Entenda o que é abandono de emprego e as consequências que podem gerar ao trabalhador
Embora o país ainda sofra com os reflexos da instabilidade econômica devido a pandemia do COVID-19, afetando diversos postos de trabalho, ainda ocorrem muitos casos de trabalhadores, pouco motivados em seus empregos, que costumeiramente deixam de comparecer ao trabalho, sem uma justificativa plausível.
Situações como essa são chamadas de abandono de emprego, um tema pouco abordado, contudo, um grande problema para o RH das empresas, as quais ficam, por diversas vezes, sem saber o que fazer ou como seguir em uma situação como essa.
Sobre essa questão, logo de início adiantamos que se engana quem pensa que isso não tem graves consequências. Sendo a maior delas a demissão por justa causa.
Diante da importância do assunto, se você, empresa ou empregado, não sabe como agir ou tem curiosidade sobre como proceder, fique atento a esse artigo.
Veja o que vamos abordar aqui:
- O que é abandono de emprego?
- Como é a previsão na lei sobre o abandono de emprego?
- O que configura o abandono do trabalho?
- Como a empresa deve proceder?
Confira tudo sobre esses tópicos a seguir!
O QUE É ABANDONO DE EMPREGO?
Em poucas palavras e de forma objetiva, o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador da empresa deixa de comparecer ao trabalho e/ou de realizar as suas tarefas diárias para o empregador.
COMO É A PREVISÃO NA LEI SOBRE O ABANDONO DE EMPREGO?
Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa possui o direito de demitir o funcionário por abandono de emprego.
Nesse tema, a lei não possui um texto detalhado, que estabeleça prazos ou condições específicas para caracterizar o abandono de emprego por parte do funcionário.
No entanto, os tribunais em diversas decisões, consideram que o período de 30 dias de faltas consecutivas não justificadas é o tempo adequado para que o funcionário seja notificado sobre sua possível demissão da empresa.
Ao mesmo tempo, a empresa não é obrigada a sempre seguir esse prazo, principalmente quando existem evidências visíveis de que o trabalhador deixou o serviço sem dar nenhum tipo de explicação justificável.
O QUE CONFIGURA O ABANDONO DO TRABALHO?
O abandono de emprego pode se caracterizar por dois requisitos:
- Ausência prolongada ao trabalho; e
- Quando o trabalhador não tem a intenção de retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento.
COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER?
Ao se deparar com um funcionário deixando de comparecer ao local de trabalho sem dar nenhum tipo de justificativa a empresa, a mesma deve entrar em contato com o trabalhador o quanto antes.
Afinal, ainda que o abandono de emprego seja uma questão a ser levada em conta, imprevistos e emergências podem ocorrer e, isso não pode ser esquecido pelo empregador, caso contrário, dependendo da situação o cenário pode se reverter a favor do empregado.
Logo, se o trabalhador retornar o contato e apresentar uma justificativa, o abandono de emprego não pode ser caracterizado. Contudo, se o profissional não apresentar nenhum argumento, ou até mesmo não aceitar o contato feito pela empresa, a mesma pode começar a considerar o abandono.
Dito isso, a primeira ação a ser tomada é após passados os 30 dias consecutivos de faltas, a empresa deve notificar o funcionário solicitando o seu comparecimento ao RH da contratante.
Com isso, notificando o empregado, é preciso formalizar uma demissão e, para isso, é necessário comunicar o trabalhador sobre a situação em que ele se encontra perante a empresa.
Essa notificação deve ser formulada e envida por carta registrada com o ‘Aviso de Recebimento’, esclarecendo o prazo necessário para a manifestação.
Diante deste cenário, se o trabalhador não se manifestar após o prazo concedido, a empresa pode dar início a rescisão do contrato de trabalho, nas regras da demissão por justa causa.
Outro ponto importante é manter o devido registro das ausências, a fim de proporcionar maior segurança jurídica no ato da empresa, cabendo ao RH da companhia, manter um registro controlado da jornada de trabalho de cada colaborador, detalhando a ausências, assim como das atividades não cumpridas.
Além disso, o ideal é que sejam feitas pelo menos três tentativas de contato dos correios para entrega de carta registrada, que é a opção mais segura para a empresa.
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