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11/06/2024

Poder Público deve indenizar Famílias de vítimas de tiroteios em Operações Policiais, define S.T.F.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente um importante marco jurídico no Brasil: o poder público deve indenizar famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais, mesmo quando não é possível determinar de onde partiu o tiro.

Essa decisão, tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.385.315, estabelece precedentes significativos na proteção dos direitos das vítimas e na responsabilização do Estado.

 

Contexto e Fundamentação Jurídica

O caso em questão refere-se a uma operação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015, durante a qual uma pessoa foi morta. Os familiares da vítima processaram a União e o Estado do Rio de Janeiro, buscando indenização pelos danos sofridos.

No entanto, devido à falta de evidências conclusivas sobre a origem do disparo, o pedido foi inicialmente negado pelo juiz e pelo Tribunal Regional Federal, da 2ª Região​​.

A questão central discutida foi se o poder público pode ser responsabilizado por danos causados em operações de segurança pública, mesmo quando não se sabe de onde partiu o tiro.

O STF, por maioria de votos (9×2), decidiu que a responsabilidade do Estado não pode ser afastada pela simples falta de conclusão sobre a origem do disparo​​.

 

Teoria do Risco Administrativo

A decisão do STF baseia-se na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece que o Estado deve reparar os danos que seus agentes causarem a terceiros, seja por ação ou omissão. De acordo com essa teoria, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa dos agentes públicos​​.

O Ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que a impossibilidade de identificar a origem do tiro não exime o poder público da responsabilidade de indenizar.

A obrigação de provar que os agentes do Estado não foram os causadores do dano recai sobre o próprio ente público. Assim, a perícia inconclusiva é considerada um elemento indiciário, mas não suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado​​.

 

Impactos da Decisão

A decisão do STF tem impactos profundos nas operações de segurança pública e na proteção dos direitos dos cidadãos. Ao estabelecer que o Estado deve indenizar as vítimas de tiroteios em operações policiais, mesmo sem a identificação precisa da origem do disparo, o Tribunal reforça a necessidade de maior cuidado e responsabilidade por parte das forças de segurança, destacando-se:

  1. a) Proteção dos Direitos Humanos: A decisão fortalece a proteção dos direitos humanos, garantindo que as vítimas e suas famílias tenham acesso à justiça e a reparação pelos danos sofridos. Isso é particularmente importante em um contexto em que operações de segurança pública frequentemente resultam em mortes e ferimentos de inocentes;
  2. b) Incentivo à Melhoria das Operações: Com a responsabilização objetiva, há um incentivo para que o Estado e suas forças de segurança aprimorem seus procedimentos operacionais, minimizando riscos e danos à população. A decisão promove uma cultura de responsabilidade e cautela nas ações policiais e militares; e
  3. c) Justiça para as Vítimas: A indenização assegura que as famílias das vítimas não fiquem desamparadas, proporcionando um suporte financeiro que pode ajudar a mitigar os impactos emocionais e econômicos decorrentes da perda de um ente querido.

 

Procedimentos para Solicitação de Indenização

Para solicitar a indenização, os familiares das vítimas devem seguir alguns passos importantes:

  1. a) Documentação: É essencial reunir toda a documentação que comprove o incidente, incluindo boletins de ocorrência, laudos periciais, atestados de óbito e outros documentos relevantes;
  2. b) Ação Judicial: Os familiares devem ingressar com uma ação judicial contra o ente público responsável pela operação de segurança. É recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito civil e administrativo para orientar o processo; e
  3. c) Prova da Relação Causal: Embora a perícia inconclusiva não afaste a responsabilidade do Estado, é necessário demonstrar que o dano ocorreu durante uma operação de segurança pública e que a vítima foi atingida no contexto dessa operação.

 

Legislação Pertinente

Além do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a decisão do STF também se apoia em precedentes estabelecidos pela jurisprudência brasileira, que reforçam a responsabilidade objetiva do Estado em casos de danos causados por seus agentes.

A decisão é um marco importante na jurisprudência brasileira, estabelecendo a responsabilidade do Estado em proteger e reparar os danos causados aos seus cidadãos. Com isso, o STF não apenas reforça os direitos das vítimas, mas também promove uma cultura de maior responsabilidade e cautela nas operações de segurança pública.

A decisão do STF sobre a responsabilidade do poder público em indenizar famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais representa um avanço significativo na proteção dos direitos humanos no Brasil. Ao estabelecer que a falta de identificação da origem do tiro não exime o Estado de sua responsabilidade, o Tribunal promove a justiça e assegura a reparação às vítimas.

Esse precedente serve como um lembrete da importância de operações de segurança pública mais cuidadosas e responsáveis, visando minimizar os riscos à população e garantir a segurança de todos.

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