Caso de mulher que faz dança no TikTok para comemorar ação trabalhista demonstra a importância das testemunhas
Recentemente uma ação trabalhista ficou popularmente conhecida por conta de fim inesperado.
É o caso de uma vendedora que ingressou com uma ação trabalhista contra uma joalheria na qual era funcionária e inicialmente ganhou a ação. No entanto, a vendedora após vencer a ação trabalhista contra o antigo empregador, ao lado de suas amigas que foram testemunhas no processo, comemorou a vitória em um vídeo publicado no TikTok, fazendo dancinhas com suas testemunhas e o processo teve uma reviravolta ao ponto de a autora perder a indenização que havia acabado de ganhar.
Na ação, ela pedia indenização por dano moral causado pela omissão de registro de trabalho, por tratamento humilhante e o reconhecimento retroativo do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho.
Em publicação na rede social, a autora da ação brinca: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
O caso ocorreu na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
A juíza Silvia Almeida Prado Andreoni, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que a dancinha no TikTok foi ‘desrespeitosa’, além de destacar que a relação entre as três (autora e testemunhas), “indica de forma clara que eram amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria.”
A magistrada ainda foi além afirmando que, “trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé.”
Nota-se no trecho destacado que a juíza identificou uma certa aliança entre autora e testemunhas, onde no vídeo demonstravam claramente uma amizade mais íntima e não apenas por ser colegas de trabalho.
Esse é um ponto que pode trazer grandes prejuízos para a autora na ação trabalhista em busca de uma indenização. A partir deste ponto, vamos esclarecer melhor a importância das testemunhas ao serem ouvidas em processos trabalhistas.
TESTEMUNHAR EM PROCESSO TRABALHISTA PODE ME PREJUDICAR NO EMPREGO?
Ser chamado para ser testemunha de um colega de trabalho é muitas vezes recebido como algo preocupante. Geralmente a testemunha tem receios quanto a represálias, demissão ou de manchar sua carreira profissional.
Frente a essas preocupações, devemos esclarecer primeiro o que significa testemunhar nesse contexto.
De fato, a testemunha é considerada como uma peça chave no processo trabalhista, afinal, ela tem conhecimento dos fatos, o que pode até mesmo predominar sobre os documentos que muitas vezes podem ser manipulados ou omitidos.
Sua obrigação é apenas seguir com a verdade perante o juízo, ou seja, sua função não é defender nenhuma das partes, mas dizer o que realmente aconteceu.
Dito isso, realmente não existe uma garantia de estabilidade no emprego para pessoas que testemunhem em processos trabalhistas. No entanto, uma demissão discriminatória por parte do empregador motivada por um testemunho em juízo, irá gerar grandes consequências para a empresa.
A AMIZADE NAS REDES SOCIAIS E NA VIDA PRIVADA PODE PREJUDICAR A VALIDADE DA TESTEMUNHA NO PROCESSO TRABALHISTA?
O fato da pessoa ter uma amizade íntima com a parte em processo trabalhista, significa que não poderá prestar depoimento como testemunha. O caso da comemoração das amigas da autora da ação com as dancinhas no TikTok, teve a decisão revertida justamente por presumir haver uma relação de amizade íntima entre as testemunhas e a autora.
Se houver essa relação de amizade próxima entre as partes, o juiz poderá ouvir as testemunhas como meros informantes, ou seja, seu depoimento terá uma credibilidade inferior ao de uma testemunha que prestar compromisso.
Todavia, não é qualquer amizade que impossibilita alguém de testemunhar a favor de uma pessoa. Para que isso ocorra, a amizade deve ser acompanhada de relações mais próximas, tais como o ponto de as partes frequentarem a casa uma da outra ou saírem juntas para se divertir, em virtude da relação pessoal.
A simples amizade, coleguismo ou troca de mensagens em redes sociais não caracteriza uma relação próxima, de modo a proibir uma pessoa de testemunhar.
Entretanto, caso pessoas próximas acabem testemunhando em um processo trabalhista e seja identificada essa relação de proximidade, que se caracterize por amizade íntima, o autor da ação poderá ter grandes prejuízos em sua reclamação trabalhista, ao ponto de até perder direitos que antes havia conquistado, como a própria indenização.
Assim ocorreu com o caso que ganhou repercussão após ser postado no TikTok.
Caso você se encontre nessa situação, converse com um de nossos advogados e esclareça tudo sobre os seus direitos.
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