Alves Moreira Advogados

Notícias

15/02/2024

Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por negar urgência em interrupção terapêutica de gravidez

O juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível da Comarca

Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação.

de Mossoró, considerou procedente o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que teve a tutela de urgência negada, em que pedia a interrupção terapêutica de uma gravidez de risco, pelo plano de saúde da qual é usuária.

A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 8 mil, acrescidos de juros de mora a partir da negativa do pedido de urgência, e correção monetária a partir da sentença, com incidência da taxa Selic. Além disso, a operadora ficou incumbida do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Grávida de 22 semanas, a autora da ação descobriu que o feto estava acometido pela Síndrome de Edwards, causada pela existência de um cromossomo 18 extra. A médica que acompanhava a gravidez emitiu laudo médico afirmando que manter a gestação traria alto risco de morte para a gestante e para o embrião.
A mulher, então, ingressou com demanda judicial a fim de obter respaldo jurídico para interrupção da gravidez, que foi deferido. Em seguida, pediu a antecipação terapêutica do parto junto ao plano, que não autorizou imediatamente o cumprimento da decisão judicial, gerando o processo de danos morais.
Fonte: tjrn.jus.br. Acesso em: 15/02/2024

Voltar

NEWSLETTER

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.
Compartilhe
Desenvolvido por In Company