Alves Moreira Advogados

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20/08/2020

Municípios, Estados e Legislativo Federal apresentam propostas para redução de mensalidades e dos transportes escolares durante a pandemia

Discussões em torno da redução (e até suspensão) de mensalidades são realizadas em todo o País

A pandemia do novo coronavírus forçou o fechamento de várias atividades da economia para um efetivo controle da infecção, e as atividades que envolvem o ambiente escolar, tanto de aulas presenciais como o transporte de alunos, também foram impactadas, já que muitos Governadores e Prefeitos decretaram a suspensão das atividades presenciais nas escolas.

Com base nesse cenário, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1.163/2020, de autoria de Rogério Carvalho (PT-SE), que obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%. De acordo com o texto, o desconto teria vigência durante o período de suspensão das aulas e seria aplicado a partir do 31º dia do início da interrupção. Em relação às universidades particulares, a medida só seria aplicada àquelas que não consigam desenvolver suas atividades por meio de aulas presenciais. O Projeto prevê multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição descumpra a norma.

No entanto, a proposta é criticada por entidades que representam as escolas privadas, que argumentam que o desconto prejudicaria, por exemplo, o pagamento dos professores e os custos de implementação das aulas à distância. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), por exemplo, afirma que tais descontos podem levar escolas de pequeno e médio porte à falência.

A questão é delicada. Se por um lado, as famílias perderam renda, por outro, as escolas precisam manter um orçamento que permita remunerar os profissionais que se adaptaram a essa realidade inusitada, como os professores que produzem conteúdos e continuam dando suas aulas por meio de ferramentas digitais.

Essa situação suscita importantes discussões por todos os envolvidos. Algumas instituições avaliam cada caso individualmente e negociam diretamente com os pais dos alunos. Outras já se anteciparam a qualquer medida e anunciaram a redução de mensalidades. É o caso de uma instituição de ensino superior de Fortaleza, que concedeu 30% de desconto na mensalidade de todos os cursos, tanto da graduação quanto da pós-graduação.

Projetos com conteúdo semelhante ao apresentado pelo Senador Rogério Carvalho também estão em tramitação nos Estados e no Distrito Federal.

 

Escolas do Distrito Federal afirmam que projetos são inconstitucionais

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) afirma que os projetos que estabelecem descontos nas mensalidades são inconstitucionais, porque permitiriam o rompimento de contratos sem a correspondente previsão de indenização, entre outros problemas apontados. Para a entidade, todos os serviços educacionais estão sendo prestados normalmente, e assim continuará sendo feito até o final de 2020, inclusive às famílias que eventualmente entrem em inadimplência.

O sindicato informa que vem orientando seus associados a incentivarem a negociação com as famílias mais prejudicadas pela crise, com a possibilidade de descontos parciais ou postergação de pagamentos.

 

Dispensa de cumprimento dos dias letivos

Para tratar do cumprimento do ano letivo, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. No entanto, o texto exige que seja cumprida a carga horária mínima anual exigida na lei, que é de 800 horas de aula por ano. As normas foram adotadas em caráter excepcional em razão das medidas de prevenção à covid-19.

Para as universidades, além da dispensa de cumprimento dos 200 dias letivos, os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia poderão ser abreviados, desde que o aluno, seguindo as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra no mínimo 75% da carga horária do internato do curso de medicina, ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos demais cursos em questão.

 

Negociação e transporte escolar

Acionada por órgãos de defesa do consumidor de vários estados, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou nota técnica em que orienta os consumidores a não solicitarem reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer, posteriormente, o serviço interrompido por meio de aulas presenciais ou pela oferta de aulas online (desde que estejam de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação). Caso haja pedido de reembolso parcial fora dessas hipóteses, a Secretaria sugere que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual. Para a Secretaria, é importante evitar o desarranjo nas escolas, pois alterações orçamentárias podem prejudicar os pagamentos de salários de professores e aluguel, entre outros custos dessas instituições de ensino.

Quanto ao transporte escolar em tempos de pandemia, uma decisão do Procon de Minas Gerais chamou a atenção dessa categoria, já que muitos pais têm questionado como negociar o pagamento da mensalidade do transporte dos filhos durante a pandemia do coronavírus. A nota técnica publicada em 22 de março tem como objetivo orientar tanto as famílias quanto as pessoas que trabalham com esse tipo de transporte.

O documento do órgão de apoio ao consumidor estipula um prazo de 10 dias para que os responsáveis pelo serviço de escolar entrem em contato com as famílias, propondo uma revisão do contrato original. O ideal é que os transportadores analisem a redução das despesas durante o isolamento social (gastos que, se as aulas estivessem ocorrendo, esses prestadores de serviço naturalmente teriam, como desgaste do veículo e consumo de combustível). Após o envio da proposta de revisão, os consumidores têm dez dias para responder.

 

Procons de todo o Brasil são acionados

Uma nota técnica divulgada em 26 de março pela Senacon aponta que as famílias brasileiras já consultam Procons de todo o Brasil sobre a possibilidade de cancelamentos de contratos, descontos e interrupção da cobrança de mensalidades. O principal argumento dos consumidores é de que a ausência dos alunos nas unidades teria proporcionado às empresas significativa queda nos custos, uma vez que as atividades são, agora, desempenhadas à distância.

Segundo o documento, não há motivo plausível para que o cliente solicite qualquer tipo de ressarcimento nos casos em que a instituições se disponham a oferecer o serviço interrompido posteriormente, por meio de aulas presenciais, ou pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.

Fora dessas hipóteses, a Secretaria propõe que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual. O parecer da Senacon admite, inclusive, a possibilidade de o cliente pagar multa em caso de cancelamentos e inadimplência.

Em Minas Gerais, diante das consultas e reclamações que começam a ser registradas, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) encaminhou uma recomendação ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais (SINEP-MG). O ofício aconselha os empreendimentos educacionais que “mantenham os contratos firmados com os alunos de forma pactuada utilizando os meios disponíveis de ensino a distância, de modo a garantir o acesso aos ensinos fundamental, médio e superior, além de conciliar os interesses de fornecedores e consumidores”.

Em Pernambuco, tramita nas comissões da Assembleia Legislativa (Alepe) um Projeto de Lei que orienta a aplicação do desconto na mensalidade escolar. O deputado Álvaro Porto, autor do projeto, lembra que texto semelhante foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e conta com a sensibilidade dos deputados diante da proposta.
Os descontos sugeridos no projeto incluem instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior e vão de 10% a 30%, variando de acordo com a natureza de cada instituição e com a quantidade de alunos matriculados na unidade. De acordo com o autor, o projeto não propõe a suspensão do pagamento das mensalidades, mas sim, um desconto que seja capaz de aliviar o bolso das famílias. Para ele, o montante que continuará entrando no caixa das instituições permitirá o pagamento dos funcionários e outras despesas que continuam existindo apesar das suspensão das aulas.
O PL diz ainda que o desconto deve ser aplicado proporcionalmente à quantidade de dias sem aulas. Salienta também que o descumprimento do que está estabelecido no texto acarretará a aplicação de multas dentro dos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE).

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