Alves Moreira Advogados

Notícias

10/06/2022

Família que teve voo remarcado e conexão adiantada deve ser indenizada por empresa aérea

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha.

Uma companhia aérea deve indenizar uma família que comprou passagens com escala direta de Vitória para Recife, mas teve o voo reagendado para realizar conexão em Campinas, em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, ao chegarem à cidade paulista, ficaram sabendo que o trecho até Recife havia sido adiantado e que não poderiam embarcar.

Dessa forma, diante dos atrasos para chegarem ao destino, alegaram que sofreram diversos transtornos pela falha na prestação do serviço pela empresa, que, por sua vez, não apresentou contestação.

O juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha, responsável pelo caso, ao levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor, entendeu que houve falha na prestação de serviço pela empresa, sendo devida a reparação, diante do dano suportado pelos autores.

“Portanto, entendo presente o ‘nexo’ entre o dano suportado pelos autores e a conduta da parte requerida na prestação do serviço, sendo o valor da indenização pelo dano moral destinado a compensar o constrangimento sofrido e a punir o provedor deste, a fim de desestimular igual ato futuramente”, disse o magistrado na sentença, que fixou os danos morais em R$ 5 mil.

Fonte: Tjes.jus. Acesso em: 10/06/2022

Voltar

NEWSLETTER

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.
Compartilhe
Desenvolvido por In Company