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24/06/2026

Seu número de telefone virou produto: como a operadora usa seus dados e o que você pode exigir pela LGPD

Você contratou uma operadora para ter telefone e internet. Não assinou nada que dissesse “pode usar meus dados para construir um perfil sobre mim e compartilhar com terceiros“. Mas provavelmente foi exatamente isso que aconteceu, e as chances de você ainda não saber são altas.

A discussão sobre privacidade nas telecomunicações deixou de ser teórica. Em junho de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, confirmou a abertura de processos administrativos sancionadores contra a Claro e a Serasa Experian.

O que a agência investigou não foi um vazamento por invasão hacker. Foi uma parceria comercial formalizada entre as duas empresas, por meio da qual a operadora fornecia um fluxo contínuo de dados de sua base de assinantes para uma das maiores empresas de análise de crédito do país, sem que os titulares soubessem ou tivessem consentido.

Fonte: gov.br

A Claro disse que os dados foram usados apenas para estudos internos. A ANPD entendeu de outra forma, e o processo segue aberto. O que esse episódio revela vai muito além de um caso isolado.

 

Seus dados de telefonia valem dinheiro. Muito dinheiro.

O que uma operadora sabe sobre você vai muito além do nome, CPF e endereço que você forneceu ao contratar o serviço. Ela sabe os sites que você visita pelo plano de dados. Sabe os horários em que você usa o celular, onde você está quando usa, quanto tempo passa em cada aplicativo. Sabe com quem você fala, por quanto tempo e com que frequência.

Esses metadados formam um retrato comportamental detalhado, e esse retrato tem valor comercial real para empresas de crédito, seguradoras, varejistas e anunciantes.

A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, é clara sobre o que qualquer empresa pode fazer com isso. O artigo 7º estabelece que o tratamento de dados pessoais só é legítimo quando existe uma base legal que o justifique, e o artigo 18 garante ao titular o direito de saber quais dados estão sendo tratados, para quê, com quem foram compartilhados e de exigir a eliminação daqueles coletados sem base legal adequada.

A ANPD publicou sua Agenda Regulatória para 2025-2026 com 16 iniciativas prioritárias, incluindo direitos dos titulares, compartilhamento de dados e medidas de segurança. As notificações da ANPD já alcançaram empresas do porte de Uber, Telegram, Telefônica e Serasa, demonstrando que a autoridade aplica sanções independentemente do porte da organização infratora.

Ou seja, a pergunta que o consumidor precisa fazer não é “será que minha operadora compartilha meus dados?”  é “com quem, para quê, e eu autorizei isso?

 

O que a ANPD encontrou no caso Claro e Serasa

A investigação da ANPD foca numa parceria comercial firmada entre as duas gigantes, por meio da qual a Claro fornecia à Serasa um fluxo contínuo de dados de sua base de assinantes, com o objetivo declarado de enriquecer os modelos de análise de crédito da empresa. O que chamou a atenção da agência não foi apenas o compartilhamento em si, mas a escala da operação e a ausência de consentimento informado dos titulares.

O argumento da operadora é o que se ouve sempre: os dados foram tratados internamente, não foram a mercado, tudo dentro das diretrizes legais. A LGPD, porém, exige mais do que isso. Ela exige que o titular saiba o que está sendo feito com seus dados antes de o tratamento ocorrer, não depois de uma investigação.

Para o consumidor comum, esse caso tem uma consequência prática imediata: se seus dados foram compartilhados sem base legal adequada, você é titular de um direito de reparação. Dano moral por violação de privacidade é reconhecido pelos tribunais, e a LGPD cria um caminho administrativo pela ANPD que pode ser percorrido em paralelo com a via judicial.

 

O que você pode exigir pela LGPD?

A lei garante direitos concretos que a maioria dos consumidores nunca exerceu. Você pode solicitar à operadora, a qualquer momento, o acesso aos dados pessoais que ela mantém sobre você.

Pode pedir a correção de dados incorretos. Pode exigir a exclusão de dados coletados sem base legal. Pode pedir a portabilidade dos seus dados para outra prestadora. E pode solicitar informações sobre com quais terceiros seus dados foram compartilhados.

A ANPD verificou que muitas empresas tinham canais de privacidade que ninguém monitorava. A lei exige canal identificado e publicizado, responsável designado para responder e prazo de resposta de até 15 dias.

Se a operadora não responder no prazo ou negar acesso a informações a que você tem direito pela LGPD, isso é uma violação autônoma, que pode ser levada diretamente à ANPD por meio de reclamação formal no portal gov.br.

Para o pequeno empreendedor, o tema tem uma dimensão adicional. Quando você usa uma linha corporativa ou um plano de dados para a empresa, os metadados da navegação e das ligações pertencem ao titular do contrato, seja pessoa física ou jurídica. Se esses dados forem usados para criar perfis de crédito ou compartilhados com parceiros sem autorização, sua empresa também é titular dos direitos previstos na LGPD.

 

Quando o descumprimento se torna caso jurídico?

A via administrativa pela ANPD é gratuita, acessível e ganhou força com a escalada das sanções em 2026. Mas ela tem limitações: a ANPD pode multar a empresa, determinar a eliminação de dados e publicar a infração, mas não repara diretamente o titular pelos danos sofridos.

Para isso existe a via judicial. Quando há evidência de que dados pessoais foram tratados ilegalmente, compartilhados sem base legal ou usados para finalidade diferente da informada, o consumidor pode buscar indenização por danos morais e, se houver prejuízo financeiro concreto decorrente desse uso, também por danos materiais.

Além das sanções administrativas, os titulares dos dados podem buscar reparação civil por danos morais e patrimoniais. As vias são independentes e podem ser percorridas simultaneamente.

O que mudou em 2026 é a combinação de fatores: a ANPD mais ativa, casos concretos de grandes operadoras sendo investigadas, e uma jurisprudência em formação sobre o valor do dano moral por violação de privacidade em telecomunicações.

Quem ainda trata seus dados como um problema abstrato, tanto as empresas quanto os consumidores, está ficando para trás.

 

Tem dúvidas sobre o uso dos seus dados pessoais por operadoras ou outras empresas? Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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