Alves Moreira Advogados

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18/06/2020

Juíza determina afastamento por 14 dias e testagem para covid-19 em todos os trabalhadores da JBS de Trindade do Sul

Fonte: TRT4 – Acessado em: 18/06/2020

A juíza Gilmara Pavão Segala, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, determinou, nesta sexta-feira (12), que todos os trabalhadores diretos e terceirizados que atuam na unidade do frigorífico JBS em Trindade do Sul sejam afastados do trabalho por 14 dias, sem prejuízo das remunerações. A magistrada também decidiu que todos os trabalhadores devem ser testados a partir do décimo dia de afastamento, consideradas as medidas técnicas e sanitárias para a aplicação dos testes e transporte das amostras. As determinações devem ser obedecidas a partir do primeiro turno de trabalho deste sábado (13/6), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 25 mil a cada dia de descumprimento.

As medidas, tomadas em caráter liminar, atendem parcialmente a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação após fiscalizar a empresa e constatar que as medidas de prevenção, acordadas em ação anterior do próprio MPT, não estavam sendo cumpridas ou estavam sendo implementadas de maneira insuficiente.

Na decisão, a juíza observa que, dos 1.327 trabalhadores da unidade, 343 estão afastados por apresentarem sintomas ou por terem tido contato com colegas sintomáticos. Desse grupo, 162 pessoas foram testadas pelo SUS e 35 delas geraram resultados positivos para coronavírus.

A magistrada ressalta, também, que o número de trabalhadores abrangidos pelo frigorífico representa cerca de um quinto dos habitantes do município de Trindade do Sul (5.787 pessoas, conforme o último Censo do IBGE). Nessas circunstâncias, segundo a juíza, seria indiscutível o impacto negativo do descontrole de um eventual surto entre os empregados, caso não haja medidas de contenção.

A decisão também foi baseada na Portaria Nº 407/2020, da Secretaria Estadual da Saúde, que estabeleceu protocolo a ser seguido por frigoríficos e empresas similares, diante do aumento de ocorrência de casos de contaminação pelo coronavírus neste setor empresarial. Pelo documento, as empresas devem considerar a hipótese de afastamento de parte ou até mesmo de todos os trabalhadores de uma unidade industrial, caso haja aumento exponencial de casos de contaminação.

Segundo a juíza, o direito fundamental à saúde, neste caso, se sobrepõe ao interesse econômico, embora a empresa atue na atividade essencial da alimentação. “A demora na efetivação da única forma eficaz conhecida, até o momento, de controle na disseminação de casos, que é a testagem e distanciamento social, pode trazer, no caso concreto, consequências desastrosas”, ponderou. “A demora pode colocar em risco a vida não apenas dos trabalhadores da ré, mas também de seus familiares e de toda sociedade regionalizada, visto que a unidade de Trindade do Sul emprega também trabalhadores das pequenas cidades vizinhas, nas quais o sistema de saúde é precário”, concluiu a julgadora.

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