os termos de uso das plataformas envolvidas e a vontade do falecido.

 

Criptomoedas: riqueza invisível que pode se perder para sempre

 

Entre todos os bens digitais, as criptomoedas merecem atenção especial. Diferente de uma conta bancária comum, em que o banco pode ser acionado para liberar acesso aos herdeiros mediante apresentação de documentos e decisão judicial, as moedas digitais como o Bitcoin e o Ethereum funcionam de forma completamente descentralizada. Isso significa que, se a pessoa falecer sem deixar registrado o acesso à sua carteira digital, o saldo pode ficar perdido para sempre, sem que nenhum herdeiro, advogado ou juiz consiga recuperá-lo.

Do ponto de vista legal, as criptomoedas já são reconhecidas como bens passíveis de herança no Brasil. A Receita Federal, por meio de Instrução, exige a declaração de criptoativos como bens no Imposto de Renda, o que confirma seu caráter patrimonial. Na prática, isso significa que elas integram o espólio e devem ser partilhadas entre os herdeiros assim como qualquer outro bem.

O problema, portanto, não é jurídico, mas operacional: como os herdeiros vão acessar esses ativos se não souberem onde estão armazenados ou não tiverem as chaves de acesso? A resposta está no planejamento. Um advogado especializado pode orientar a elaboração de um testamento digital ou de um protocolo seguro para armazenamento e transmissão dessas informações.

 

Redes sociais e contas digitais: o que acontece com o perfil de quem parte?

 

Essa é uma questão que toca diretamente no lado emocional das famílias. As redes sociais guardam memórias, histórias, conversas, fotografias e toda uma narrativa de vida que muitas pessoas querem preservar após a morte de um ente querido. Mas o que acontece, de fato, com essas contas?

Cada plataforma tem a sua própria política. O Facebook, por exemplo, permite que o perfil seja transformado em um memorial digital após a morte do usuário, ou que seja excluído definitivamente, desde que a família faça a solicitação. O Instagram segue caminho semelhante. O Google possui o chamado Gerenciador de Contas Inativas, que permite que o próprio usuário, em vida, defina o que acontecerá com seus dados caso fique inativo por determinado período.

Juridicamente, o acesso aos dados de uma conta pertencente a pessoa falecida pode ser pleiteado pelos herdeiros na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça já enfrentou casos envolvendo esse tipo de demanda, e a tendência da jurisprudência é reconhecer o direito dos familiares ao acesso, especialmente quando há interesse legítimo comprovado, como a necessidade de encerrar contratos ativos ou resgatar conteúdos de valor afetivo ou econômico.

No caso de influenciadores digitais e criadores de conteúdo, a situação ganha contornos ainda mais complexos. Um perfil com milhares de seguidores pode representar uma fonte de renda expressiva, e a discussão sobre se esse ativo pode ou não ser herdado e continuado por outra pessoa já começa a chegar aos tribunais brasileiros.

 

Planejamento sucessório digital: a melhor solução é a prevenção

 

Diante de tudo isso, fica claro que esperar o problema surgir para depois tentar resolvê-lo não é a melhor estratégia. O planejamento sucessório, que já era fundamental para os bens físicos, torna-se ainda mais necessário quando falamos de patrimônio digital.

Dentro do planejamento, o testamento é um instrumento extremamente valioso. Embora muita gente associe o testamento apenas a grandes fortunas, qualquer pessoa que possua bens, sejam eles físicos ou digitais, pode e deve considerar a elaboração desse documento. No testamento, é possível expressar a vontade sobre o destino de contas, senhas e ativos digitais, indicar um executor de confiança para lidar com essa herança e deixar as instruções necessárias para que os herdeiros não fiquem sem acesso ao patrimônio.

Além do testamento, existem outras ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas, como a doação em vida de determinados bens digitais, a criação de holdings familiares para organização patrimonial ou o uso de contratos de parceria entre herdeiros e terceiros no caso de negócios digitais. O importante é que esse planejamento seja feito com o auxílio de um advogado especializado, que conhece tanto as nuances do Direito Sucessório quanto as particularidades do ambiente digital.

Vivemos em um tempo em que parte significativa do nosso patrimônio, da nossa identidade e das nossas relações existe no ambiente virtual. Ignorar essa realidade no planejamento familiar e sucessório é um erro que pode custar muito caro para quem fica.

O Direito brasileiro está em processo de atualização constante sobre esse tema, e projetos de lei específicos sobre herança digital já tramitam no Congresso Nacional. Mas, enquanto a legislação específica não chega, o planejamento preventivo e o acompanhamento jurídico especializado continuam sendo os caminhos mais seguros.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

 

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