Alves Moreira Advogados

Artigos

09/06/2026

A multa de fidelidade tem limite: a operadora não pode cobrar mais do que o benefício que você recebeu

Você quis cancelar o plano de internet ou o pacote de TV. A atendente disse que tem multa. Um valor bem alto, aliás. Você perguntou como foi calculado. Silêncio, ou uma explicação vaga sobre “contrato de fidelidade”. Você pagou porque não sabia que podia questionar. Ou não cancelou porque o valor assustou.

Esse roteiro acontece todos os dias no Brasil. E o que muda com a nova regulamentação da Anatel é simples: a operadora agora tem limites obrigatórios para cobrar essa multa, e se o contrato não deixar claro como o valor foi calculado, ele pode ser questionado. Tanto no Procon quanto no juizado.

 

O que mudou com o Novo RGC?

O Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023 e em vigência plena desde setembro de 2025, estabelece duas regras que mudam completamente a discussão sobre multa de fidelidade.

A primeira: a multa por rescisão antecipada precisa ser proporcional ao tempo restante do prazo de permanência. Isso significa que, se você cancelou faltando metade do período de fidelização, a multa máxima possível é metade do valor previsto. A operadora não pode cobrar o valor cheio.

A segunda, e talvez mais importante: a multa está limitada ao valor do benefício efetivamente concedido ao consumidor. Não ao valor de mercado do plano, não a um percentual arbitrário sobre mensalidades futuras. Ao benefício real que você recebeu por ter aceitado a fidelização.

“A multa por rescisão antecipada da Oferta deve observar os seguintes critérios: proporcionalidade em relação ao tempo restante do Prazo de Permanência e limitação ao valor do benefício efetivamente concedido ao consumidor.” — Novo RGC, Resolução Anatel nº 765/2023

 

O que é o “benefício efetivamente concedido”?

Essa é a peça-chave. Quando você aceita uma cláusula de permanência, a operadora oferece algo em troca: um desconto na mensalidade, um aparelho subsidiado, a instalação gratuita do serviço, um pacote adicional incluído por tempo determinado. Isso é o benefício. É o que justifica a fidelização.

O RGC exige que o contrato discrimine de forma clara qual foi esse benefício, qual é o seu valor e como a multa será calculada a partir dele. Sem essa informação no contrato, a cláusula de multa perde sustentação. A regra está diretamente ligada ao princípio da transparência que o CDC já impõe: o consumidor precisa saber pelo que está sendo cobrado.

Na prática, o que acontecia antes era exatamente o oposto. Contratos com cláusula de fidelidade que não explicavam qual foi o benefício concedido, nem como a multa seria apurada. O consumidor assinava, ficava preso por 12 ou 24 meses, e quando queria sair levava uma cobrança calculada por critérios que a operadora nunca explicou.

 

O que as operadoras continuam fazendo?

Regra nova não significa prática nova do dia para a noite. Muitos consumidores ainda estão recebendo cobranças de multa que não obedecem aos critérios do RGC: valores que não respeitam a proporcionalidade pelo tempo restante, sem nenhuma referência ao benefício original na fatura ou no contrato.

Tem mais um ponto que raramente chega ao consumidor: o RGC também estabelece que a operadora é isenta de direito à multa quando quem descumpriu o contrato foi ela mesma. Se o serviço foi prestado abaixo do padrão contratado, se houve interrupção sistemática, se houve cobrança indevida, o consumidor pode cancelar sem pagar multa. A falha da operadora elimina o fundamento da cláusula de permanência.

E há um detalhe que passa ainda mais despercebido: a renovação automática do prazo de permanência é expressamente proibida pelo RGC. A operadora não pode, ao migrar você de um plano para outro ou ao oferecer uma promoção, iniciar um novo período de fidelização sem o seu consentimento expresso. Se isso aconteceu com você, o período de permanência renovado pode ser contestado.

 

Como questionar uma multa que não segue as regras?

O primeiro passo é pedir à operadora, por escrito e com protocolo, a discriminação completa do cálculo da multa: qual foi o benefício concedido na contratação, qual é o seu valor, e como chegaram ao número cobrado. Esse pedido pode ser feito pelo SAC, pelo aplicativo ou pelo e-mail oficial da empresa.

Se a operadora não souber explicar ou apresentar um número sem fundamentação clara, você tem elementos para registrar uma reclamação formal. O caminho é o portal Anatel Consumidor (anatel.gov.br ou telefone 1331), o Consumidor.gov.br ou o Procon do seu estado. Nesses canais, a reclamação força a operadora a apresentar o contrato e a memória de cálculo da multa.

Se o valor cobrado for incompatível com o benefício que você efetivamente recebeu, ou se o contrato não descreve claramente esse benefício, há fundamento para contestar judicialmente. O contrato, a fatura e os registros de atendimento são as provas principais.

 

Quando faz sentido buscar orientação jurídica?

Para multas de valores menores, o caminho administrativo resolve. Mas quando a operadora insiste em cobrar mesmo após a reclamação, quando o valor em disputa é expressivo, ou quando o cancelamento se deu por falha da própria operadora e ela ainda assim cobra a multa, ter um advogado muda o resultado.

Um profissional com experiência em direito do consumidor consegue identificar se o contrato viola as regras do RGC, se a multa calculada excede o limite legal, e se há fundamento para pedir a devolução em dobro de valores já pagos indevidamente, com base no artigo 42, do CDC. São caminhos distintos, com estratégias diferentes, e a escolha entre eles depende do histórico específico do seu caso.

O que não convém é aceitar o valor cobrado sem questionar. A regra existe, é recente e tem consequências para o descumprimento. Operadoras que descumprem o RGC estão expostas a reclamações regulatórias, processos nos juizados e, dependendo do padrão de conduta, a ações coletivas. O consumidor que conhece o limite tem poder de negociação que o consumidor desinformado simplesmente não tem.

Recebeu uma multa de fidelidade e não entende como foi calculada? Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

Voltar

NEWSLETTER

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.
Compartilhe
Desenvolvido por In Company