Alves Moreira Advogados

Artigos

31/01/2023

Atrasei o pagamento da conta do telefone. O que pode acontecer?

Ao atrasar o pagamento de uma conta de telefone e ainda não sabe quando poderá pagá-la? Você poderá enfrentar alguns transtornos. Por isso, é importante conhecer seus direitos e deveres para não sofrer abusos.

Dito isso, inicialmente, quando a conta não é paga, o consumidor recebe a notificação. Esse instrumento tem como objetivo avisar o consumidor formalmente de que há uma conta em aberto e tal comunicação deve ser feita antes de qualquer outra atitude da operadora.

Após 15 dias de notificar o consumidor, a operadora pode iniciar a suspensão parcial dos serviços.

Essa suspensão parcial terá como resultado a restrição de alguns serviços, nos casos de telefonia fixa e celular, o consumidor não pode fazer chamadas, enviar mensagens de texto e nem outras facilidades que gerem custo. Além disso, não receberá ligação a cobrar, sendo mantida as ligações de emergência como polícia e bombeiros.

Com isso, ao completar 30 dias da suspensão parcial, a operadora poderá suspender totalmente os serviços.

suspensão total paralisa todos os serviços e se o consumidor após todo esse período ainda não quitar sua dívida, a operadora poderá rescindir o contrato.

Para a reativação, geralmente, o consumidor deve pagar os valores atrasados antes da rescisão, para aproveitar as mesmas vantagens que possuía no contrato antigo. Se for o caso, o serviço deve voltar a funcionar normalmente em 24 horas, a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

O que pode ser cobrado em caso de atrasos de pagamentos de acordo com a lei?

Ainda que não seja previsto no contrato, os juros podem ser cobrados do consumidor em caso de atraso nos pagamentos. Esses juros são chamados por lei como juros de mora.

A lei estabelece que esses juros podem ser cobrados em 1% ao mês, contudo, se houver previsão contratual, o banco ou a financeira poderá impor um percentual superior.

Entretanto, no que diz respeito a multas pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) adverte que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Ao mesmo tempo, a parcela em atraso poderá sofrer correção monetária até a data do pagamento.

E se o consumidor pagar mais do que deveria pelo atraso no pagamento, o que pode ser feito?

Em caso do consumidor tiver dúvidas quanto aos valores que tiver pago, é importante consultar um advogado, a fim de que o mesmo possa analisar o contrato com a operadora de telefonia e os valores pagos até o momento.

Se a empresa cobrar uma multa abusiva deve devolver o valor, em dobro, para o consumidor. Sem contar que há um outro detalhe importante que precisa ser mencionado, os casos em que o consumidor efetua um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo. Diante disso, ele tem o direito ao abatimento proporcional dos juros, correção monetária e outros acréscimos.

Outro ponto relevante é a mudança das datas de vencimento. O consumidor pode solicitar essa alteração e deve entrar em contato com a empresa de telefonia.

Quanto tempo sem pagar a dívida para o nome do consumidor entrar na lista de inadimplentes?

As operadoras de telefonia podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou do Serasa um dia após o atraso do pagamento da dívida, desde que o consumidor seja notificado antes do envio.

Ao pagar a dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?

Sim, ao pagar a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis.

A obrigação de retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes é da empresa de telefonia.

Se o consumidor observar que seu nome ainda consta, de forma indevida, no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento.

Se porventura a solicitação não seja atendida, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. Lembrando que o nome do consumidor não poderá ir aos cadastros de inadimplentes se a dívida estiver sob discussão judicial.

Quanto tempo o nome do consumidor pode ficar no cadastro de inadimplentes?

Conforme previsto em lei, o nome do consumidor poderá ficar por, no máximo, 5 anos no cadastro de inadimplentes. Tal limite é válido para cada uma das dívidas. Ressaltando que se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que 5 anos, o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito também será menor.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto para seu caso? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

Voltar

NEWSLETTER

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.
Compartilhe
Desenvolvido por In Company