Rescisão do Contrato de Trabalho: Direitos e Deveres de Empregados e Empregadores
A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial na relação entre empregador e empregado, marcando o fim do vínculo empregatício.
Compreender os diferentes tipos de rescisão, bem como os direitos e deveres de ambas as partes, é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma justa e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
Tipos de Rescisão Contratual
- Demissão Sem Justa Causa
Nesta modalidade, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. As verbas rescisórias devidas ao empregado incluem:
- Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: O empregador deve conceder aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Para cada ano completo de serviço na mesma empresa, acrescentam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Inclui as férias não gozadas e as proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Corresponde ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos.
- Seguro-Desemprego: Se o empregado atender aos requisitos legais, terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
- Demissão Com Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
- Ato de improbidade;
- Insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Desídia no desempenho das funções.
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência ou for prejudicial ao serviço;
- Embriaguez habitual ou em serviços
- Atos de indisciplina
- Dentre outros.
Nesses casos, o empregado tem direito apenas às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Vencidas: Se houver, acrescidas de um terço constitucional.
O empregado perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Pedido de Demissão
Quando o empregado decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho, deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias (aviso prévio). Caso não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. As verbas devidas ao empregado são:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas de um terço constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
O empregado não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Rescisão Indireta
Conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. Exemplos incluem:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
- Tratamento com rigor excessivo;
- Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.
- Correr perigo manifesto de mal considerável;
- Empregador e seus prepostos praticarem contra o empregado ou sua família atos lesivo da honra e boa fama;
- Agressões físicas do empregador e seus prepostos contra o empregado, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
- Empregador reduzir o trabalho do empregado de forma afetar sensivelmente seu salário.
Nesses casos, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
- Rescisão por Acordo Mútuo
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de comum acordo. As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados até a data da rescisão.
- Metade do Aviso Prévio: Se indenizado.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas de um terço constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados.
- Multa de 20% sobre o FGTS: Metade da multa usual de 40%.
O empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Procedimentos Legais na Rescisão do Contrato de Trabalho
Para formalizar a rescisão do contrato de trabalho, é necessário seguir alguns procedimentos legais:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que oficializa o fim do vínculo empregatício, detalhando as verbas rescisórias devidas.
- Exame Demissional: Avaliação médica para verificar as condições de saúde do empregado no momento da demissão.
A rescisão do contrato de trabalho pode ser um processo complexo, mas quando conduzida corretamente, garante os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, evitando conflitos e prejuízos.