Cláusulas abusivas em Contratos de Adesão: saiba como identificar e quais são as consequências legais
Você já leu todos os termos de um contrato antes de assiná-lo? A maioria dos consumidores aceita os contratos de adesão — como os de operadoras de telefonia, instituições financeiras ou plataformas digitais — sem questionar. O problema é que muitos desses contratos contêm cláusulas abusivas, ou seja, disposições que colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
Neste artigo, vamos explicar o que são cláusulas abusivas, como identificá-las e quais são as consequências legais para fornecedores que utilizam práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, vamos apresentar exemplos reais e gatilhos de atenção para que você possa proteger seus direitos e agir quando for necessário.
O que é um contrato de adesão?
Segundo o artigo 54, do CDC, contrato de adesão é aquele cujas cláusulas foram aprovadas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha tido a oportunidade de discutir ou modificar seu conteúdo. São contratos “prontos”, padronizados, que o consumidor apenas aceita.
Esses contratos são comuns em serviços de grande escala, como:
- Planos de saúde;
- Contratos de seguros;
- Serviços bancários e cartões de crédito;
- Telecomunicações;
- Plataformas de streaming e softwares; e
- Serviços educacionais privados.
Embora sejam permitidos por lei, os contratos de adesão não podem conter cláusulas que prejudiquem o equilíbrio contratual ou limitem os direitos básicos do consumidor.
O que são cláusulas abusivas?
O artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, é claro ao afirmar que são nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, contrariem a boa-fé ou desequilibrem a relação contratual.
A abusividade pode se manifestar de diversas formas, como:
- Limitação indevida de direitos;
- Transferência de riscos indevidos ao consumidor;
- Imposição de obrigações excessivamente onerosas; e
- Variação unilateral de condições por parte do fornecedor.
Exemplos comuns de cláusulas abusivas
Conheça abaixo os principais tipos de cláusulas abusivas encontradas em contratos de adesão e fique atento ao assinar documentos:
- Conclusão unilateral do contrato
Cláusulas que dão ao fornecedor o direito de encerrar o contrato sem justificativa, mantendo a obrigação do consumidor, são consideradas abusivas.
- Cancelamento unilateral sem reciprocidade
Se apenas o fornecedor puder cancelar o contrato sem penalidades, enquanto o consumidor é penalizado em caso de desistência, há desequilíbrio contratual evidente.
- Cobrança de custos de cobrança
Cláusulas que obrigam o consumidor a reembolsar custos de cobrança (como honorários e taxas) sem garantir o mesmo direito ao consumidor caso precise recorrer à justiça contra o fornecedor são inválidas.
- Penalidades exclusivamente para o consumidor
Prever multas ou juros apenas contra o consumidor e não contra o fornecedor em caso de descumprimento é prática abusiva.
- Transferência de riscos ao consumidor
Se o contrato responsabiliza o consumidor por perdas ou danos de bens antes mesmo da entrega ou sem alternativa de serviço, trata-se de abuso de direito.
- Obrigatoriedade de arbitragem
Cláusulas que impõem arbitragem como única forma de solução de conflitos, sem consentimento expresso do consumidor, são abusivas, conforme entendimento do STJ.
- Recusa de reembolso
Proibir ou restringir o consumidor de ser reembolsado por valores pagos em caso de cancelamento ou desistência fere princípios da boa-fé contratual.
- Inversão do ônus da prova contra o consumidor
Cláusulas que impõem ao consumidor a obrigação de provar fatos complexos ou de difícil acesso, contrariando a lógica da vulnerabilidade reconhecida pelo CDC, são ilegais.
- Variação unilateral de preços
Permitir ao fornecedor alterar preços livremente e sem critério objetivo, cria instabilidade para o consumidor e é vedado pelo artigo 51, inciso X, do CDC.
- Representação forçada
Impor ao consumidor um representante para realizar negócios jurídicos sem liberdade de escolha é prática que afronta o direito à autonomia privada.
Quais são as consequências legais para o fornecedor?
O CDC protege o consumidor com base no princípio da vulnerabilidade. Por isso, cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, não produzem efeitos jurídicos. Isso significa que:
- O consumidor não é obrigado a cumpri-las;
- Pode exigir sua retirada ou revisão judicial;
- O fornecedor pode ser condenado ao pagamento de danos morais e materiais;
- Há possibilidade de aplicação de sanções administrativas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon; e
- As empresas podem ter sua reputação prejudicada publicamente.
O que o consumidor pode fazer?
Diante de um contrato com cláusulas abusivas, o consumidor deve adotar algumas medidas práticas:
- Analisar o contrato com atenção, preferencialmente com apoio jurídico;
- Buscar revisão amigável com o fornecedor;
- Registrar reclamações em canais como Procon e Consumidor.gov.br;
- Buscar orientação com um advogado especializado em direito do consumidor; e
- Ingressar com ação judicial de revisão contratual, se necessário.
A jurisprudência brasileira tem sido firme em declarar a nulidade de cláusulas abusivas, especialmente quando o consumidor não teve oportunidade de negociação. O Judiciário também considera o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio das relações de consumo como fundamentais para a validade contratual.
Dica extra: use o CDC a seu favor
O Código de Defesa do Consumidor é uma das legislações mais protetivas do mundo. Utilize-o como instrumento de defesa de seus direitos. Não aceite cláusulas que imponham ônus excessivos, limitem suas garantias ou lhe obriguem a aceitar condições que não foram devidamente explicadas.
Dica prática: sempre que possível, salve uma cópia do contrato, leia os termos com calma e não assine documentos sem esclarecimentos.
As cláusulas abusivas em contratos de adesão representam uma ameaça silenciosa ao consumidor. Estão presentes em contratos aparentemente inofensivos, mas podem gerar graves prejuízos financeiros e jurídicos.
Identificá-las é o primeiro passo para proteger seus direitos. E, diante de qualquer irregularidade, não hesite em buscar apoio jurídico especializado.
Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.