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05/08/2021

Auxílio doença: entenda os principais pontos desse benefício

Em meio a pandemia, o benefício previdenciário do auxílio doença tem sido bastante requerido pelos segurados do INSS. O pedido deve ser realizado através do aplicativo MEU INSS, posteriormente, será agendado a perícia médica.

Todavia, antes de realizar a solicitação do benefício previdenciário, é importante o segurado ter o conhecimento de suas regras de concessão.

Sabemos que este não é um tema tão simples, por isso, elaboramos este artigo onde o leitor poderá acompanhar questões sobre:

  1.   O que é auxílio doença?
  2.   Quem tem direito?
  3.   Quanto tempo dura?
  4.   Quem está tratando covid-19 pode receber auxilio doença?
  5. Auxílio doença conta como tempo para aposentadoria?

 

 

Em seguida, abordaremos esses pontos sobre esse relevante benefício previdenciário.

 

 

 

O QUE É AUXÍLIO DOENÇA? 

De maneira sucinta, este benefício previdenciário é pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais, contudo, para obtê-lo é preciso inicialmente atender os seguintes requisitos:

  1. Possuir a qualidade de segurado da previdência social;
  2. Estar incapacitado fisicamente ou mentalmente para exercer suas atividades laborais, ou seja, do trabalho;
  3. Cumprir o período de carência. 

 

QUEM TEM DIREITO?

Nesse ponto, começam a surgir alguns detalhes importantes a respeito desse benefício previdenciário, portanto, o contribuinte da Previdência Social deve se atentar. Até porque, muitos possuem o direito de receber o referido benefício, no entanto, não buscam seu direito por desconhecer as normas previdenciárias.

Desse modo, na busca por mudar este panorama, o trabalhador segurado do INSS que estiver incapacitado para exercer suas atividades laborais, ou seja, que impossibilitado de trabalhar devido alguma doença que desenvolveu após ingressar na previdência social ou acidente, deve agendar uma perícia no INSS junto com os documentos comprobatórios da sua enfermidade.

Ao agendar e passar pela perícia, o perito médico poderá identificar a existência de uma incapacidade laboral permanente e assim, conceder o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso contrário, se for uma incapacidade temporária, poderá conceder o afastamento com auxílio doença até o reestabelecimento da saúde do segurado.

 

CARÊNCIA

No início mencionamos a necessidade de cumprimento de uma carência. De fato, a previdência social exige isso como um de seus requisitos para a concessão do auxílio doença, logo, o segurado deve ter contribuído com a previdência social por pelo menos 12 meses. Essa carência pode ser dispensada em alguns casos de doenças consideradas graves, previstas e listadas pela  legislação previdenciária.

Lembrando que o segurado não pode estar recluso em estabelecimento prisional e a doença não pode ser preexistente ao ingresso no INSS, caso algumas dessas situações estejam presentes, o auxílio doença não será concedido. 

 

QUANTO TEMPO DURA? 

Esse benefício ao iniciar, encerra-se quando é recuperada a capacidade para o trabalho, ou quando o auxílio doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar ainda, a possibilidade do INSS estabelecer na avaliação médica, um prazo que entenda suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Nesse caso, se o prazo concedido para a recuperação não for o suficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica e a dilação do prazo.

 

REVISÃO

Essa revisão torna-se é necessária, uma vez que o INSS necessita verificar se o beneficiário ainda deve permanecer com o benefício, ou seja, se o mesmo ainda está incapacitado para retornar as atividades laborais.

 

REABILITAÇÃO

Realizada a revisão, ocorre a reabilitação, momento em que se almeja ajudar o beneficiário a exercer outra atividade, inclusive com o INSS custeando essa mudança.  

 

QUEM ESTÁ TRATANDO COVID-19 PODE RECEBER AUXILIO DOENÇA? 

Esta é uma possibilidade bem provável, no entanto, o benefício exige a consulta do segurado pela perícia do INSS. Nesse momento, o mesmo deverá comprovar por meio de exames e documentação médica que está positivo para o vírus e o tempo de afastamento.

Neste ponto, é possível perceber que o trâmite para concessão do benefício devido a COVID-19 é o mesmo dos demais fatos geradores. Tanto é que desde janeiro deste ano, o auxílio doença para COVID-19 tem sido uma das principais causas de pedido do benefício.

É notório que a pandemia produziu mudanças no cotidiano do trabalhador. Além disso, por ser uma doença nova e que atinge alguns de forma mais severa, a Previdência Social teve que adotar algumas medidas para aqueles segurados que estavam sofrendo com sequelas da doença.

Portanto, diante deste cenário surgiu o Projeto de Lei 1113/2020. Neste PL a ideia é pôr a COVID-19 na lista do INSS como uma das doenças que podem ser o motivo principal para concessão da aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente).

Com isso, os segurados acometidos por sequelas graves da COVID-19 e suas variantes, estariam isentos do cumprimento do período de carência de pelo menos 12 contribuições mensais pagas.

 

AUXÍLIO DOENÇA CONTA COMO TEMPO PARA APOSENTADORIA?

Essa é uma dúvida recorrente para quem está recebendo ou recebeu o benefício. E sobre isso, houve até uma recente alteração em 2020 através do Decreto nº 10.410/2020. Nesse dispositivo ficou autorizado a contagem do período, ao inserir o artigo 19-C, §1º no Decreto 3.048/99:

1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência.

 Em outras palavras, esse trecho da norma confirmou que é possível computar o tempo em que estiver utilizando o benefício por incapacidade (auxilio doença) como tempo de serviço, desde que intercalado com contribuições.

Sendo assim, após o fim do auxílio doença, é necessário o segurado voltar a contribuir, como empregado, contribuinte individual ou até mesmo segurado facultativo do INSS.

E A CARÊNCIA? TAMBÉM VALE?

Essa dúvida chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), e o mesmo fixou o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

 

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