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05/03/2025

Contrato de Compra e Venda de Imóveis na Incorporação Imobiliária: Aspectos Essenciais e Cuidados Necessários

A compra de um imóvel na planta envolve um processo complexo e cheio de particularidades, principalmente quando o negócio é feito diretamente com incorporadoras imobiliárias.

Esse tipo de aquisição é regulamentado por leis específicas, como a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo direitos e deveres tanto ao comprador quanto ao vendedor.

Para que a transação ocorra de forma segura e dentro da legalidade, é fundamental que o contrato de compra e venda seja minuciosamente analisado.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos que devem ser observados nesse tipo de contrato, além das cláusulas indispensáveis para garantir a segurança jurídica da negociação.

 

O Que é um Contrato de Compra e Venda na Incorporação Imobiliária?

O contrato de compra e venda na incorporação imobiliária é o instrumento jurídico que formaliza a aquisição de uma unidade habitacional antes ou durante sua construção.

Esse documento estabelece todos os direitos e obrigações das partes envolvidas, incluindo informações sobre o imóvel, valores, prazos e eventuais penalidades.

A principal característica desse tipo de contrato é que ele se baseia na promessa de entrega futura da unidade, ou seja, o comprador adquire um imóvel que ainda será construído, confiando na execução do projeto pela incorporadora.

 

Elementos Essenciais do Contrato de Compra e Venda de Imóveis na Incorporação Imobiliária

Para que o contrato tenha validade jurídica e ofereça proteção às partes envolvidas, ele deve conter alguns elementos essenciais:

  1. Qualificação das Partes

O contrato deve identificar de maneira clara as partes envolvidas:

  • Promitente-vendedora: A incorporadora responsável pela construção e comercialização do empreendimento.
  • Promissário-comprador: O adquirente da unidade imobiliária, que se compromete a efetuar os pagamentos conforme estipulado no contrato.

 

  1. Descrição do Empreendimento e da Unidade

É fundamental que o contrato contenha uma descrição detalhada do imóvel adquirido, incluindo:

  • Nome do empreendimento e localização;
  • Número da unidade, vaga de garagem (se aplicável) e metragem;
  • Especificações da construção conforme o memorial descritivo arquivado no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Informações sobre áreas comuns e individuais.

 

  1. Preço e Condições de Pagamento

O contrato deve estipular:

  • Valor total da unidade;
  • Forma de pagamento (entrada, parcelas, saldo devedor);
  • Possibilidade de financiamento bancário e os prazos para sua obtenção;
  • Reajustes das parcelas conforme índices econômicos (como INCC ou IPCA).

 

  1. Prazo de Entrega e Tolerância

O prazo de conclusão da obra e entrega das chaves deve estar claramente definido no contrato. A legislação permite um prazo de tolerância de até 180 dias para eventual atraso na entrega, desde que essa condição esteja expressamente prevista.

 

  1. Multas e Penalidades

Em caso de descumprimento contratual por qualquer uma das partes, devem estar previstas multas e penalidades, como:

  • Multa por atraso na entrega do imóvel pela incorporadora;
  • Penalidade para o comprador que deixar de pagar as parcelas acordadas;
  • Regras para rescisão contratual e devolução de valores pagos.

 

Cláusulas Essenciais para Garantir a Segurança Jurídica do Contrato

Além dos elementos fundamentais citados acima, algumas cláusulas são indispensáveis para garantir maior proteção ao comprador e evitar problemas futuros.

 

  1. Cláusula de Rescisão Contratual

A cláusula de rescisão estabelece as regras para o encerramento do contrato, incluindo:

  • Penalidades aplicáveis;
  • Condições para devolução de valores pagos;
  • Prazos para restituição, se houver rescisão por culpa da incorporadora.

Exemplo:
Caso a rescisão seja solicitada pelo PROMISSÁRIO-COMPRADOR, será aplicada uma multa de 20% sobre os valores pagos, deduzidas eventuais despesas administrativas e corretagem.”

 

  1. Cláusula de Patrimônio de Afetação

O patrimônio de afetação é uma proteção jurídica para os compradores, garantindo que os recursos obtidos com a venda das unidades sejam usados exclusivamente na construção do empreendimento.

Exemplo:
“O empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação, conforme a Lei nº 10.931/2004, garantindo que os valores pagos pelos compradores sejam destinados exclusivamente à construção do empreendimento.”

 

  1. Cláusula de Correção Monetária

Os valores das parcelas do contrato podem ser reajustados conforme índices econômicos específicos, devendo o contrato estabelecer qual índice será utilizado.

Exemplo:
“As parcelas devidas até a expedição do ‘Habite-se’ serão reajustadas pelo INCC-M. Após a expedição do documento, os valores serão corrigidos pelo IGP-M.”

 

  1. Cláusula de Garantia e Vícios Construtivos

A incorporadora deve garantir a qualidade da construção e oferecer prazos de garantia conforme o Código Civil e as normas técnicas.

Exemplo:
A PROMITENTE-VENDEDORA garante a integridade estrutural do imóvel pelo período de cinco anos, sendo que vícios aparentes deverão ser reclamados no prazo de 90 dias após a entrega das chaves.”

 

  1. Cláusula de Foro de Eleição

Determina o foro competente para dirimir eventuais disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Exemplo:
“Fica eleito o foro da Comarca de …… para solução de qualquer questão oriunda deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.”

 

Cuidados ao Assinar o Contrato de Compra e Venda

Antes de assinar o contrato, é essencial que o comprador tome algumas precauções:

  1. Verifique o Registro da Incorporação: Certifique-se de que o empreendimento está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Leia o Memorial Descritivo: Esse documento contém todas as especificações técnicas do imóvel e deve ser seguido à risca pela incorporadora.
  3. Analise as Condições de Pagamento: Confirme se os valores, prazos e reajustes estão de acordo com sua capacidade financeira.
  4. Confira as Cláusulas de Rescisão: Certifique-se de que as penalidades em caso de cancelamento do contrato são justas e equilibradas.
  5. Conte com Assessoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para evitar cláusulas abusivas e garantir uma compra segura.

 

O contrato de compra e venda de imóveis na incorporação imobiliária é um instrumento essencial para garantir a segurança da transação. No entanto, para evitar prejuízos, é crucial que o comprador analise minuciosamente todas as cláusulas antes de assiná-lo.

Se você deseja adquirir um imóvel na planta e quer garantir que seu contrato esteja em conformidade com a legislação e seus direitos sejam respeitados, conte com nosso escritório de advocacia.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação. 

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