Famílias invisibilizadas: A exclusão no acesso a direitos fundamentais
Em pleno mês da diversidade, marcado pela luta por visibilidade e dignidade da população LGBTQIAPN+, uma cena revoltante escancarou o retrocesso: uma mulher, casada e prestes a dar à luz, foi informada no Cartório de Registro Civil de que só poderia registrar sua filha como “mãe solteira”. Para incluir o nome da outra mãe na certidão, teria que ajuizar uma ação judicial. Sim, em 2025.
A exigência é inconstitucional, ilegal e discriminatória. Desde 2011, o STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (ADPF 132, ADI 4277 e RE 646.721/SE). A Constituição garante igualdade (art. 5º), dignidade (art. 1º, III), proteção à criança (art. 227) e respeito à diversidade familiar (art. 226).
O registro de nascimento é regulado pela Lei 6.015/73 e pelo Provimento 63/2017 do CNJ, que autoriza o registro direto de dupla maternidade ou paternidade, bastando documentação regular. O cartório não pode impor obstáculos já superados pela legislação. Judicializar o que é direito é transformar preconceito em burocracia.
Essa conduta não é exceção: é reflexo de um sistema que insiste em negar legitimidade às famílias diversas. Configura discriminação institucional por orientação sexual, passível de sanção com base na Lei 7.716/89, cuja interpretação pelo STF abrange LGBTfobia (ADO 26 e MI 4733).
Quantas famílias ainda enfrentam essa violência velada? Quantas crianças têm negado o direito de serem reconhecidas por inteiro? É dever da advocacia, dos órgãos de controle e da sociedade civil reagir. O silêncio institucional perpetua injustiças.
Famílias diversas nascem todos os dias com amor, afeto e verdade. Negar sua existência é apagar vidas. E nós seguiremos lutando para que nenhuma história de amor precise mais se esconder.