Alves Moreira Advogados

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20/09/2022

Motorista de aplicativo tem pedido de reconhecimento de vínculo negado

“Não se pode olvidar que os efeitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário repercutem no seio social, podendo, inclusive, trazer fortes impactos econômicos e sociais (…)”. Com esse entendimento, o juiz Nedir Veleda de Moraes, da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES, negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um motorista de aplicativo. 

Em sua decisão, o magistrado reforça a busca da pacificação social como objetivo do processo, “de nada adiantando que a decisão seja proferida e a cizânia continue acesa”. 

O reclamante alega ter sido admitido pela empresa 99 Tecnologia LTDA em maio de 2017 e dispensado em novembro de 2021. Ele ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego. 

Segundo o juiz, os depoimentos das partes e de testemunhas deixam claro a falta de subordinação e eventualidade: “É fato notório que todos os usuários que se servem das plataformas de aplicativos sabem muito bem que os motoristas se utilizam de mais de uma plataforma para trabalho diário”.  

Liberdade do motorista 

Nedir Veleda também cita provas no processo quanto à liberdade do motorista em ficar ou não logado, decidir início e término da jornada e dias de folga, alterar rotas definidas pelo aplicativo e participar ou não de promoções.  

“A liberdade do motorista era bastante alargada, jamais permitindo concluir que existia a subordinação inerente aos contratos de trabalho. Não se pode negar que a plataforma estabelece algumas regras, as quais se mostram perfeitamente válidas e importantes para que os serviços sejam prestados a contento e que entre os prestadores do serviço não haja privilégios”, conclui o magistrado. 

Impacto social 

Ressaltando que as plataformas digitais geram emprego e renda, o juiz diz que não se pode ignorar o impacto na sociedade de uma decisão judicial. 

“No caso concreto, com a devida vênia, não se está analisando um singelo vínculo de emprego, não é um contrato de trabalho verbal firmado com o mercadinho da esquina ou com a padaria do seu João, cujo impacto social é mínimo, não, o caso trazido à baila pode causar reflexos num número incontável de famílias, gerando impactos negativos em vários setores da sociedade, embora satisfazendo o anseio de um único trabalhador (…).” 

Para o juiz, esse tipo de serviço “deve ser preservado por todos” e somente por meio de leis devidamente aprovadas pelos representantes do povo podem ser feitas alterações que provoquem impacto nessas novas formas de prestação de serviço.

“Não custa imaginar que este tipo de forma de trabalho, uma vez verificado um ambiente inóspito ao seu desenvolvimento, o criador da plataforma se desloque para outro país ou se retire daqui do Brasil, certamente deixando milhares de trabalhadores sem um ganho mínimo mensal, trazendo inegáveis prejuízos a toda cadeia produtiva e ao bom equilíbrio social, até porque é gerador de renda e de postos de trabalho.” 

Não vislumbrando os requisitos de um contrato de trabalho, o juiz rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e demais pleitos decorrentes. Cabe recurso da decisão. 

Processo 0000328-94.2022.5.17.0151 

Fonte: Trtes.jus. Acesso em: 20/09/2022

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