Conselho Nacional de Combate à Pirataria lança edital para processo seletivo de cinco representantes da sociedade civil
Fonte: Governo Federal – Acessado em: 22/09/2020
Brasília, 15/09/2020 – O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP) publicou, nesta terça-feira (15), o Edital nº 01/2020 que convoca associações, entidades e organizações civis para indicarem representantes ao processo seletivo que será realizado para escolha de cinco representantes que irão compor o CNCP.
Os selecionados estarão na qualidade de membro, com mandato de dois anos e permitida uma recondução. O processo se realizará nos termos dos artigos 16 e 22 da Portaria nº 232/2020/MJSP que disciplina o Regimento Interno do Colegiado.
O edital delimita critérios de participação e dispõe sobre habilitação e vagas, além de conter informações relativas ao pedido de inscrição, através de formulário e do envio da documentação para o e-mail chamamentopublicocncp@mj.gov.br, sob pena de indeferimento.
Clique aqui para acessar o Edital de Chamamento Público nº 01/2020
Sobre o Conselho
O CNCP é um órgão colegiado e consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição do Plano Nacional para o Combate à Pirataria, e à sonegação fiscal dela decorrente, além dos delitos contra a propriedade intelectual. É composto por representantes de diversos órgãos públicos e setores da sociedade civil.
O Decreto nº 9.875/2019, que recriou o CNCP, dispõe em seu art. 4º, IX a participação de cinco representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas, por meio de chamamento público, conforme definido em regulamento. Já o Capítulo III da Portaria nº 232/2020, em seu art. 16, contém as regras gerais sobre o Chamamento Público, novidade trazida ao regramento para regulamentar o Decreto.