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13/02/2025

Contrato de Compra e Venda de Imóveis na Incorporação Imobiliária: Aspectos Essenciais e Cuidados Necessários

A compra de um imóvel na planta envolve um processo complexo e cheio de particularidades, principalmente quando o negócio é feito diretamente com incorporadoras imobiliárias.  

Esse tipo de aquisição é regulamentado por leis específicas, como a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo direitos e deveres tanto ao comprador quanto ao vendedor. 

Para que a transação ocorra de forma segura e dentro da legalidade, é fundamental que o contrato de compra e venda seja minuciosamente analisado.  

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos que devem ser observados nesse tipo de contrato, além das cláusulas indispensáveis para garantir a segurança jurídica da negociação. 

  

O Que é um Contrato de Compra e Venda na Incorporação Imobiliária? 

O contrato de compra e venda na incorporação imobiliária é o instrumento jurídico que formaliza a aquisição de uma unidade habitacional antes ou durante sua construção.  

Esse documento estabelece todos os direitos e obrigações das partes envolvidas, incluindo informações sobre o imóvel, valores, prazos e eventuais penalidades. 

A principal característica desse tipo de contrato é que ele se baseia na promessa de entrega futura da unidade, ou seja, o comprador adquire um imóvel que ainda será construído, confiando na execução do projeto pela incorporadora. 

  

Elementos Essenciais do Contrato de Compra e Venda de Imóveis na Incorporação Imobiliária 

Para que o contrato tenha validade jurídica e ofereça proteção às partes envolvidas, ele deve conter alguns elementos essenciais: 

 

  1. Qualificação das Partes

O contrato deve identificar de maneira clara as partes envolvidas: 

  • Promitente-vendedora: A incorporadora responsável pela construção e comercialização do empreendimento. 
  • Promissário-comprador: O adquirente da unidade imobiliária, que se compromete a efetuar os pagamentos conforme estipulado no contrato. 

 

  1. Descrição do Empreendimento e da Unidade

É fundamental que o contrato contenha uma descrição detalhada do imóvel adquirido, incluindo: 

  • Nome do empreendimento e localização; 
  • Número da unidade, vaga de garagem (se aplicável) e metragem; 
  • Especificações da construção conforme o memorial descritivo arquivado no Cartório de Registro de Imóveis; 
  • Informações sobre áreas comuns e individuais. 

 

  1. Preço e Condições de Pagamento

O contrato deve estipular: 

  • Valor total da unidade; 
  • Forma de pagamento (entrada, parcelas, saldo devedor); 
  • Possibilidade de financiamento bancário e os prazos para sua obtenção; 
  • Reajustes das parcelas conforme índices econômicos (como INCC ou IPCA). 

 

  1. Prazo de Entrega e Tolerância

O prazo de conclusão da obra e entrega das chaves deve estar claramente definido no contrato. A legislação permite um prazo de tolerância de até 180 dias para eventual atraso na entrega, desde que essa condição esteja expressamente prevista. 

 

  1. Multas e Penalidades

Em caso de descumprimento contratual por qualquer uma das partes, devem estar previstas multas e penalidades, como: 

  • Multa por atraso na entrega do imóvel pela incorporadora; 
  • Penalidade para o comprador que deixar de pagar as parcelas acordadas; 
  • Regras para rescisão contratual e devolução de valores pagos. 

  

Cláusulas Essenciais para Garantir a Segurança Jurídica do Contrato 

Além dos elementos fundamentais citados acima, algumas cláusulas são indispensáveis para garantir maior proteção ao comprador e evitar problemas futuros. 

  1. Cláusula de Rescisão Contratual

A cláusula de rescisão estabelece as regras para o encerramento do contrato, incluindo: 

  • Penalidades aplicáveis; 
  • Condições para devolução de valores pagos; 
  • Prazos para restituição, se houver rescisão por culpa da incorporadora. 

Exemplo:
 Caso a rescisão seja solicitada pelo PROMISSÁRIO-COMPRADOR, será aplicada uma multa de 20% sobre os valores pagos, deduzidas eventuais despesas administrativas e corretagem.” 

 

  1. Cláusula de Patrimônio de Afetação

O patrimônio de afetação é uma proteção jurídica para os compradores, garantindo que os recursos obtidos com a venda das unidades sejam usados exclusivamente na construção do empreendimento. 

Exemplo:
  “O empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação, conforme a Lei nº 10.931/2004, garantindo que os valores pagos pelos compradores sejam destinados exclusivamente à construção do empreendimento.” 

 

  1. Cláusula de Correção Monetária

Os valores das parcelas do contrato podem ser reajustados conforme índices econômicos específicos, devendo o contrato estabelecer qual índice será utilizado. 

Exemplo:
  “As parcelas devidas até a expedição do ‘Habite-se’ serão reajustadas pelo INCC-M. Após a expedição do documento, os valores serão corrigidos pelo IGP-M.” 

 

  1. Cláusula de Garantia e Vícios Construtivos

A incorporadora deve garantir a qualidade da construção e oferecer prazos de garantia conforme o Código Civil e as normas técnicas. 

Exemplo:
  “A PROMITENTE-VENDEDORA garante a integridade estrutural do imóvel pelo período de cinco anos, sendo que vícios aparentes deverão ser reclamados no prazo de 90 dias após a entrega das chaves.” 

 

  1. Cláusula de Foro de Eleição

Determina o foro competente para dirimir eventuais disputas judiciais relacionadas ao contrato. 

Exemplo:
  “Fica eleito o foro da Comarca de …… para solução de qualquer questão oriunda deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.” 

  

Cuidados ao Assinar o Contrato de Compra e Venda 

Antes de assinar o contrato, é essencial que o comprador tome algumas precauções: 

  1. Verifique o Registro da Incorporação: Certifique-se de que o empreendimento está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 
  1. Leia o Memorial Descritivo: Esse documento contém todas as especificações técnicas do imóvel e deve ser seguido à risca pela incorporadora. 
  1. Analise as Condições de Pagamento: Confirme se os valores, prazos e reajustes estão de acordo com sua capacidade financeira. 
  1. Confira as Cláusulas de Rescisão: Certifique-se de que as penalidades em caso de cancelamento do contrato são justas e equilibradas. 
  1. Conte com Assessoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para evitar cláusulas abusivas e garantir uma compra segura. 

  

O contrato de compra e venda de imóveis na incorporação imobiliária é um instrumento essencial para garantir a segurança da transação. No entanto, para evitar prejuízos, é crucial que o comprador analise minuciosamente todas as cláusulas antes de assiná-lo. 

Se você deseja adquirir um imóvel na planta e quer garantir que seu contrato esteja em conformidade com a legislação e seus direitos sejam respeitados, conte com nosso escritório de advocacia.  

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.   

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