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27/05/2025

Cláusulas abusivas em Contratos de Adesão: saiba como identificar e quais são as consequências legais

Você já leu todos os termos de um contrato antes de assiná-lo? A maioria dos consumidores aceita os contratos de adesão — como os de operadoras de telefonia, instituições financeiras ou plataformas digitais — sem questionar. O problema é que muitos desses contratos contêm cláusulas abusivas, ou seja, disposições que colocam o consumidor em desvantagem excessiva.

Neste artigo, vamos explicar o que são cláusulas abusivas, como identificá-las e quais são as consequências legais para fornecedores que utilizam práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, vamos apresentar exemplos reais e gatilhos de atenção para que você possa proteger seus direitos e agir quando for necessário.

 

O que é um contrato de adesão?

Segundo o artigo 54, do CDC, contrato de adesão é aquele cujas cláusulas foram aprovadas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor tenha tido a oportunidade de discutir ou modificar seu conteúdo. São contratos “prontos”, padronizados, que o consumidor apenas aceita.

Esses contratos são comuns em serviços de grande escala, como:

  • Planos de saúde;
  • Contratos de seguros;
  • Serviços bancários e cartões de crédito;
  • Telecomunicações;
  • Plataformas de streaming e softwares; e
  • Serviços educacionais privados.

 

Embora sejam permitidos por lei, os contratos de adesão não podem conter cláusulas que prejudiquem o equilíbrio contratual ou limitem os direitos básicos do consumidor.

 

O que são cláusulas abusivas?

O artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, é claro ao afirmar que são nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, contrariem a boa-fé ou desequilibrem a relação contratual.

A abusividade pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Limitação indevida de direitos;
  • Transferência de riscos indevidos ao consumidor;
  • Imposição de obrigações excessivamente onerosas; e
  • Variação unilateral de condições por parte do fornecedor.

 

Exemplos comuns de cláusulas abusivas

Conheça abaixo os principais tipos de cláusulas abusivas encontradas em contratos de adesão e fique atento ao assinar documentos:

  1. Conclusão unilateral do contrato

Cláusulas que dão ao fornecedor o direito de encerrar o contrato sem justificativa, mantendo a obrigação do consumidor, são consideradas abusivas.

  1. Cancelamento unilateral sem reciprocidade

Se apenas o fornecedor puder cancelar o contrato sem penalidades, enquanto o consumidor é penalizado em caso de desistência, há desequilíbrio contratual evidente.

  1. Cobrança de custos de cobrança

Cláusulas que obrigam o consumidor a reembolsar custos de cobrança (como honorários e taxas) sem garantir o mesmo direito ao consumidor caso precise recorrer à justiça contra o fornecedor são inválidas.

  1. Penalidades exclusivamente para o consumidor

Prever multas ou juros apenas contra o consumidor e não contra o fornecedor em caso de descumprimento é prática abusiva.

  1. Transferência de riscos ao consumidor

Se o contrato responsabiliza o consumidor por perdas ou danos de bens antes mesmo da entrega ou sem alternativa de serviço, trata-se de abuso de direito.

  1. Obrigatoriedade de arbitragem

Cláusulas que impõem arbitragem como única forma de solução de conflitos, sem consentimento expresso do consumidor, são abusivas, conforme entendimento do STJ.

  1. Recusa de reembolso

Proibir ou restringir o consumidor de ser reembolsado por valores pagos em caso de cancelamento ou desistência fere princípios da boa-fé contratual.

  1. Inversão do ônus da prova contra o consumidor

Cláusulas que impõem ao consumidor a obrigação de provar fatos complexos ou de difícil acesso, contrariando a lógica da vulnerabilidade reconhecida pelo CDC, são ilegais.

  1. Variação unilateral de preços

Permitir ao fornecedor alterar preços livremente e sem critério objetivo, cria instabilidade para o consumidor e é vedado pelo artigo 51, inciso X, do CDC.

  1. Representação forçada

Impor ao consumidor um representante para realizar negócios jurídicos sem liberdade de escolha é prática que afronta o direito à autonomia privada.

 

Quais são as consequências legais para o fornecedor?

O CDC protege o consumidor com base no princípio da vulnerabilidade. Por isso, cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, não produzem efeitos jurídicos. Isso significa que:

  • O consumidor não é obrigado a cumpri-las;
  • Pode exigir sua retirada ou revisão judicial;
  • O fornecedor pode ser condenado ao pagamento de danos morais e materiais;
  • Há possibilidade de aplicação de sanções administrativas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon; e
  • As empresas podem ter sua reputação prejudicada publicamente.

 

O que o consumidor pode fazer?

Diante de um contrato com cláusulas abusivas, o consumidor deve adotar algumas medidas práticas:

  • Analisar o contrato com atenção, preferencialmente com apoio jurídico;
  • Buscar revisão amigável com o fornecedor;
  • Registrar reclamações em canais como Procon e Consumidor.gov.br;
  • Buscar orientação com um advogado especializado em direito do consumidor; e
  • Ingressar com ação judicial de revisão contratual, se necessário.

 

A jurisprudência brasileira tem sido firme em declarar a nulidade de cláusulas abusivas, especialmente quando o consumidor não teve oportunidade de negociação. O Judiciário também considera o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio das relações de consumo como fundamentais para a validade contratual.

 

Dica extra: use o CDC a seu favor

O Código de Defesa do Consumidor é uma das legislações mais protetivas do mundo. Utilize-o como instrumento de defesa de seus direitos. Não aceite cláusulas que imponham ônus excessivos, limitem suas garantias ou lhe obriguem a aceitar condições que não foram devidamente explicadas.

Dica prática: sempre que possível, salve uma cópia do contrato, leia os termos com calma e não assine documentos sem esclarecimentos.

 

As cláusulas abusivas em contratos de adesão representam uma ameaça silenciosa ao consumidor. Estão presentes em contratos aparentemente inofensivos, mas podem gerar graves prejuízos financeiros e jurídicos.

Identificá-las é o primeiro passo para proteger seus direitos. E, diante de qualquer irregularidade, não hesite em buscar apoio jurídico especializado.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

 

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