Alves Moreira Advogados

Notícias

01/11/2023

OPERADORA DE TELECOMUNICAÇÕES DEVE INDENIZAR CLIENTE POR DESCONTOS INDEVIDOS

A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara de Conceição da Barra.

Uma cliente ingressou com uma ação indenizatória contra uma operadora de celular após alegações de que a mesma consumiu 50% do valor depositado em conta pré-paga da autora, com a justificativa de descontos ligados ao uso de internet e aplicativos.

Os serviços, que a operadora disse ter descontado do valor depositado, não teriam sido contratados, conforme as afirmações da requerente, o que a ré rebateu, afirmando a contratação dos serviços. Além disso, a autora teria entrado em contato com a requerida para solucionar o problema, porém não conseguiu.

Em seu mérito, a juíza da 1ª Vara de Conceição da Barra entendeu que a requerida não comprovou a legalidade da contratação dos serviços, concluindo a falha da ré. Sendo assim, determinou a suspensão dos serviços e o pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 1 mil.

Processo 0000650-13.2017.8.08.0015

Vitória, 26 de outubro de 2023

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

 

Fonte: tjes.jus.br. Acesso em: 01/11/2023

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