Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça
A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após a empresa tentar falsear a verdade em recurso no processo de uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por ato atentatório à dignidade da Justiça, por tentar tumultuar o andamento do processo.
A empresa foi declarada revel e confessa por não comparecer à audiência nem apresentar defesa, sendo condenada ao pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas. Em recurso, alegou não ter tido como se defender, pois o oficial de justiça teria entregue a citação a pessoa estranha ao quadro de funcionários.
No entanto, o perfil oficial da pizzaria nas redes sociais indicava essa pessoa como gerente, com postagens e interações feitas por ela.
O juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, afirmou que não há dúvida sobre a relação da pessoa com a empresa e concluiu que houve má-fé. “A reclamada faltou intencionalmente com a verdade e tentou ludibriar o Juízo para alegar nulidade da citação”, disse.
Essa conduta ultrapassou os limites da boa-fé processual, configurando tentativa de tumultuar e atrasar o processo. “Atitudes assim não serão toleradas pelo Juízo”, destacou.
Ato atentatório à Justiça
O juiz ressaltou que a mentira em juízo prejudica não só a parte contrária, mas compromete a dignidade do Sistema de Justiça e da sociedade, pois a prestação jurisdicional é serviço público custeado por todos.
A pizzaria foi condenada a pagar multa de 9% do valor da causa por litigância de má-fé e 10% por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Além disso, mantém-se a condenação para o pagamento das verbas rescisórias da ex-empregada dispensada sem justa causa em fevereiro de 2025, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa por atraso na rescisão.