Alves Moreira Advogados

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05/12/2023

MOTOCICLISTA DEVE SER INDENIZADO APÓS SER ATINGIDO POR FIO DE REDE TELEFÔNICA

O fio teria atingido o pescoço da vítima, que também teria sofrido escoriações na perna.

Uma companhia telefônica foi condenada a indenizar um motociclista que alegou ter sido atingido por um dos fios de sua rede. O fio teria acertado e ferido o pescoço do homem. Além disso, a vítima, ao se enrolar na fiação, teria perdido o controle do veículo, sofrendo escoriações na perna.

A requerida defendeu a improcedência das alegações autorais, sustentando que não foi comprovado que os cabos eram de sua propriedade, tampouco que foram os mesmos que causaram o acidente. Entretanto, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra concluiu que a ré não apresentou provas concretas para desconstituir, modificar ou extinguir as afirmações do requerente.

Por conseguinte, com base no artigo 17 do Código do Consumidor, em que, neste caso, reconhece o autor como consumidor, a magistrada julgou que a companhia telefônica falhou na prestação de serviços, ao deixar o cabo disposto na via sem sinalização.

Diante do exposto, a julgadora julgou como improcedente o pedido de indenização por danos estéticos, considerando que a cicatriz é imperceptível a olhos alheios. Todavia, deu provimento aos danos morais, determinando que a ré indenize o autor em R$ 10 mil.

Processo 0000234-09.2018.8.08.0048

Fonte: tjes.jus.br. Acesso em: 05/12/23

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