Entenda como funciona o monitoramento eletrônico da jornada de trabalho e de produtividade no teletrabalho
As relações de trabalho vêm mudando ao longo do tempo e o controle das jornadas e de produtividade se intensificou após a pandemia. Com tais medidas, os empregadores visam melhorar a eficiência das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, bem como, remunerar corretamente pelo trabalho efetivamente realizado.
Contudo, os programas de computador ou os aplicativos utilizados em smartphones não são eficazes o tempo todo, fazendo com que o trabalhador acabe tendo perdas em suas remunerações. Isso porque, não conseguem considerar o tempo em que o colaborador está realizando leitura ou análises de questões relacionadas a sua atividade, para então, realizar o trabalho.
Nesse mesmo sentido, o monitoramento por câmeras nos ambientes de trabalho é uma realidade na maioria das empresas brasileiras, sendo legais quando realizadas de forma geral, sem individualização de um determinado trabalhador.
Esse assunto é de extrema importância para trabalhadores e empregadores, e com isso, trouxemos alguns pontos como:
- O que é teletrabalho ou “home office”?
- Como funciona o controle de jornada de trabalho no home office?
- Quais as principais formas de controle de produtividade no teletrabalho que vêm sendo implementadas?
- Quais os limites que precisam ser observados pelos empregadores?
Confira abaixo.
O QUE É TELETRABALHO OU “HOME OFFICE”?
O teletrabalho foi inserido na nossa legislação em 2011 e efetivamente regulamentado na reforma trabalhista pela Lei 13467/2017. Trata-se de um modelo de trabalho onde o trabalhador realiza suas atividades laborais fora do seu ambiente empresarial, com a utilização de recursos tecnológicos como computadores ou smartphones.
Logo, considera-se como teletrabalho, nos termos do artigo 75-B, da CLT, a prestação de serviços à distância, exceto aqueles regularmente considerados como trabalho externo de vendedores, motoristas, entregadores, ajudantes de viagem etc.
O trabalhador que executa suas atividades em regime de teletrabalho, mantém os direitos que tinha quando realizava atividades presenciais, como por exemplo:
- Recebimento da remuneração contratada;
- Depósitos do FGTS;
- Férias;
- 13º salário; e
- Aviso prévio.
Lembrando que o trabalhador em home office (modelo de teletrabalho) ainda tem direito aos benefícios oferecidos pelo empregador, como por exemplo plano de saúde, vale alimentação, dentre outros.
Outro ponto de fundamental importância é que o teletrabalho é uma realidade que chegou para ficar, tanto que o Governo Federal, em maio de 2022, editou o Decreto 11072/2022, aplicável ao funcionalismo público federal para utilização desse modelo.
COMO FUNCIONA O CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO NO HOME OFFICE?
Os trabalhadores em Home Office geralmente realizam atividades administrativas e as jornadas de trabalho são as mesmas que eram adotadas no contrato de trabalho presencial. Diante disso, as empresas utilizam programas para registro eletrônico de ponto.
Tais registros são realizados com a utilização de um código de usuário e senha informados eletronicamente. Com isso, o período que o trabalhador está online é computado como jornada de trabalho.
Lembrando que alguns empregadores adotam, também, o modelo híbrido de jornada de trabalho, onde o trabalhador deve ir até a empresa alguns dias por semana a fim de participar de reuniões e repassar as posições das suas atividades.
Diante disso, as principais características da jornada em teletrabalho são:
- Realização de um acordo com o empregador, mediante contrato redigido e assinado pelas partes;
- Fornecimento pelo empregador dos meios para realização do trabalho, como computadores e demais equipamentos;
- Possibilidade de realização das atividades em outra localidade, outro Estado ou até outro País;
- Utilização de um programa para registro da jornada de trabalho; e
- Adoção de uma forma de controle de produtividade.
QUAIS AS PRINCIPAIS FORMAS DE CONTROLE DE PRODUTIVIDADE NO TELETRABALHO QUE ESTÃO SENDO IMPLEMENTADAS?
Em alguns países o controle de produtividade já é adotado por mecanismos bastante rígidos. Dito isso, é possível que o empregador lance mão de recursos tecnológicos de vigilância não só da jornada de trabalho, mas da efetiva realização das atividades durante o período que deve estar à disposição da empresa.
Em alguns casos, esse controle de produtividade é realizado por programas de computador com reconhecimento facial, onde calcula exatamente o tempo que o trabalhador ficou na frente do computador e efetivamente utilizou o teclado, mouse e demais programas necessários para a realização do trabalho.
O cômputo do horário de trabalho é realizado em minutos e o período a menor acaba sendo descontado da remuneração mensal do trabalhador.
Como exemplo, a Amazon criou uma pulseira eletromagnética para que seus funcionários utilizem no ambiente empresarial. Ainda em implantação que pode ser utilizada em casos de teletrabalho.
Outra forma de controlar a produtividade e que parece ser a menos criticada, podendo trazer melhores resultados é o controle de metas mediante ferramentas de controle de desempenho.
QUAIS OS LIMITES PRECISAM SER OBSERVADOS PELOS EMPREGADORES?
O controle de jornada de trabalho e principalmente o controle de produtividade tem causado várias manifestações negativas por parte dos trabalhadores, sindicatos e órgãos de análise de direitos sociais.
Contudo, o controle de jornada de trabalho é um direito do empregador, assim como, o controle de produtividade também pode ser implementado conforme a necessidade do trabalho. Isso porque, o trabalhador em teletrabalho está fora do campo de vigilância física dos administradores da empresa.
Sobre o tema, a adoção de ferramentas eletrônicas de controle e vigilância do trabalhador em atividades à distância podem ser utilizadas, mas é necessário que o empregador informe ao empregado de forma inequívoca e por escrito que utiliza tais sistemas.
Lembrando que tais ferramentas podem prejudicar o resultado do trabalho e o desenvolvimento intelectual do trabalhador ao restringir sua criatividade, gerar desconforto, estado de ansiedade e estresse pelo excesso de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho já validou a utilização de câmeras para vigilância de trabalhadores em ambientes comuns, desde que não ultrapasse os limites de privacidade e de dignidade do trabalhador.
Por fim, o controle eletrônico de jornada de trabalho e de produtividade é um tema ainda em implantação no nosso país. Com isso, os empregadores devem observar os direitos fundamentais dos trabalhadores, razão pela qual é necessária a análise de um especialista no assunto, a fim de evitar abusos.
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