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18/03/2025

Compras Online e Direito de Arrependimento: garantindo seus direitos no E-commerce

Nos dias de hoje, fazer compras pela internet se tornou uma prática comum para milhões de brasileiros. A facilidade de comparar preços, a comodidade de receber os produtos em casa e a diversidade de opções disponíveis tornaram o e-commerce um verdadeiro fenômeno. No entanto, junto com essa conveniência, surgem dúvidas sobre os direitos dos consumidores, especialmente quando a compra não atende às expectativas.

Um dos principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o direito de arrependimento, previsto no artigo 49, do CDC, uma proteção essencial para quem compra online. Mas você sabe exatamente como ele funciona?

Neste artigo, vamos esclarecer como e quando ele pode ser aplicado, os prazos e procedimentos para devolução de produtos e o que fazer caso seu direito não seja respeitado.

 

O que é o Direito de Arrependimento?

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e garante que o consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço adquirido fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, a domicilio ou catálogo.

Isso significa que, ao comprar um item online e perceber que ele não era o que esperava ou simplesmente mudar de ideia, o consumidor pode solicitar a devolução e receber o reembolso integral.

Esse direito existe porque, diferentemente de uma loja física, o cliente não pode avaliar o produto pessoalmente antes da compra, o que aumenta a chance de insatisfação.

 

Qual é o prazo para se arrepender da compra?

O prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato no caso de serviços, conforme estabelece o artigo 49, do CDC.

Esse período inclui finais de semana e feriados, e caso o último dia caia em um dia não útil, a contagem não se estende automaticamente.

Ou seja, se um consumidor recebe um produto em uma segunda-feira, ele tem até o domingo seguinte para solicitar a devolução.

 

Como solicitar a devolução e obter o reembolso?

Se o consumidor decidir exercer o direito de arrependimento, deve seguir algumas etapas para garantir que o procedimento seja realizado corretamente:

  1. Comunicação formal: O primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor dentro do prazo de sete dias, informando sua decisão de desistir da compra. Esse contato pode ser feito por e-mail, telefone ou outros meios disponibilizados pela empresa, conforme dispõe o artigo 49, do CDC.
  2. Devolução do produto: Após a solicitação, a empresa deve fornecer as orientações para a devolução do item, sem custos para o consumidor, em conformidade com o artigo 51, inciso II, do CDC. O envio pode ser feito pelos Correios (por meio de um código de postagem fornecido pelo lojista) ou outra modalidade definida pelo vendedor.
  3. Reembolso integral: Após a devolução do produto, a empresa tem a obrigação de restituir o valor total pago, incluindo o frete, de acordo com o artigo 51, inciso II, do CDC. O estorno pode ser feito no cartão de crédito, boleto ou outra forma de pagamento utilizada na compra.

 

É importante que o consumidor guarde comprovantes de todas as etapas, como mensagens enviadas e protocolos de atendimento, para evitar problemas futuros.

O que fazer se a loja não respeitar o direito de arrependimento?

Infelizmente, nem todas as lojas cumprem a legislação e, em alguns casos, os consumidores enfrentam dificuldades para fazer valer seus direitos. Caso a empresa se recuse a aceitar a devolução ou demore a realizar o reembolso, algumas medidas podem ser tomadas:

 

  1. Reclamação nos órgãos de defesa do consumidor

Se o vendedor não atender à solicitação de arrependimento, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon. O Procon pode notificar a empresa e intermediar a resolução do problema, com base nos artigos 56 e 57, do CDC.

Outra alternativa é registrar a reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma do governo federal, que facilita a comunicação entre consumidores e empresas para a solução de conflitos.

 

  1. Acionar o banco ou operadora do cartão

Em compras feitas com cartão de crédito, se o reembolso não for realizado, o consumidor pode solicitar o chargeback junto ao banco ou operadora do cartão. Esse procedimento consiste na contestação da cobrança e pode ser uma alternativa rápida para resolver o problema, conforme as regras das operadoras de cartão de crédito e o artigo 14, do CDC, que trata da responsabilidade do fornecedor pelo serviço prestado.

 

  1. Notificação Extrajudicial

Caso a empresa não resolva a questão amigavelmente, o consumidor pode contratar um escritório de advocacia para elaborar e enviar uma notificação extrajudicial ao fornecedor. Esse documento tem o objetivo de formalizar a reclamação e exigir a devolução do valor pago, com base nos direitos garantidos pelo CDC.

A notificação extrajudicial serve como uma última tentativa de resolução do problema sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Além disso, pode ser utilizada como prova em um eventual processo, demonstrando que o consumidor buscou resolver a situação de forma administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

 

  1. Entrar com ação judicial

Se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível.

Nesses casos, o cliente pode pedir não apenas o reembolso, mas também indenização por danos morais, caso tenha sofrido prejuízos significativos devido à negativa da loja, com base no artigo 6º, inciso VI, do CDC.

 

Portanto, é sempre importante ler os termos e condições da compra antes de concluir o pedido.

O direito de arrependimento é uma garantia fundamental para quem faz compras online, permitindo que os consumidores devolvam produtos dentro de 7 (sete) dias sem precisar justificar o motivo. No entanto, para garantir que esse direito seja respeitado, é essencial conhecer as regras, seguir os procedimentos corretos e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo à Justiça.

Ao entender seus direitos e agir rapidamente em caso de problemas, você pode evitar dores de cabeça e garantir uma experiência de compra mais segura no e-commerce.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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