Empregadores podem obrigar os funcionários a tomar a vacina contra o covid19?
As atividades econômicas estão sendo gradativamente retomadas em todo o nosso país.
Com isso, nas empresas, as suspensões dos contratos de trabalho, a redução de jornadas e o trabalho em home office estão sendo revistos para incrementar a produção de bens e serviços. Mas, a grande questão que surge é se os empregadores podem obrigar seus funcionários a tomar a vacina contra o COVID19.
É um tema complexo sobre o qual o Ministério Público do Trabalho já se posicionou e vamos explicar abaixo.
QUAIS AS REGRAS TRABALHISTAS QUANTO A SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TRABALHO?
A engenharia do trabalho, bem como a medicina do trabalho tem regras previstas na nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para tratar desse assunto, as quais são regulamentadas por normas. Tudo no sentido de trazer regras para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores no exercício de suas atividades.
Tais normas tratam do uso de equipamentos de proteção individual (EPI), condições dos ambientes de trabalho, fatores de risco de acidentes ou de contágio por tipo de ambiente, exames médicos e toxicológicos, dentre outras situações.
No mesmo sentido, ainda temos algumas empresas que contam com a certificação da ISO 45001 que trata do sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.
Diante disso, não só a CLT, mas temos uma série de dispositivos para trazer melhor qualidade de vida aos trabalhadores e aos consumidores, nesse ponto, os riscos e probabilidades de contágio pelo COVID19 no ambiente de trabalho, bem como, a segurança alimentar na produção de alimentos são fatores de muitos estudos atualmente.
QUAIS AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS AO OBRIGAR O TRABALHADOR A VACINAR?
Conforme citamos acima, é dever das empresas proporcionar um ambiente seguro de trabalho tanto para os trabalhadores quanto para os consumidores de produtos ou serviços.
Com isso, existe a responsabilidade pelas medidas sanitárias de prevenção contra a doença. Nesse ponto, uma das medidas mais seguras, amplamente divulgada pela comunidade científica, é a vacinação contra o COVID19.
A obrigatoriedade da vacina para os trabalhadores nas empresas pode ensejar ofensa ao princípio constitucional da inviolabilidade do corpo, onde ninguém pode ser submetido, sem seu consentimento, a qualquer procedimento médico ou uso de fármacos que possam afetar de alguma maneira a sua integridade física ou a saúde.
Trata-se dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal. Por outro lado, temos os direitos coletivos ou difusos, os quais podem se sobrepor aos individuais de acordo com o caso concreto.
QUAL O POSICIONAMENTO DO STF COM RELAÇÃO A OBRIGATORIEDADE?
Sobre a obrigatoriedade da aplicação da vacina, em dezembro/2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) durante o julgamento de três processos, estabeleceu que a União, os Estados e Municípios podem criar regras no sentido de que a vacinação seja compulsória. Contudo, seria no sentido de que o cidadão fosse obrigado a se vacinar para poder ter acesso a alguns benefícios sociais, serviços públicos ou trânsito livre a alguns locais.
Nesse ponto, a Corte estabeleceu que a população não pode ser vacinada a força.
QUAIS AS MEDIDAS CABÍVEIS CONTRA O FUNCIONÁRIO QUE SE RECUSA A VACINAR?
Para o trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra O covid19 poderá ter consequências sérias.
Nesse sentido, em 09/02/2021, o Ministério Público do Trabalho se manifestou no sentido de que está elaborando uma cartilha com orientações aos empresários e trabalhadores sobre o tema.
Tal posicionamento é que o trabalhador pode ser dispensado por justa causa quando se recusar a tomar a vacina contra o COVID19. Isso porque, pode contaminar outros trabalhadores, consumidores ou clientes. Mas, essas demissões não poderão ser automáticas e deverão ser avaliadas caso a caso.
Como por exemplo, um profissional da saúde que se recusa a tomar a vacina, pode levar o risco de infecção a pacientes com comorbidades graves, e isso é inadmissível. Outro exemplo são os trabalhadores de alguns ramos de alimentos, que podem contaminar os consumidores em determinadas situações.
Contudo, dependendo da atividade desempenhada pelo trabalhador, o empregador pode mantê-lo em regime de teletrabalho. Ainda, há aqueles trabalhadores impossibilitados de tomar a vacina, como por exemplo, as trabalhadoras grávidas.
O ponto principal trazido pelo MPT é que as empresas trabalham firme na orientação dos seus colaboradores no sentido de disseminar a ideia de imunidade coletiva para vencer o vírus, melhorar a produtividade e manter os empregos e a renda com o desenvolvimento da economia.
Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!