Negativação Indevida: seus direitos e como agir
Imagine abrir um e-mail, receber uma carta ou ser informado pelo gerente do banco na hora de fazer alguma operação bancária de que seu nome está nos cadastros de inadimplentes. Você tem certeza de que não tem dívidas pendentes. O sentimento é de revolta, impotência e medo de sofrer prejuízos com a situação.
A negativação indevida é mais comum do que se imagina. Mesmo com legislação clara e decisões reiteradas da Justiça, consumidores ainda são injustamente expostos e prejudicados por erros que partem de empresas, bancos e órgãos de proteção ao crédito.
O que é negativação indevida e por que ela ocorre?
Negativar significa incluir o nome de uma pessoa nos cadastros de inadimplentes, como SPC, Serasa e outros. Isso ocorre quando uma empresa entende que existe uma dívida não paga. Mas nem sempre essa cobrança é legítima.
A negativação é considerada indevida quando:
- A dívida não existe;
- Já foi paga ou está sendo contestada judicialmente;
- O nome é negativado sem notificação prévia;
- A pessoa não tem relação com a dívida (por fraude, homônimo ou erro de cadastro); e
- A dívida está prescrita.
A jurisprudência é pacífica: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inscrição ou manutenção indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido.
Quais são seus direitos diante da negativação indevida?
- a) Direito à indenização por danos morais
O dano moral é reconhecido pelo simples fato de a negativação ser indevida. O valor da indenização varia conforme o caso, a depender do tempo da negativação, do impacto causado e da conduta da empresa.
- b) Exclusão imediata do cadastro
O consumidor tem direito à retirada imediata do seu nome do cadastro, após comprovar a inscrição indevida. O art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, exige que o consumidor seja notificado antes da negativação.
- c) Direito à regularização do crédito
Uma vez reconhecida a inscrição indevida, cabe à empresa regularizar a situação do consumidor em todos os órgãos em que a informação foi compartilhada.
- d) Possibilidade de acionar o Procon e o Judiciário
Caso a empresa não resolva amigavelmente a questão, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e ingressar com ação judicial.
Como agir em caso de negativação indevida?
Passo 1: Verifique a origem da dívida
Peça à empresa os documentos que comprovem a existência do débito. Muitas vezes, trata-se de um erro de sistema ou cadastro incorreto.
Passo 2: Formalize a reclamação
Registre sua queixa junto à empresa credora. Solicite, por escrito, a retirada do nome do cadastro de inadimplentes por meio de uma notificação extrajudicial, elaborada e fundamentada por um advogado especializado em direito do consumidor.
Passo 3: Guarde toda a documentação
Comprovantes, e-mails, prints, protocolos de atendimento, tudo pode ser usado como prova em eventual ação judicial.
Passo 4: Entre com ação judicial
Se a empresa não responder, leve o caso ao Procon ou à Justiça. Você pode ingressar com a ação no Juizado Especial Cível, onde será isento de taxas judiciais.
Passo 5: Solicite a indenização
Na ação judicial, além da retirada do nome em pedido de medida liminar, é possível pleitear a indenização por danos morais.
Ter o nome negativado injustamente é uma violação grave dos direitos do consumidor. O sistema financeiro baseia-se na confiança e na credibilidade, e nenhum cidadão deve sofrer com o descaso ou desorganização de empresas.
A legislação brasileira é clara, e a jurisprudência é firme na proteção do consumidor. Saber seus direitos é o primeiro passo para se proteger e reverter situações injustas.
Se você foi vítima de negativação indevida, não se cale. Registre, denuncie e exija a reparação adequada. Seu nome é seu maior patrimônio.
Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.