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22/11/2022

Acidente de trajeto: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado

O acidente de trajeto é um dos dispositivos que sofreram alterações com a reforma trabalhista, porém, muitos ainda têm em sua memória as regras antigas.

Antigamente, de forma resumida, o acidente de trajeto seria quando o trabalhador estivesse percorrendo o caminho que utiliza todos os dias do local de trabalho para a sua casa e vice-versa.

Essa era uma das questões para que fosse caracterizado. Contudo, outros fatores também poderiam ser considerados para que o trabalhador pudesse ser protegido.

Com o objetivo de esclarecer direito importante. Acompanhe a leitura a seguir com mais detalhes sobre esse tema!

O QUE É ACIDENTE DE TRAJETO?

Inicialmente, é preciso realizar uma avaliação sobre o caminho percorrido pelo trabalhador para a empresa ou da empresa para sua casa. Averiguando se o trajeto percorrido é o habitual e mais comum até a empresa.

Antes da reforma trabalhista, se por qualquer motivo fosse constatado que o trabalhador fez algum tipo de desvio, caberia uma descaracterização do acidente como sendo de trajeto, ficando a empresa isenta de qualquer indenização sobre o tema.

Por outro lado, independentemente do meio de transporte utilizado, desde que à disposição do seu empregador, caso algum acidente acontecesse durante o caminho e levasse a qualquer tipo de dano físico, o trabalhador teria direito de receber indenização.

Lembrando que o meio de transporte inclui estar a pé, em veículo próprio ou da empresa, transporte público ou viajando a trabalho.

Portanto, é preciso considerar algumas situações para ter esse dispositivo caracterizado. São elas:

  1. O trabalhador sofre algum dano ao fazer o caminho
    habitual empresa-residência ou vice-versa; ou
  2. O trabalhador sofre algum dano ao
    viajar em transportes disponibilizados pela empresa em seu caminho
    empresa-residência ou vice-versa.

Caso venha ocorrer um acidente nesses casos mencionados, o empregador comunicará o acidente de trajeto ao INSS com a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento é fundamental para o trabalhador, afinal, além de ser um grande aliado para o afastamento pelo INSS por auxílio doença, é importante para obtenção do auxílio acidente e estabilidade na volta do afastamento.

Em relação a empresa, essa ficaria responsável por realizar o pagamento do FGTS durante todo o período em que o profissional estiver afastado por conta do benefício.

AS MUDANÇAS SOBRE ACIDENTE DE TRAJETO NA REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista alterou alguns detalhes sobre o tema, agora, o percurso entre casa e emprego não pode ser computado como jornada laboral.

No entanto, muito se tem falado da Lei nº 8.213/91:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Com base nessa lei, o acidente de trajeto é considerado até mesmo como acidente de trabalho e com respaldo legal.

Todavia, é importante esclarecer que no período entre novembro de 2019 e abril de 2020 vigorou a Medida Provisória nº 905/2019, que descaracterizava o acidente de trajeto como acidente de trabalho para os fins trabalhistas e previdenciários.

Com o fim da Medida Provisória (MP), por não virar lei, voltou a valer a regra de que o acidente de trajeto é acidente de trabalho.

Desse modo, o acidente de trajeto passou a ganhar importantes elementos de discussão quanto à sua configuração. Logo, se você sofreu um acidente de trajeto fora desse período mencionado, poderá buscar seus direitos.

Lembramos que os processos trabalhistas por prejuízos causados em acidentes de percurso devem ser vistos como qualquer outra ação nas relações entre empregado e empregador.

Com isso, caso o trabalhador se sinta desamparado pela empresa devido ao acidente de trajeto e decidir levar a situação para o judiciário, é essencial provar que o acidente que lhe causou as lesões e que tenha ocorrido nos moldes da lei.

EXEMPLO TRÁGICO DE ACIDENTE DE TRAJETO

Em 2021, um ônibus envolvido em acidente resultou com a morte de 11 trabalhadores e o motorista da empresa não tinha autorização para transporte interestadual de trabalhadores, segundo a ANTT.

O ônibus caiu em uma ribanceira e deixou 11 mortos, em Sapopema, no Norte do Paraná, e não tinha autorização para o transporte interestadual de trabalhadores. Além disso, o veículo também não apresentava nenhuma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para o veículo, requisito obrigatório para o transporte de passageiros.

Este se mostra um caso claro onde os familiares poderão ingressar com uma ação indenizatória contra empresa e trazer junto as suas fundamentações jurídicas o acidente de trajeto.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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