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08/06/2021

O que é preciso saber sobre a aposentadoria especial para os profissionais que trabalham com produtos químicos?

Sabemos que diversos trabalhadores desempenham suas atividades laborativas em funções peculiares, onde muitas vezes trabalham em ambientes insalubres. Dito isso, se comprovado que trabalham em condições prejudiciais à saúde por mais de 15, 20 ou 25 anos, esse trabalhador terá direito à aposentadoria especial.

Em muitos casos, a insalubridade nessas profissões pode ser comprovada de forma fácil, proporcionando ao trabalhador o direito à aposentadoria nessa modalidade especial do INSS, a qual permite atingir o benefício com menos tempo de contribuição.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para falar um pouco mais sobre o assunto e esclarecer ao segurado do INSS, como esse caso pode se aplicar aos profissionais que trabalham com produtos químicos.

Confira a seguir!

 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

Antes de mais nada, é importante trazer um breve conceito sobre aposentadoria especial e, posteriormente, entender como ela se aplica a essa categoria de trabalhadores.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores segurados do INSS, que exercem suas atividades profissionais em ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Nesta modalidade de aposentadoria, o legislador se preocupou em dividir o tempo mínimo de contribuição para obter a aposentadoria de acordo com o nível de atividade nociva que o trabalhador está exposto. Sendo assim, o tempo de contribuição com a previdência social pode ser de 15, 20 ou 25 anos, para ter direito à aposentadoria especial.

É natural que ao longo do tempo a lei sofra algumas alterações, por isso, após 1995, o trabalhador ficou obrigado a apresentar por meio de documentos, que sua situação se enquadra nos moldes estabelecidos. Antes disso, se a profissão estivesse em uma determinada lista como nociva a saúde do trabalhador, somente isso era o suficiente para comprovar a atividade de risco e obter a aposentadoria.

Com isso, o grande motivo da previdência social conceder ao seu segurado um tempo menor de contribuição para ter direito ao benefício, é o fato de o trabalhador geralmente perder parte da sua capacidade laboral com o decorrer do tempo, fato comprovado cientificamente.

Após essa parte conceitual, precisamos separar os requisitos de idade e tempo de contribuição dessa modalidade antes e depois da reforma da previdência.

 

Requisitos mínimos para os filiados ao INSS após a reforma previdenciária:

  •  55 anos de idade + 15 anos de contribuição trabalhando em atividades de alto risco à saúde;
  • 58 anos de idade + 20 anos de contribuição trabalhando em atividades de médio risco à saúde;
  • 60 anos de idade + 25 anos de contribuição trabalhando em atividades de baixo risco à saúde.

 

Regras de transição para filiados ao INSS antes da reforma previdenciária, ou seja, para quem estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor:

  •  Somar 66 pontos. Exemplo: somar a idade do segurado + 15 anos de contribuição em atividades de alto risco à saúde;
  • Somar 76 pontos. Exemplo: somar a idade do segurado + 20 anos de contribuição em atividades de médio risco à saúde;
  • Somar 86 pontos. Exemplo: somar a idade do segurado + 25 anos de contribuição em atividades de baixo risco à saúde;

 

Outro pronto que é preciso destacar é o trabalhador segurado realizar a avaliação quantitativa dos riscos à sua saúde durante o período laboral em exposição.

Esse requisito consta no Artigo 68, do Decreto 3.048/1999 (RGPS). Tal avaliação é realizada pela equipe técnica do INSS, com base nos documentos apresentados pelo requerente: o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) documentos indispensáveis para comprovar as condições de trabalho em exposição.

 

QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE SE ADEQUAM NESSA ÁREA?

Para muitos o reconhecimento dessa categoria de trabalhadores para fins de aposentadoria especial, pode ser uma surpresa, tendo em vista que se fala muito pouco dos profissionais que trabalham com produtos químicos.

Por conta disso, esclarecemos que todos os trabalhadores que comprovarem efetivamente o trabalho em exposição a agentes químicos, poderão se beneficiar com a aposentadoria especial, seja do regime geral de previdência do INSS ou do regime próprio previdenciário atribuído aos servidores públicos.

As atividades que poderão colocar o trabalhador em exposição, já reconhecidas pelo INSS, são:

  • Trabalhadores em atividades com produtos químicos como de limpeza, higiene e sanitização;
  • Trabalhadores em atividades de pesquisa e desenvolvimento com contato a produtos químicos, reagentes ou demais materiais nocivos à saúde;
  • Trabalhadores que realizam serviços gerais de limpeza e manutenção de ambientes públicos ou empresariais;
  • Trabalhadores que exercem atividades de extração de minérios em minas subterrâneas ou em superfície;
  • Trabalhadores que exercem atividades com o uso de máquinas que podem conter materiais químicos ou radioativos;
  • Trabalhadores em atividades com produtos químicos inflamáveis ou combustíveis.

 

QUAIS OS PRINCIPAIS PRODUTOS QUÍMICOS CONSIDERADOS?

Detalhando um pouco mais essa questão do manuseio e cuidados com produtos químicos, a lei exemplificou uma relação de produtos que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores segurados. Esta lista é prevista no Anexo IV, do Decreto 3.048/1999.

São inúmeros componentes elencados, por isso, a título de exemplo citaremos apenas alguns:

  •  Cloro e seus compostos tóxicos;
  • Mercúrio e demais derivados tóxicos;
  • Produtos químicos utilizados para fabricação de materiais plásticos, espumas, fibras sintéticas;
  • Chumbo e seus compostos tóxicos;
  • Iodo;
  • Cromo e seus produtos derivados;
  • Petróleo, xisto e gás natural;
  • Produtos químicos utilizados na fabricação de medicamentos e na esterilização de materiais cirúrgicos.

Esta não é uma lista absoluta, até porque não é atualizada a todo momento e devido a isso, os tribunais têm considerado outros elementos químicos que causam prejuízos à saúde dos trabalhadores.

 

COMO É FEITO O CÁLCULO?

A reforma da previdência afetou não somente os requisitos dessa modalidade de aposentadoria, adicionando a exigência de idade mínima, como também mudou a forma de cálculo do benefício. Contudo, muitos segurados completaram os requisitos da Lei anterior antes de entrar em vigor a Lei nova, e, assim, surgiram duas possibilidades de cálculos para o valor final da aposentadoria.

Aqueles que cumpriram todos os requisitos antes de entrar em vigor a reforma da previdência, possuem o direito adquirido. Para esse grupo, o cálculo utilizado é o da lei anterior e funciona basicamente da seguinte forma:

  •  Realiza-se uma média de 80% dos seus maiores salários no período que contribuiu para o INSS. O resultado deste cálculo será o valor do benefício.

 

Aqueles que não cumpriram os requisitos antes de entrar em vigor a reforma da previdência, o cálculo ficou pior para o futuro aposentado:

  • Realiza-se uma média de 60% de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir. Com essa média, acrescenta-se +2% ao ano quando passar dos 20 anos de tempo de contribuição para homens e +2% ao ano quando passar dos 15 anos de tempo de contribuição para mulheres. Ou seja, se o homem contribuiu 30 anos, os 60% chega aos 80% anteriores (60+2+2+2+2+2+2+2+2+2+2) de média de todos os maiores salários do contribuinte.

 

Nota-se que esta foi uma grande perda para a modalidade de aposentadoria especial, afinal, para chegar nos 80% da lei anterior, o trabalhador teria que trabalhar +10 anos. Por isso, foi uma perda significativa nas porcentagens dos cálculos, logo, contar com uma assessoria especializada e capaz de identificar qual caminho deve ser seguido é fundamental para obter o melhor benefício possível.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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