11/03/2022
INFORME JURÍDICO Retorno das gestantes ao trabalho presencial
Entrou em vigor nesta quinta-feira 10 de março de 2022 a lei 14.311/22, que dispõe
sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De acordo com o texto, as
empregadas grávidas que estiverem com o esquema de imunização completo devem
retornar ao trabalho presencial.
Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela deve retornar às atividades
presenciais, mas deve assinar o termo de responsabilidade.