Operador de telemarketing que sofreu acidente de trabalho em home office tem indenização por dano moral concedida
Também consta nos autos que o trabalhador, no início da jornada de trabalho, fraturou um osso da mão direita após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar. Em decorrência disso, ele ficou afastado das atividades laborais por cerca de 45 dias. Conforme o laudo pericial apresentado, a empresa não teria comprovado a avaliação do mobiliário usado pelo trabalhador para garantir a correta ergonomia.
Na sentença, a magistrada argumentou que o empregador, ao autorizar o trabalho em home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, o que inclui a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo que fora das dependências físicas da empresa.
“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza Mirella Cahú.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TRT. Acesso em: 14.02.2025