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03/06/2025

E-commerce e o Direito de Arrependimento: obrigações dos fornecedores e direitos dos consumidores nas compras online

A facilidade das compras online revolucionou o comportamento do consumidor moderno. Com poucos cliques, é possível adquirir produtos e serviços de qualquer lugar do mundo.

No entanto, essa praticidade também exige atenção à legislação que regula as relações de consumo na internet. Um dos principais instrumentos de proteção do consumidor é o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste artigo, vamos analisar o que é o direito de arrependimento, em quais situações ele pode ser exercido, quais são as obrigações dos fornecedores e o que dizem as jurisprudências mais recentes sobre o tema. Tudo com uma linguagem clara, exemplos práticos e técnicas de SEO para facilitar a busca por informação relevante e confiável.

 

O que é o Direito de Arrependimento?

O direito de arrependimento está previsto no art. 49, do CDC, e assegura ao consumidor o direito de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial — como por telefone, catálogo ou internet — em até sete dias corridos, contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Esse prazo visa garantir que o consumidor possa refletir com calma sobre a compra, já que não teve contato direto com o produto ou serviço antes de contratá-lo.

 

Exemplo prático:

Você compra um tênis em um site de e-commerce, mas ao recebê-lo, percebe que o produto não é como esperava. Mesmo que não tenha defeito, você tem o direito de devolvê-lo e receber o reembolso integral, incluindo o valor do frete.

 

Obrigações dos fornecedores no exercício do Direito de Arrependimento

As empresas que atuam no comércio eletrônico devem estar atentas às suas obrigações legais. Quando o consumidor comunica a desistência dentro do prazo legal, o fornecedor deve:

  1. Receber o produto devolvido, mesmo que ele não tenha defeito;
  2. Restituir imediatamente todos os valores pagos, incluindo o frete;
  3. Disponibilizar um canal de atendimento claro para formalização do pedido de devolução; e
  4. Arcar com os custos da logística reversa (ou seja, o frete de devolução).

 

Multa por descumprimento do prazo

As decisões dos tribunais vêm reconhecendo a importância do cumprimento dessas obrigações, mas com cautela quanto à imposição automática de multas. No REsp 1787492/SP, julgado pelo STJ, discutiu-se se seria legítimo impor, nos contratos de adesão de e-commerce, cláusula penal genérica contra o fornecedor que descumprisse o prazo para devolução dos valores pagos.

 

O tribunal entendeu que:

  • O fornecedor deve devolver os valores dentro do prazo legal;
  • Caso haja descumprimento, já existem mecanismos legais para punição, como cobrança de juros, correção monetária e eventual indenização por danos; e
  • A imposição automática de multa contratual, sem previsão específica, pode violar os princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade.

 

Essa decisão reforça a importância do equilíbrio contratual e da adequação das cláusulas às regras do CDC.

 

Direitos do Consumidor nas compras online

O consumidor que realiza compras em e-commerce tem direito a:

  • Informação clara e adequada sobre o produto ou serviço;
  • Confirmação do pedido por escrito (e-mail ou documento digital);
  • Cancelamento sem justificativa em até 7 dias;
  • Reembolso integral, sem custo adicional; e
  • Atendimento facilitado para resolver o problema.

 

É importante destacar que o direito de arrependimento não exige justificativa por parte do consumidor. Basta que ele manifeste sua vontade dentro do prazo previsto.

Situações em que o Direito de Arrependimento não se aplica

Embora o CDC seja protetivo, há exceções. O direito de arrependimento não se aplica nos seguintes casos:

  • Produtos personalizados ou feitos sob encomenda;
  • Contratos de conteúdo digital, como e-books e softwares, após o início do download;
  • Serviços já executados com consentimento do consumidor; e
  • Produtos perecíveis ou de uso íntimo, por razões sanitárias.

 

Nesses casos, a política de devolução dependerá da liberalidade do fornecedor e das condições informadas no momento da compra.

 

Jurisprudência que reforça a proteção ao consumidor

Além do REsp 1787492/SP, outras decisões judiciais vêm reforçando a obrigação dos fornecedores em respeitar o direito de arrependimento. Os tribunais têm sido firmes ao:

  • Condenar empresas que não efetuam o reembolso dentro do prazo;
  • Reconhecer danos morais em casos de demora injustificada na devolução de valores;
  • Aplicar o princípio da vulnerabilidade do consumidor como fundamento da decisão; e
  • Validar ações coletivas propostas por entidades de defesa do consumidor para garantir o cumprimento da lei em larga escala.

 

Essas decisões fortalecem a confiança no comércio eletrônico e demonstram que o Judiciário está atento à proteção do consumidor digital.

O direito de arrependimento nas compras online é uma ferramenta essencial de proteção ao consumidor e exige dos fornecedores comprometimento e responsabilidade jurídica. Empresas que ignoram essa obrigação podem sofrer sanções, prejuízos financeiros e danos à imagem.

Por isso, se você é consumidor e teve seu direito desrespeitado, busque orientação jurídica. E se você é empresário, adequar seu e-commerce à legislação vigente é essencial para a fidelização dos clientes e a sustentabilidade do negócio.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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