Entenda a Importância do Judiciário Para a Manutenção do Estado Democrático
Tem sido frequente a intervenção do Poder Judiciário para garantir os direitos do cidadão ou da sociedade. Isso se evidenciou durante o isolamento social promovido pela pandemia do COVID19, no qual o papel dos tribunais foi muito importante.
No entanto, são decisões que ocorrem diariamente nas discussões judiciais, muitas vezes, com menor efeito e visibilidade pela sociedade.
Nas questões de maior impacto, noticiadas pela mídia, o judiciário, em alguns momentos, tomou decisões que muitas vezes não são compreendidas por parte da sociedade como atos em prol da justiça.
Assunto de extrema importância que pode trazer efeitos para todos os brasileiros em algum momento. Com isso, trouxemos alguns pontos como:
- O Estado Democrático de Direito.
- Funções do poder judiciário.
- A segurança jurídica e os direitos individuais.
- O que é ativismo jurídico?
Confira abaixo.
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O Estado Democrático de Direito está determinado no artigo primeiro da nossa Constituição Federal quando estabelece que todo poder emana do povo.
Trata-se de um princípio constitucional imutável pelo ordenamento jurídico brasileiro. Em outras palavras, tal princípio quer dizer que o poder do Estado se limita pelos direitos dos cidadãos que devem ser respeitados.
Da mesma forma, os direitos fundamentais conferidos constitucionalmente aos indivíduos, estabelecem a liberdade e a autonomia para viverem em sociedade.
Tais direitos devem ser garantidos pelos poderes constituídos, quais sejam, o Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário, legitimados pelos cidadãos para representá-los, principalmente, na criação das leis pelo Congresso Nacional, na execução e criação dos mecanismos para garantir tais direitos pelo Governo e na garantia jurídica para fazer valer as leis pelos Tribunais.
A união desses órgãos dentro de suas competências, garantem às pessoas, o exercício do Estado Democrático de Direito. O qual é composto por:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
- Pluralismo político.
FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO.
O Poder Judiciário é composto por um conjunto de órgãos aos quais cabe, dentre outras atividades:
- Julgar os casos que chegam ao seu conhecimento pelos Cidadãos, Entidades ou Estado;
- Interpretar e aplicar as leis em cada caso concreto julgado nos tribunais;
- Provocar o Poder Legislativo a resolver lacunas identificadas nas leis ou a criar mecanismos previstos na Constituição Federal; e
- Administrar e executar o orçamento do Poder Judiciário.
A SEGURANÇA JURÍDICA E OS DIREITOS INDIVIDUAIS.
A segurança jurídica trata-se de um princípio constitucional a fim de garantir que os direitos individuais e coletivos sejam respeitados, de acordo com o ordenamento jurídico nacional (conjunto de normas).
Trata-se de um dos pilares do Estado Democrático de Direito para estabelecer a estabilidade no sistema de justiça. Tal pilar visa a garantia dos direitos fundamentais com base na Constituição Federal ao proteger:
- O direito adquirido;
- O ato jurídico perfeito; e
- A coisa julgada.
Logo, a segurança jurídica e os direitos individuais estão intimamente ligados, pois fazem parte do sistema de justiça, conferido a todos os cidadãos indistintamente.
O QUE É ATIVISMO JURÍDICO?
O ativismo jurídico é um termo que vem sendo usado com bastante frequência na mídia. Trata-se de decisões judiciais que podem interferir na competência de outros poderes, como no Executivo ou no Legislativo.
Tais decisões decorrem de provocação dos Tribunais para se manifestarem sobre atos diversos praticados no Congresso Nacional, Governo Federal, Governos Estaduais ou Municipais. Ou seja, em linhas gerais, é a judicialização da política.
É uma forma de exigir do Poder Judiciário uma atuação proativa face a um fato ocorrido e tido como reprovável por alguém que em tese teria competência para tal.
Diante disso, o ativismo jurídico pode ocorrer por conta de vários fatores e formas como por exemplo:
- Momentos de transferência do poder legislativo para o judiciário;
- Privilégios de determinados grupos sociais em detrimento de outros;
- Falhas legislativas que trazem problemas de constitucionalidade das Leis;
- Ocorrências no sistema político democrático;
- Eventual uso dos tribunais por grupos políticos de interesse; e
- Ineficiência de algumas instituições exigindo a interferência do judiciário.
Por fim, o Estado Democrático de Direito depende diretamente do poder judiciário para que o cidadão tenha a efetividade da justiça garantida constitucionalmente. Da mesma forma, os poderes devem ser harmônicos entre si, respeitadas as suas competências para criar condições ao povo brasileiro para o desenvolvimento social.
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