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01/11/2022

Quais são os 7 direitos de um cliente?

Conhecer seus direitos de consumidor é uma das melhores formas de se resguardar de problemas. Mesmo assim, isso não garante que será evitada toda e qualquer dor de cabeça relacionada ao consumo.

O problema tem sido os consumidores deixarem de procurar a lei para reparar os danos sofridos, seja por desconhecer seus direitos, seja para evitar desgaste ou por vergonha em reclamar.

Algumas pessoas até sabem seus direitos de consumidor, porém, se sentem constrangidos ou descrentes em exigi-los.

O ponto importante diante dessas situações é que um consumidor bem informado terá menos chances de sair prejudicado. Por isso, separamos 7 direitos do consumidor que você deve saber.

Confira a seguir!

 

  1. NOME DEVE SER RETIRADO EM ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

O consumidor que pagar uma dívida atrasada, deverá ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo 5 dias, esse prazo é contado a partir da data de pagamento.

  1. ATRASO EM ENTREGA DE OBRA

O empreiteiro que atrasar a entrega da obra deve indenizar o consumidor. Até por isso, algumas empresas costumam oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente.

  1. NEM TODO SERVIÇO DOS BANCOS DEVEM SER PAGOS

Ao abrir uma conta no banco, o consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços. A instituição é obrigada a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, por exemplo, o fornecimento do cartão de débito, a realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, fornecimento de até 2 extratos, dentre outros serviços.

  1. O COMÉRCIO NÃO PODE EXIGIR VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

Se o comércio aceita cartão como forma de pagamento, o mesmo não pode exigir um valor mínimo para o cliente utilizá-lo nas compras à vista, lembrando que compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.

  1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO PARA COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

As compras realizadas fora do ambiente da loja, ou seja, por telefone e internet, garantem a opção de desistir, independente do motivo e sem nenhum custo para o consumidor, e em até 7 dias corridos (algumas lojas online oferecem mais).

A contagem do prazo dessa regra inicia-se a partir do dia de recebimento do produto.

  1. COBRANÇAS INDEVIDAS RESULTAM NO PAGAMENTO EM DOBRO

Esta é uma situação constrangedora e muito recorrente. O consumidor que já foi alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido monetariamente, além dos juros. A norma que prevê esta regra consta no Código de Defesa do Consumidor.

  1. PRODUTO COM DEFEITO

Caso o consumidor adquira um produto com defeito, o mesmo deverá levar o produto ao fornecedor, este terá o prazo de 30 dias para reparar o defeito. Se porventura o problema não for resolvido em 30 dias, pode-se solicitar um novo produto ou pedir a devolução do valor pago.

(BÔNUS).  CRÉDITO NEGADO

A instituição que negar crédito ao consumidor, deverá justificar a negativa a fim de que o cliente tenha a oportunidade de solucionar o impedimento. Por exemplo, se o crédito for negado por conta do seu CPF estar indicado nos órgãos de proteção ao crédito. Se estiver cadastrado de forma indevida, o cliente poderá além de resolver a situação, ingressar com uma ação de dano moral contra o cadastro realizado de forma equivocada.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

 

 

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