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29/07/2025

Cláusulas Abusivas: Como Identificar e Evitar

Quantas vezes você assinou um contrato sem ler com atenção cada uma das cláusulas? Seja ao contratar um serviço de telefonia, ao fazer um financiamento ou ao alugar um imóvel, é comum se deparar com documentos extensos, repletos de jargões jurídicos e frases confusas.

Nesse contexto, muitas empresas e prestadores de serviços inserem cláusulas abusivas, aproveitando-se da falta de conhecimento da outra parte. São termos contratuais que impõem desvantagens exageradas, reduzem direitos ou transferem responsabilidades de maneira ilegal. E mesmo que você tenha assinado, essas cláusulas são nulas de pleno direito.

 

Entenda o que são cláusulas abusivas

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 51, são consideradas abusivas as cláusulas que:

  • Isentam o fornecedor de responsabilidade por vícios de qualidade ou quantidade;
  • Estabelecem obrigações desproporcionais ao consumidor;
  • Permitem que o fornecedor modifique o contrato unilateralmente;
  • Estipulam obrigações consideradas inéquas ou que contrariem os princípios da boa-fé.

Essas práticas são comuns em contratos de adesão, onde o consumidor não tem a possibilidade de discutir ou modificar as cláusulas. Mesmo assim, a lei garante a proteção contra esse tipo de abuso.

 

Identifique e defenda-se

Identificar uma cláusula abusiva exige atenção. Veja alguns exemplos clássicos:

  • Limitação de responsabilidade: “O fornecedor não se responsabiliza por qualquer defeito no produto”. Esse tipo de cláusula é abusivo, pois o fornecedor é legalmente responsável pelos vícios do produto.
  • Multas excessivas: Multas superiores a 20% sobre o valor da dívida são consideradas abusivas, conforme jurisprudência consolidada.
  • Alteracão unilateral: “O valor do serviço pode ser reajustado a qualquer tempo”. O reajuste deve seguir critérios claros e ser informado previamente.
  • Cláusulas de foro: “Qualquer disputa deverá ser resolvida no foro de [cidade distante do consumidor]”. O consumidor tem o direito de ajuizar a ação no seu domícilio.

A jurisprudência é clara: cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada devem ser anuladas. E isso é verdade mesmo se o consumidor tiver assinado o contrato.

 

O que fazer quando identificar uma cláusula abusiva

Se você desconfiar que um contrato possui cláusulas abusivas:

  1. Documente tudo: guarde cópias do contrato, e-mails, conversas e comprovantes.
  2. Solicite esclarecimentos: contate a parte contrária pedindo explicações e tente resolver amigavelmente.
  3. Procure órgãos de defesa do consumidor: o Procon e a Defensoria Pública podem ajudar a intermediar a questão.
  4. Busque o judiciário se necessário: você pode ingressar com uma ação para declarar a nulidade da cláusula ou rescisão contratual e, se houver dano, pedir reparação.

A legislação brasileira, especialmente o CDC, é uma das mais protetivas do mundo em relação ao consumidor. Mas para que ela funcione, é preciso que o cidadão conheça seus direitos e saiba quando está sendo lesado.

 

Cláusulas abusivas são verdadeiras armadilhas contratuais. O conhecimento é o primeiro passo para se proteger. Portanto, leia com atenção, questione, não aceite imposições ilegais e, acima de tudo, saiba que você não está sozinho.

Na dúvida, procure um profissional especializado. Não assine nada que comprometa seus direitos sem estar devidamente esclarecido. Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

Seus direitos não estão nas letras miúdas: estão na lei.

 

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