Empresa que sofreu prejuízos financeiros durante a pandemia de Coronavírus poderá prorrogar pagamento de parcelas
Fonte: TJRS – Acessado em: 04/06/2020
Por conta do impacto econômico e financeiro causado https://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=502455&fbclid=IwAR33SAbqAROEvzfXx_1HwRnpxNySLd65DpoeTr62vvFt7V_ipTGydYxaYhcpela pandemia de Coronavírus, o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas autorizou a prorrogação do pagamento de três parcelas referentes ao arremate de um imóvel leiloado.
Na decisão, a Juíza Mariana Motta Minghelli determinou que as parcelas que venceriam em 30/5, 30/6 e 30/7 sejam postergadas para 30/8, 30/9 e 30/10, respectivamente.
O arrematante argumentou que sofreu prejuízos à atividade de locação de máquinas e imóveis exercida pela sua empresa e, por consequência, nas suas finanças.
A magistrada considerou que a pandemia funciona como fator de desequilíbrio contratual, o que justifica a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão que tem cabimento nos contratos, desde que haja um fato imprevisto; ausência de estado moratório; dano em potencial (desequilíbrio contratual); e excessiva onerosidade de uma das partes e de extrema vantagem de outra.
“O pedido se mostra compatível à realidade apresentada, objetivando a dilatação do prazo em 90 dias, com ciência de que as parcelas sofrerão as correções já fixadas anteriormente no auto de arrematação”, ressaltou a Juíza. “Cumpre referir que o pedido não poderá sofrer novo reajuste, considerando a retomada gradual das atividades já anunciadas pelas autoridades, bem como a necessidade de quitação das parcelas para expedição da carta de arrematação, sem a qual não poderá o arrematante regularizar a propriedade do bem junto ao Registro de Imóveis”, acrescentou.