MED 2.0: o que muda no mecanismo de devolução do Pix e por que isso importa
O Pix já se consolidou como parte da rotina de pessoas e empresas. Justamente
por isso, também se tornou alvo frequente de golpes, fraudes e movimentações
rápidas de valores entre contas. Nesse cenário, a atualização do Mecanismo
Especial de Devolução, o chamado MED 2.0, merece atenção especial.
O Banco Central define o MED como um conjunto de regras e procedimentos
operacionais voltado a viabilizar a devolução de um Pix em casos de fraude e de
falha operacional, com dois objetivos centrais: proteger o usuário e dar mais
agilidade e padronização ao processo de devolução. A grande novidade do MED
2.0 é que ele deixa de olhar apenas para a primeira conta recebedora e passa a
permitir o rastreamento do caminho do dinheiro ao longo da cadeia de dispersão
dos recursos.
Essa mudança não surgiu por acaso. Segundo a apresentação técnica do Banco
Central, o MED tradicional tinha eficácia limitada, em parte porque o bloqueio e a
devolução alcançavam apenas a primeira conta recebedora. Como o dinheiro de
fraude costuma ser pulverizado rapidamente entre diversas contas, o mecanismo
antigo perdia força logo no início da operação. O MED 2.0 nasce justamente para
enfrentar essa fragilidade.
O que muda, na prática?
A atualização foi regulamentada em 2025 por um conjunto de atos do Banco Central
e instruções normativas que alteraram o Regulamento do Pix. O Banco Central
também informou que a funcionalidade ficou disponível de forma opcional antes de
se tornar obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Em termos simples: antes, a recuperação parava na primeira conta; agora, ela pode
seguir o rastro do dinheiro.
Por que isso é relevante?
Esse avanço tem pelo menos três efeitos práticos importantes. O primeiro é
aumentar a chance de recuperação de valores, justamente porque o sistema passa
a acompanhar a dispersão do dinheiro.
O segundo é facilitar a identificação de contas envolvidas na fraude.
O terceiro é elevar o custo operacional do fraudador, que perde parte da vantagem
de pulverizar rapidamente os recursos entre laranjas e contas intermediárias.
Do ponto de vista jurídico e regulatório, a mudança também altera o padrão de
diligência esperado das instituições participantes do Pix. O MED 2.0 não elimina
conflitos nem garante recuperação integral em todos os casos, mas reforça o dever
de resposta organizada, documentada e tempestiva. Isso tende a ter impacto direto
em discussões sobre falha na prestação do serviço, governança antifraude e
qualidade dos canais de atendimento.
O que permanece igual?
Nem tudo mudou. O MED continua servindo para fraude e falha operacional. O
Banco Central indica que, no caso de falha operacional, a lógica essencial do
mecanismo foi mantida; a grande substituição aconteceu na frente de suspeita de
fraude, em que a antiga Notificação de Infração foi incorporada ao novo fluxo de
Recuperação de Valores.
Outro ponto importante é que, para o usuário final, o MED 2.0 foi desenhado para
ser o mais transparente possível. O Banco Central informa que a experiência de
abertura da contestação não muda substancialmente, embora extratos e
notificações devam identificar as devoluções realizadas por esse caminho. Em
devoluções referentes a transações posteriores à transação raiz, o remetente não
deve ser exibido da mesma forma que na devolução original, justamente por causa
da nova lógica de processamento.
Prazos e exigências operacionais
A atualização também veio acompanhada de metas operacionais relevantes. Entre
elas, o Banco Central previu parâmetros para o tempo entre a reclamação do
usuário e a abertura da recuperação de valores, bem como prazos para a conclusão
da solicitação de devolução conforme a hipótese envolvida.
No caso de fundada suspeita de fraude, por exemplo, passou -se a prever referência
de 6 horas em 99% dos casos para a conclusão da solicitação de devolução no
DICT, além de outros marcos operacionais ao longo do fluxo.
Esse tipo de detalhamento importa porque, na prática, o tempo continua sendo
decisivo. Em fraudes digitais, minutos contam. Quanto mais cedo a contestação é
aberta e quanto mais rápido os mecanismos de rastreio e bloqueio entram em ação,
maior tende a ser a possibilidade de êxito.
O que empresas e usuários devem observar?
Para o usuário, a mensagem continua sendo simples: ao perceber um golpe, é
fundamental acionar rapidamente a instituição financeira, reunir comprovantes e
registrar a contestação sem demora.
Para empresas, marketplaces, fintechs e demais participantes do ecossistema Pix,
o momento é de revisão de processos. O MED 2.0 exige alinhamento entre
tecnologia, atendimento, compliance e prevenção a fraudes. Não basta ter um canal
de reclamação; é preciso que ele funcione, gere prova, acione o fluxo correto e
dialogue com as exigências regulatórias hoje vigentes.
A atualização do MED 2.0 representa um passo importante na maturidade do Pix.
Ela não resolve todos os problemas, mas corrige uma limitação evidente do modelo
anterior: a incapacidade de acompanhar o dinheiro para além da primeira conta
recebedora. Ao permitir rastreamento em cadeia, bloqueios mais inteligentes e
devoluções sequenciais, o novo mecanismo melhora a resposta institucional a
fraudes digitais e torna o ambiente mais previsível para usuários e participantes.
Para escritórios e departamentos jurídicos, o tema deixa de ser apenas tecnológico.
MED 2.0 é, cada vez mais, assunto de prevenção de riscos, responsabilidade civil,
governança e prova.
Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a
equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer
suporte e orientação.