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26/02/2025

Adicional de Insalubridade e Periculosidade: O que você precisa saber

No ambiente de trabalho, é fundamental garantir a segurança e a saúde dos colaboradores. Para isso, a legislação trabalhista brasileira prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade, que visam compensar os trabalhadores expostos a condições adversas.

Compreender as diferenças entre esses adicionais, os critérios para sua concessão, os percentuais aplicáveis e como influenciam na remuneração e na rescisão contratual é essencial tanto para empregadores quanto para empregados.

 

Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade

A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos que podem comprometer a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, como ruídos excessivos, produtos químicos tóxicos ou microorganismos patogênicos.

Por outro lado, a periculosidade, refere-se a situações que apresentam risco iminente de vida, como atividades que envolvem:

  1. Manuseio de Explosivos: Trabalhos que envolvem a fabricação, armazenamento, transporte e utilização de materiais explosivos;
  2. Trabalho com Inflamáveis: Atividades que incluem a produção, manuseio, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis ou gases inflamáveis em condições de risco acentuado;
  3. Operações com Energia Elétrica: Serviços em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, onde há risco de choque elétrico;
  4. Segurança Pessoal ou Patrimonial: Funções de vigilância que expõem o trabalhador a roubos ou outras formas de violência física; e
  5. Exposição a Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas: Trabalhos que envolvem a manipulação de materiais radioativos ou equipamentos que emitam radiações ionizantes.

 

Enquanto a insalubridade afeta a saúde gradualmente, a periculosidade está associada a riscos imediatos.

 

Critérios para concessão dos adicionais

A concessão do adicional de insalubridade requer uma avaliação técnica que identifique a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho e determine se a exposição ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras.

Já o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, conforme definido pela legislação trabalhista.

É importante ressaltar que a caracterização de ambas as condições deve ser realizada por meio de perícia técnica conduzida por profissionais habilitados.

 

Percentuais Aplicáveis

O adicional de insalubridade é calculado com base no grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos, sendo:

  • Grau Mínimo: 10%;
  • Grau Médio: 20%; e
  • Grau Máximo: 40%.

 

Esses percentuais são aplicados sobre o salário mínimo vigente.

No caso do adicional de periculosidade, o percentual é fixo em 30% e incide sobre o salário-base do trabalhador, sem considerar adicionais ou gratificações.

Impacto na Remuneração

A inclusão dos adicionais de insalubridade ou periculosidade aumenta a remuneração do trabalhador, refletindo diretamente no cálculo de horas extras, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.

É fundamental que empregadores estejam atentos a esses cálculos para evitar passivos trabalhistas decorrentes de pagamentos incorretos.

 

Influência na Rescisão do Contrato de Trabalho

No momento da rescisão contratual, os adicionais de insalubridade e periculosidade integram o cálculo das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Portanto, é crucial que esses adicionais sejam considerados para garantir o pagamento correto dos direitos trabalhistas devidos ao empregado.

 

Como calcular os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Cálculo do Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que laboram em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, conforme definido pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.

 

Exemplo de Cálculo:

Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.320,00 e um trabalhador exposto a um agente nocivo classificado como grau médio (20%):

  • Cálculo: R$ 1.320,00 x 20% = R$ 264,00

 

Assim, o trabalhador receberia um adicional de R$ 264,00 além do seu salário base.

 

Cálculo do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é destinado a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, como aquelas que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, e uso de motocicletas, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). O percentual é fixo em 30% e incide sobre o salário base do trabalhador, excluindo gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Exemplo de Cálculo:

Para um trabalhador com salário base de R$ 2.000,00:

  • Cálculo: R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00

 

Dessa forma, o trabalhador receberia um adicional de R$ 600,00 além do seu salário base.

Observações Importantes

  • Não acumulação: Caso o trabalhador esteja exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas, ele deverá optar por um dos adicionais, não sendo permitido o recebimento cumulativo de ambos.
  • Perícia Técnica: A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade dependem de laudo pericial elaborado por profissional habilitado, conforme as normas do Ministério do Trabalho.
  • Revisão Periódica: É recomendável que as empresas realizem avaliações periódicas dos ambientes de trabalho para identificar possíveis alterações nas condições laborais que possam influenciar na concessão dos adicionais.

 

Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes das especificidades dos adicionais de insalubridade e periculosidade para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção da saúde e segurança no trabalho. Uma gestão adequada desses adicionais contribui para um ambiente laboral mais seguro e justo, além de prevenir possíveis litígios trabalhistas.

Se você precisa de orientação sobre a aplicação desses adicionais ou deseja garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas trabalhistas, entre em contato conosco.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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