A Anatel publicou norma que obriga clientes de telefonia móvel, pessoas físicas e MEIs, a fazer reconhecimento facial para cadastrar e manter suas linhas, com o objetivo de dificultar golpes com dados falsos ou de terceiros. O prazo vai até 30 de setembro de 2027 para novas linhas pré-pagas e até 31 de dezembro de 2027 para pós-pagas, portabilidade e trocas de chip; quem já tem linha deve se recadastrar até 31 de dezembro de 2028. A partir de 2029, linhas não regularizadas podem ser suspensas e depois canceladas, num país que registrou 2,26 milhões de golpes em 2025.
Como fazer:
1. Procure a sua operadora, que é a responsável pela validação, sob fiscalização da Anatel.
2. Escolha o canal: lojas e atendimento presencial, site ou aplicativo oficial da operadora.
3. Faça o reconhecimento facial com prova de vida; sua imagem será comparada com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas.
4. Se a biometria não for possível, a operadora deverá oferecer um procedimento alternativo.
5. Respeite o prazo: linhas já ativas devem ser validadas até 31 de dezembro de 2028; para novas ativações, portabilidade, troca de chip ou mudanças no cadastro, a exigência vale a partir de 30 de setembro de 2027 (pré-pago) e 31 de dezembro de 2027 (demais casos).