Contrato verbal vs. contrato escrito: entenda as diferenças e implicações jurídicas
“A gente combinou assim, ele sabe disso.” Se você já usou essa frase em alguma negociação ou já a ouviu de alguém envolvido em uma disputa, sabe que ela costuma marcar o início de uma dor de cabeça enorme. Acordos verbais fazem parte do cotidiano de qualquer pessoa, seja na compra de um produto, na prestação de um serviço ou até em negócios entre amigos e familiares. Mas quando algo dá errado, a falta de um documento pode transformar um simples mal-entendido em um conflito judicial longo e custoso.
A pergunta que muita gente se faz é: um contrato verbal tem validade? A resposta é sim, e o Direito brasileiro reconhece isso. Mas as diferenças entre um acordo feito de boca e um contrato assinado e documentado são enormes, especialmente quando a conversa sai do campo da confiança e entra no campo da prova. Entender essa distinção pode proteger seu dinheiro, seu negócio e seus relacionamentos.
O que diz o Código Civil brasileiro sobre os contratos?
O Código Civil de 2002 é a principal lei que regula os contratos no Brasil, e ele é surpreendentemente flexível quando o assunto é a forma dos acordos. O artigo 107, do Código Civil, estabelece que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Traduzindo: em regra, um contrato pode ser verbal, escrito, eletrônico ou até gestual, e ainda assim ser juridicamente válido.
Para que qualquer contrato seja válido, o Código Civil exige três elementos essenciais: que as partes envolvidas sejam capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou emancipadas; que o objeto do contrato seja lícito, possível e determinável; e que a forma seja a prescrita ou não proibida em lei. É nesse terceiro ponto que mora a diferença prática entre o contrato verbal e o escrito, porque há situações em que a lei exige expressamente a forma escrita, e nesses casos, a palavra falada simplesmente não tem efeito jurídico.
Negócios jurídicos que envolvem bens imóveis com valor acima de 30x o maior salário-mínimo vigente no país, por exemplo, exigem escritura pública e não podem ser firmados apenas verbalmente. Isso vale para doações de bens imóveis, contratos de fiança e outros negócios expressamente previstos em lei. Fora dessas exceções, o contrato verbal é, em tese, válido.
O grande problema do contrato verbal: a prova
Ter um direito e conseguir prová-lo são coisas muito diferentes. Essa é a grande fragilidade dos contratos verbais. Imagine que você contratou um pintor para reformar seu apartamento por um valor combinado verbalmente, e ao final do serviço ele cobra um valor diferente do acordado. Você tem certeza do que foi combinado, ele tem outra versão. Como o juiz vai decidir?
O Código de Processo Civil brasileiro, admite a prova testemunhal para demonstrar a existência de contratos. Isso significa que, em alguns casos, pessoas que presenciaram o acordo podem ser ouvidas em juízo. Conversas de WhatsApp, e-mails, prints de tela, transferências bancárias e gravações de áudio também podem ser usados como elementos de prova, desde que obtidos de forma lícita. Contudo, toda essa construção probatória é incerta, demorada e muito mais cara do que simplesmente apresentar um contrato escrito e assinado.
Na prática, o que se vê nos fóruns e tribunais é que a parte que não tem documento escrito, quase sempre, sai em desvantagem.
As vantagens concretas do contrato escrito
Um contrato escrito bem elaborado vai muito além de uma formalidade. Ele é um instrumento de clareza, segurança e prevenção de conflitos. Quando dois lados assinam um documento que define os direitos e as obrigações de cada um, as chances de desentendimento caem drasticamente, e as chances de solução rápida em caso de descumprimento aumentam na mesma proporção.
O contrato escrito permite estipular prazos claros para entrega de produtos ou serviços, definir com precisão o valor a ser pago e as condições de pagamento, estabelecer penalidades em caso de descumprimento, como multas e juros, prever o foro competente para resolução de disputas e deixar registrado o que acontece em situações excepcionais, como atrasos por força maior ou necessidade de reajuste de preços.
Outro benefício frequentemente subestimado é a possibilidade de utilizar o contrato como título executivo extrajudicial, quando ele reúne os requisitos legais exigidos pelo artigo 784, do Código de Processo Civil. Isso significa que, em caso de descumprimento, o credor pode ingressar diretamente com uma execução judicial, sem precisar passar pelo processo de conhecimento, o que torna a cobrança muito mais rápida e eficiente.
Situações comuns em que o contrato verbal gera problemas
Na vida real, os contratos verbais aparecem com frequência em situações que parecem simples demais para merecer papel e caneta. Empréstimos de dinheiro entre amigos ou familiares, acordos de divisão de lucros em pequenos negócios, combinações de aluguel de imóvel sem contrato formal e prestação de serviços para conhecidos são exemplos clássicos que terminam, com mais frequência do que se imagina, em briga e perda financeira.
No ambiente empresarial, a situação não é diferente. Muitos empreendedores, especialmente no início de seus negócios, fecham parcerias, contratam fornecedores ou acertam condições comerciais apenas na base da palavra e do “hand shake” (aperto de mãos). Quando a relação vai bem, ninguém reclama. Quando algo muda, seja o mercado, o dinheiro ou a vontade das partes, a falta de um documento escrito transforma sócios em adversários e negócios promissores em disputas judiciais.
É importante destacar que a informalidade não é um problema exclusivo de quem tem menos instrução ou menos recursos. Grandes empresas e profissionais experientes também cometem esse erro, movidos pela confiança no relacionamento ou pela pressa do dia a dia. O resultado, quando a confiança se rompe, costuma ser caro para todos os lados.
Palavra dada pode valer, mas papel assinado protege
O contrato verbal tem validade jurídica no Brasil em inúmeras situações, e isso está claro na lei. Mas a validade de um direito e a capacidade de exercê-lo são coisas diferentes. Sem prova, sem documento e sem registro, um acordo pode simplesmente não existir aos olhos do Direito quando você mais precisa dele.
A mensagem que fica é simples e direta: sempre que possível, formalize. Não importa se é um acordo com um amigo, um fornecedor, um cliente ou um sócio. Um contrato bem-feito não é desconfiança, é respeito mútuo, é clareza e é proteção para os dois lados. E quando a relação vai bem, um contrato escrito é apenas um papel guardado na gaveta. Mas quando as coisas complicam, ele pode ser a diferença entre perder ou ganhar.
Se você tem dúvidas sobre um contrato que está prestes a assinar, sobre um acordo verbal que virou problema ou sobre como estruturar melhor seus negócios do ponto de vista contratual, um advogado especialista pode te dar o suporte necessário para tomar decisões mais seguras e proteger o que é seu.
Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.