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18/03/2021

As Autoridades Públicas podem obrigar o cidadão a receber a vacina contra a COVID19?

Conforme a legislação pátria, quando um direito fundamental como o direito à saúde está em jogo, o interesse coletivo passa a ter prioridade em relação ao direito individual.

Nos casos de obrigatoriedade de vacinação em situações de epidemias, a restrição de algumas liberdades individuais pode ocorrer em atendimento à proteção da saúde social contra as ameaças.

Este tem sido um tema bastante discutido, tendo em vista que as vacinas estão na fase de aprovação em caráter de emergência – sendo somente uma aprovada de forma permanente –, várias dúvidas têm surgido em grande parte da população a respeito da obrigatoriedade de vacinação.

Sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo a fim de esclarecer os principais pontos sobre os limites do Poder Público na vacinação compulsória.

Confira!

 

COMO SE APLICA O DIREITO COLETIVO NESSE PANORAMA? 

Diante do surgimento das vacinas contra o COVID-19, muito tem se discutido a respeito da obrigatoriedade da vacinação e dos direitos coletivos e individuais.

 

Neste cenário, uma das conquistas sociais transformadas em direito coletivo é o direito à saúde. Sabemos que todos são titulares de direitos; contudo, alguns direitos, em benefício da coletividade, ultrapassam a esfera individual.

 

Isto porque, quando um direito coletivo não é respeitado, diversas pessoas podem ser prejudicadas por esta violação, colocando a harmonia e segurança em risco.

 

COMO FUNCIONAM OS DIREITOS INDIVIDUAIS E QUAIS SEUS LIMITES?

Entre os direitos individuais podemos citar:

 

  • O direito à vida – diz respeito a ter uma vida digna e não cerceada;
  • À liberdade – refere-se a liberdade de pensamento, de locomoção, crença, profissão;
  • À igualdade – é um direito que busca um tratamento igualitário frente as situações rotineiras do dia a dia, evitando tratamentos diferenciados devido a cor, raça, sexo, religião, gênero, dentre outros;
  • À segurança – é um direito tanto no sentido de segurança policial quanto segurança jurídica;
  • Propriedade –  é a garantia de direito do proprietário. Contudo, não é um direito absoluto, uma vez que deve ser respeitada sua função social de modo a fortalecer o seu uso adequado.

 

Na esfera individual, em respeito ao nosso regime democrático, os direitos são inerentes ao indivíduo. No entanto, não são absolutos, podendo ser relativizados ou contextualizados se entrarem em conflito com algum direito coletivo.

 

O QUE DIZ A LEI QUE TRATA DAS IMUNIZAÇÕES NO NOSSO PAÍS? 

Em 2020, foi sancionada pelo Presidente da República a lei 13.979, com a finalidade de estabelecer as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto do COVID-19. Em seu artigo 3º,  o referido dispositivo apresenta a seguinte redação:

 

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:

III – determinação de realização compulsória de

  1. d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  • 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

 

O dispositivo legal é claro no sentido de que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública, poderá ser realizada de forma compulsória a vacinação. 

 

Ainda, em seu parágrafo 4º, estabelece que, em caso de descumprimento das medidas previstas, o indivíduo será responsabilizado nos termos da lei. Portanto, desde que o imunizante esteja aprovado e registrado nos órgãos de saúde competentes, a vacinação poderá ser compulsória.

 

QUAL O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS? 

A referida discussão chegou à Suprema Corte do país. O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) diz que “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja objeto de determinação da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

Desse modo, a Suprema Corte entende que o Estado pode determinar para a população a vacinação compulsória. Isso ocorre porque, mesmo que a Constituição Federal proteja o direito de forma individual de cada cidadão, os direitos da sociedade devem prevalecer quando a ameaça é contra a vida e a saúde.

 

NA MINHA LOCALIDADE É OBRIGATÓRIA A IMUNIZAÇÃO. CASO EU OPTE POR NÃO RECEBER A VACINA, QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS? 

Embora nenhum ente federativo até o momento tenha anunciado sanções para aqueles que se recusarem a tomar a vacina, medidas restritivas podem ser implementadas. Inclusive, essa é uma situação prevista na Lei 13.979/2020 e em entendimento do STF, seguindo o que determina nossa Constituição Federal.

Com isso, as medidas que poderiam ser tomadas, dentre outras, incluiriam multas, vedações a matrículas em escolas, participação em concursos e o impedimento a entrar em determinados lugares.

Além dessas medidas restritivas, a recusa pode implicar em descumprimento do Código Penal Brasileiro, especificamente do artigo 268 conforme podemos acompanhar a seguir:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Nota-se que. à luz do Código Penal, a recusa da vacinação pode resultar em pena de detenção de um mês até um ano, além de multa, podendo ser aumentada dependendo da profissão do negacionista.

Por fim, apesar do tema ter ganhado muita repercussão ao longo do tempo, juridicamente o assunto já está consolidado com leis e decisão do principal tribunal do país.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar. Será um prazer orientá-lo!

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