Governo adota medidas que flexibilizam teletrabalho e além da criação de regras para calamidade
Em meio a pandemia do COVID-19, o que mudou a rotina das pessoas, todos buscaram se adaptar, seja no trabalho ou nos afazeres do dia a dia e por conta disso, muitos trabalhadores tiveram que organizar e concentrar suas atividades pessoais e de trabalho em um só lugar.
Com isso, ocorreu um grande aumento no teletrabalho e no home office, como alternativa para evitar que a empresa parasse totalmente suas atividades e não houvesse maiores prejuízos na renda dos trabalhadores.
Neste cenário, o presidente assinou, recentemente, duas medidas provisórias (MP) que impactam o mercado de trabalho. O objetivo é ajustar a legislação para necessidades que ficaram explicitadas durante o período de alta da pandemia do COVID-19.
Dentre as medidas, uma delas flexibiliza o teletrabalho, além de abrir a possibilidade de adoção de um modelo híbrido.
A outra medida estabelece um “roteiro” de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, até mesmo a redução de salário e jornada.
Apesar da popularização do teletrabalho, ainda surgem muitas dúvidas e alguns equívocos sobre o conceito de cada um. Dessa forma, esses desencontros podem atrapalhar na hora de tomar decisões sobre adotar ou não tal modelo de contrato de trabalho.
Por isso, neste artigo, além de trazer mais detalhes sobre as recentes mudanças, vamos explicar um pouco mais sobre os direitos do colaborador que está no teletrabalho.
Confira nos seguintes tópicos, mais detalhes sobre esse assunto:
- O que é teletrabalho?
- Quais os principais direitos do trabalhador em regime de teletrabalho?
- Quais medidas o governo pretende implementar?
Acompanhe a leitura e com algumas dúvidas respondidas sobre o teletrabalho e as novas medidas adotadas pelo governo.
O QUE É TELETRABALHO?
Em resumo, o teletrabalho é um modelo de jornada normal exercido fora do ambiente empresarial. É uma forma de trabalho a distância, é facilmente associada ao home office, todavia, o conceito ideal dessa espécie de contrato é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, assim estabelece o artigo 75-B, da CLT.
Após ficarem algumas pontas soltas sobre o tema, ao longo do tempo a lei estabeleceu mais diferenças e separações com as outras modalidades de trabalho, destinando um capítulo exclusivo para o teletrabalho.
Dessa forma, a legislação ao definir esta modalidade não considera como teletrabalho as operações externas como as de vendedor, motorista, ajudante de viagem, além de outros que não possuem um local fixo de trabalho.
QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO TRABALHADOR EM REGIME DE TELETRABALHO?
Inicialmente, é fundamental realizar o devido registro contratual estabelecendo de que forma serão desenvolvidas as atividades profissionais no regime de teletrabalho.
Ao mesmo tempo, informar as mudanças do trabalho presencial para o remoto, em casos de transição, além de ser registrado um plano de horário do trabalho e as atividades que devem ser desenvolvidas.
Dito isso, de forma direta podemos afirmar que os trabalhadores desta modalidade possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais colaboradores, como:
- Remuneração;
- FGTS;
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio; e
- Pagamento de benefícios: vale transporte ou vale alimentação, de acordo com a categoria de trabalho e a convenção coletiva.
QUAIS MEDIDAS O GOVERNO PRETENDE IMPLEMENTAR?
Em que pese a revogação da legislação federal quanto ao estado de calamidade pública, anunciado em rede nacional em 17/04/2022, o modelo híbrido de trabalho deve permanecer mediante acordo entre empregado e empregador, diante disso, o colaborador poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. Sem contar, a possibilidade de contratação com controle de jornada ou por produção.
No caso de contratações com a localidade diferente, vale a legislação da onde foi celebrado o contrato. Portanto, o colaborador pode morar em outro estado, ou até mesmo morar em outro país.
Esses detalhes podem constar no acordo individual entre a empresa e o trabalhador.
Outro ponto importante é que será possível facilitar o teletrabalho em algumas questões, como antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.
Sobre as situações de calamidade, fica autorizado o “saque calamidade” do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
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