Existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo, entregadores de delivery e empresas?
Existe uma grande discussão em torno da relação entre os entregadores dos serviços delivery e as plataformas digitais que oferecem os serviços aos consumidores.
O tema em questão apresenta alguns questionamentos como o fato do entregador de delivery não ser empregado nem de quem prepara o produto ou daquele que recebe, muito menos da empresa que gerencia o aplicativo.
A discussão jurídica sobre o assunto envolve o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa que gerencia a plataforma digital. No momento existem algumas decisões judiciais nos tribunais superiores, onde de um lado temos a empresa Uber e do outro os motoristas do aplicativo.
As decisões judiciais têm sido favoráveis para ambas as partes de acordo com cada caso, reconhecendo ou não vínculos empregatícios. Pensando nisso, preparamos este texto a fim de demonstrar o que é vínculo empregatício sob a ótica da lei e como os tribunais têm feito essa relação por vezes favorável a um ou a outro.
Acompanhe a leitura!
O QUE É VINCULO EMPREGATICIO?
De acordo com a lei, o vínculo empregatício é uma relação de natureza não eventual, onde a atividade é realizada por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e recebendo um salário como contrapartida.
A grande dúvida entre os trabalhadores é como comprovar o vínculo empregatício. Nesse ponto, para comprovar que trabalha ou trabalhou em uma empresa alguns documentos podem ajudar. Todos sabemos que a carteira de trabalho assinada é a principal comprovação, contudo, em muitos casos esse documento é burlado ou simplesmente não é assinado pelo empregador.
Sendo assim, separamos outros meios de provas de vínculo empregatício que podem ser utilizados, são eles:
- Testemunhas;
- E-mails de trabalho;
- Folha de ponto;
- Comprovantes de recebimento de valores;
- Documentos que comprovem a prestação de serviço para a empresa.
COMO ELE É CARACTERIZADO?
A relação de trabalho será considerada um vínculo empregatício desde que cumpra alguns requisitos e que sejam feitos pagamentos de valores como:
- 13° salário;
- Aviso prévio;
- Recolhimento de INSS.
Esses pagamentos acima também caracterizam o vínculo empregatício, porém, nem sempre estarão presentes. Todavia, algumas características da relação de serviços entre as partes podem ser fundamentais para esse reconhecimento e essas situações estão sendo usadas como base para o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de Uber e a empresa gestora do aplicativo, são elas:
- Subordinação – Essacaracterística quer dizer que se oempregador(empresa gestora do aplicativo Uber) tem o direito de supervisionar o empregado(motorista) e determinar os termos em que o trabalho será realizado, incluindo horário e local de trabalho, responsabilidades envolvidas e qualquer outro aspecto relacionado a execução das tarefas desempenhadas pelo funcionário, torna-se mais um elemento caracterizador da relação de emprego;
- Não eventualidade – O vínculo empregatício exige uma regularidade por parte do trabalhador. Ou seja, a relação de trabalho entre empregado e empregador deve ser contínua.
- Onerosidade – Épaga uma remuneração ao trabalhador pelas atividades realizadas;
- Pessoa física – O vínculo empregatício será válido somente se uma pessoa física for contratada como funcionária. Entre pessoas jurídicas não há vínculo empregatício, mas sim, uma prestação de serviços.
- Pessoalidade – Para caracterizar o vínculo o trabalhador deve executar sua atividade pessoalmente. Portanto, não pode enviar terceiros para realizar as funções.
COMO OS TRIBUNAIS VEM SE POSICIONANDO A RESPEITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE APLICATIVOS E COLABORADORES?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), um dos principais tribunais do país já formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas com os aplicativos da Uber, 99 e Cabify no fim de 2021.
No entanto, desde dezembro de 2020, já havia manifestações favoráveis dos ministros ao reconhecimento do vínculo empregatício, afirmando ser clara a subordinação desses trabalhadores às empresas gestoras dos aplicativos.
A discussão trazia em pauta que existe uma pessoa física, executando um serviço de transporte de pessoas, e que essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma gestora empresarial, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço, estabelecendo regras e normas de condutas, além dos valores praticados.
Em dezembro, o relator já havia desmontado, em seu voto, um dos argumentos fundamentais das empresas de aplicativo, a suposta independência e liberdade dos motoristas, para que trabalhem, ou não, nos horários que desejarem.
Diante disso, a empresa gestora do aplicativo argumentou que os colaboradores possuíam independência e liberdade de horários para trabalharem. Contudo, a situação relembrou os antigos vendedores que se deslocavam ao interior e se “desconectavam” também de seu empregador e mesmo assim não deixava de ser empregado e trabalhador subordinado, logo não era algo estranho a própria CLT.
Atualmente, o processo está suspenso após o pedido de vistas do ministro Alexandre Agra Belmonte.
Enquanto isso, a 7º turma do TRT do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e o Uber. A decisão ainda cabe recurso e o tema já virou pauta para as futuras discussões e logo poderemos acompanhar mais mudanças sobre o tema.
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