TRT-17 condena empresa a indenizar trabalhadora vítima de assédio eleitoral
Trabalhadora foi demitida por não manifestar voto ao candidato apoiado pelo empregador
Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concederam indenização por dano moral no valor de R$100.000,00 a uma auxiliar de serviços gerais demitida pouco antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A trabalhadora alegou ter sido pressionada a votar no candidato indicado pela empresa.
Ela recorreu à Justiça do Trabalho e incluiu provas em áudio e vídeo no processo. Segundo o acórdão, a demissão teve caráter discriminatório. O relator, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, considerou “amedrontadora e coercitiva” a conduta da empresa, ao coagir seus empregados a seguir a posição político-ideológica dos patrões. Quem não concordasse, deveria buscar outro emprego.
Pressão sobre os empregados
De acordo com os autos, a auxiliar de serviços gerais passou a ser pressionada pelos seus superiores para que se posicionasse publicamente em favor de um dos candidatos que concorriam à Presidência da República nas eleições de 2022. Às vésperas de cada turno, a diretora exigia a participação dos trabalhadores em reuniões nas quais expunha as preferências de voto dos empregadores, colocando em dúvida a continuidade da própria empresa, caso o seu candidato não vencesse.
A trabalhadora disse que a pressão “aumentou exponencialmente” com a aproximação do segundo turno e, como não cedeu ao assédio, foi demitida cinco dias antes do segundo turno eleitoral.
A empresa negou ter havido pressão para que os empregados se posicionassem politicamente, bem como a demissão de qualquer funcionário por opinião política. Alegou ter apenas exercido o direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão.
Áudio e vídeo provam conduta da empresa
O relator do acórdão, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, considerou prova do assédio o conteúdo dos vídeos feitos nas reuniões da diretora com os empregados. “As imagens denotam, sem qualquer dúvida, a intenção da reclamada em coagir e pressionar seus funcionários a seguirem o posicionamento político da empresa.”
Durante as reuniões, a gestora, que ministra aulas de “coach”, fazia com que os funcionários ficassem de pé durante a palestra, na qual eram feitas considerações sobre Deus e família.
Também foram incluídos no processo áudios de conversas gravadas com a diretora, nas quais ela admite a demissão de duas funcionárias, demonstrando a perseguição política dentro da empresa.
Dispensa teve caráter político
Para o relator, “os empregados foram forçados a participar de uma reunião, cujo objetivo era pressioná-los a seguir a posição política da empresa”. Portanto, continua, “foram desrespeitadas as garantias constitucionais conferidas ao trabalhador, o direito à intimidade, vida privada, liberdade de expressão, opinião e voto, havendo abuso do poder diretivo da empresa”.
Segundo o desembargador, não há dúvidas de que a empregada foi demitida por não apontar o candidato no qual votaria e não ceder às pressões da empresa. O assédio eleitoral realizado pelo empregador é crime previsto nos artigos 299 e 301, do Código Eleitoral.
Os desembargadores da 1ª Turma do TRT-17, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, e condenaram a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$100.000,00.
Além do relator, participaram da sessão realizada em 5/12, o desembargador Valdir Donizetti Caixeta e a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes. Por sugestão desta, o processo receberá o Selo Histórico.
Ainda cabe recurso.
Processo n. 0001147-87.2022.5.17.0003
Fonte: trtes.jus.br. Acesso em: 16/01/2024