Alves Moreira Advogados

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13/09/2022

Entenda como funciona o monitoramento eletrônico da jornada de trabalho e de produtividade no teletrabalho

As relações de trabalho vêm mudando ao longo do tempo e o controle das jornadas e de produtividade se intensificou após a pandemia. Com tais medidas, os empregadores visam melhorar a eficiência das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, bem como, remunerar corretamente pelo trabalho efetivamente realizado.

Contudo, os programas de computador ou os aplicativos utilizados em smartphones não são eficazes o tempo todo, fazendo com que o trabalhador acabe tendo perdas em suas remunerações. Isso porque, não conseguem considerar o tempo em que o colaborador está realizando leitura ou análises de questões relacionadas a sua atividade, para então, realizar o trabalho.

Nesse mesmo sentido, o monitoramento por câmeras nos ambientes de trabalho é uma realidade na maioria das empresas brasileiras, sendo legais quando realizadas de forma geral, sem individualização de um determinado trabalhador.

Esse assunto é de extrema importância para trabalhadores e empregadores, e com isso, trouxemos alguns pontos como:

  1. O que é teletrabalho ou “home office”?
  2. Como funciona o controle de jornada de trabalho no home office?
  3. Quais as principais formas de controle de produtividade no teletrabalho que vêm sendo implementadas?
  4. Quais os limites que precisam ser observados pelos empregadores?

Confira abaixo.

O QUE É TELETRABALHO OU “HOME OFFICE”?

O teletrabalho foi inserido na nossa legislação em 2011 e efetivamente regulamentado na reforma trabalhista pela Lei 13467/2017. Trata-se de um modelo de trabalho onde o trabalhador realiza suas atividades laborais fora do seu ambiente empresarial, com a utilização de recursos tecnológicos como computadores ou smartphones.

Logo, considera-se como teletrabalho, nos termos do artigo 75-B, da CLT, a prestação de serviços à distância, exceto aqueles regularmente considerados como trabalho externo de vendedores, motoristas, entregadores, ajudantes de viagem etc.

O trabalhador que executa suas atividades em regime de teletrabalho, mantém os direitos que tinha quando realizava atividades presenciais, como por exemplo:

  1. Recebimento da remuneração contratada;
  2. Depósitos do FGTS;
  3. Férias;
  4. 13º salário; e
  5. Aviso prévio.

Lembrando que o trabalhador em home office (modelo de teletrabalho) ainda tem direito aos benefícios oferecidos pelo empregador, como por exemplo plano de saúde, vale alimentação, dentre outros.

Outro ponto de fundamental importância é que o teletrabalho é uma realidade que chegou para ficar, tanto que o Governo Federal, em maio de 2022, editou o Decreto 11072/2022, aplicável ao funcionalismo público federal para utilização desse modelo.

COMO FUNCIONA O CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO NO HOME OFFICE?

Os trabalhadores em Home Office geralmente realizam atividades administrativas e as jornadas de trabalho são as mesmas que eram adotadas no contrato de trabalho presencial. Diante disso, as empresas utilizam programas para registro eletrônico de ponto.

Tais registros são realizados com a utilização de um código de usuário e senha informados eletronicamente. Com isso, o período que o trabalhador está online é computado como jornada de trabalho.

Lembrando que alguns empregadores adotam, também, o modelo híbrido de jornada de trabalho, onde o trabalhador deve ir até a empresa alguns dias por semana a fim de participar de reuniões e repassar as posições das suas atividades.

Diante disso, as principais características da jornada em teletrabalho são:

  1. Realização de um acordo com o empregador, mediante contrato redigido e assinado pelas partes;
  2. Fornecimento pelo empregador dos meios para realização do trabalho, como computadores e demais equipamentos;
  3. Possibilidade de realização das atividades em outra localidade, outro Estado ou até outro País;
  4. Utilização de um programa para registro da jornada de trabalho; e
  5. Adoção de uma forma de controle de produtividade.

QUAIS AS PRINCIPAIS FORMAS DE CONTROLE DE PRODUTIVIDADE NO TELETRABALHO QUE ESTÃO SENDO IMPLEMENTADAS?

Em alguns países o controle de produtividade já é adotado por mecanismos bastante rígidos. Dito isso, é possível que o empregador lance mão de recursos tecnológicos de vigilância não só da jornada de trabalho, mas da efetiva realização das atividades durante o período que deve estar à disposição da empresa.

Em alguns casos, esse controle de produtividade é realizado por programas de computador com reconhecimento facial, onde calcula exatamente o tempo que o trabalhador ficou na frente do computador e efetivamente utilizou o teclado, mouse e demais programas necessários para a realização do trabalho.

O cômputo do horário de trabalho é realizado em minutos e o período a menor acaba sendo descontado da remuneração mensal do trabalhador.

Como exemplo, a Amazon criou uma pulseira eletromagnética para que seus funcionários utilizem no ambiente empresarial. Ainda em implantação que pode ser utilizada em casos de teletrabalho.

Outra forma de controlar a produtividade e que parece ser a menos criticada, podendo trazer melhores resultados é o controle de metas mediante ferramentas de controle de desempenho.

QUAIS OS LIMITES PRECISAM SER OBSERVADOS PELOS EMPREGADORES?

O controle de jornada de trabalho e principalmente o controle de produtividade tem causado várias manifestações negativas por parte dos trabalhadores, sindicatos e órgãos de análise de direitos sociais.

Contudo, o controle de jornada de trabalho é um direito do empregador, assim como, o controle de produtividade também pode ser implementado conforme a necessidade do trabalho. Isso porque, o trabalhador em teletrabalho está fora do campo de vigilância física dos administradores da empresa.

Sobre o tema, a adoção de ferramentas eletrônicas de controle e vigilância do trabalhador em atividades à distância podem ser utilizadas, mas é necessário que o empregador informe ao empregado de forma inequívoca e por escrito que utiliza tais sistemas.

Lembrando que tais ferramentas podem prejudicar o resultado do trabalho e o desenvolvimento intelectual do trabalhador ao restringir sua criatividade, gerar desconforto, estado de ansiedade e estresse pelo excesso de fiscalização.

O Tribunal Superior do Trabalho já validou a utilização de câmeras para vigilância de trabalhadores em ambientes comuns, desde que não ultrapasse os limites de privacidade e de dignidade do trabalhador.

Por fim, o controle eletrônico de jornada de trabalho e de produtividade é um tema ainda em implantação no nosso país. Com isso, os empregadores devem observar os direitos fundamentais dos trabalhadores, razão pela qual é necessária a análise de um especialista no assunto, a fim de evitar abusos.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

 

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