Quando nossa linha de telefone celular é clonada, o que pode ser feito com a empresa de telefonia?
Em caso de linha de telefone celular é clonada, o Superior Tribunal de Justiça entende que a operadora de telefonia deve fornecer indenização por clonagem de chip ao consumidor.
A clonagem telefônica é uma prática criminosa que ocorre com frequência, sendo importante estar ciente dos seus direitos nessas situações.
A seguir confira na leitura do nosso artigo e saiba quando a operadora deve fornecer indenização por clonagem de chip.
A responsabilidade da operadora sobre a clonagem de chip
A clonagem de chip é um crime que pode resultar em grandes consequências para a vítima, sendo considerado um crime de estelionato, onde o criminoso utiliza um número de celular já existente e sem a autorização do dono da linha, executando diversos golpes com esse número.
Atualmente, os golpes têm evoluído para a clonagem do WhatsApp em que, basicamente, o criminoso se passa pela vítima e entra em contato com as pessoas adicionadas pedindo dinheiro por diversos motivos.
Dito isso, chegamos ao ponto sobre a segurança. Em sua grande maioria só é possível clonar um chip burlando os mecanismos de segurança e verificação de dados da operadora, ou seja, é explorado uma falha na prestação de serviço e, como a empresa deve zelar por sua segurança, ela deve se responsabilizar por essa falha na prestação de serviços.
Diante deste cenário, as responsabilidades da operadora de telefonia em caso de clonagem telefônica são:
- Agilidade no atendimento e cessação imediata das atividades daquele número;
- Proporcionar assistência ao consumidor
durante toda a situação, como o fornecimento de um novo chip; e - Reparar o
cliente pela falha na prestação de serviços.
Os direitos do consumidor que teve o número clonado
Ao ter um número clonado, ele começa a apresentar algumas falhas, como a dificuldade em completar chamadas telefônicas, a captura de contatos, dentre outras situações atípicas.
Frente a isso, a assistência da operadora de telefonia é essencial e um direito do cliente da linha. Afinal, a empresa precisa oferecer meios para que o cliente possa avisar seus contatos, fornecendo um chip com número provisório, que seu antigo número foi clonado.
Ao mesmo tempo, a operadora de telefonia deve trabalhar para impedir o uso da linha telefônica pelo criminoso, de modo a conter a invasão da privacidade do usuário e evitar que seus contatos se tornem vítimas de golpes.
Contudo, sabemos que o atendimento das operadoras telefônicas não é dos mais elogiados no Brasil e nem sempre o atendimento oferecido é eficiente, até nos casos de clonagem de chip.
Isso acaba resultando em prejuízos nos casos de telefones clonados, sendo eventualmente os contatos da vítima extorquidos e o cliente com seus dados vazados.
Diante de todo esse transtorno, em muitos casos surge a necessidade de reparação pela clonagem do número.
O que devo fazer em caso de clonagem do meu número?
Primeiro de tudo, notificar a operadora de telefonia sobre o ocorrido. Assim, ela poderá iniciar as medidas iniciais para minimizar os danos e amparar o cliente.
Nessa situação, deverá realizar alguns testes e verificar os dados, o que pode demorar e o criminoso pode agir, causando prejuízo à vítima. Desse modo, é recomendável bloquear a linha e solicitar que a operadora faça o envio de um chip com número novo para utilização.
Além disso, a vítima deve informar seus contatos e bancos e instituições financeiras para descadastrar aquele número de seus aplicativos, com o objetivo de parar as ações do golpista.
Mesmo com todas essas medidas, a vítima não estará 100% segura contra os danos. Logo, após a apuração da extensão dos danos sofridos, o consumidor pode pedir uma reparação à operadora de telefonia.
Se porventura a empresa não concordar, a vítima poderá recorrer ao poder judiciário com o auxílio de um advogado especializado.
O advogado especialista em Direitos do Consumidor poderá orientar de forma ágil as medidas a serem tomadas em sequência. Para um melhor aproveitamento, é importante que o consumidor tenha em mãos:
- Comprovantes de transferências bancárias
realizadas pelo criminoso; - Conversas com a operadora de telefonia (do
WhatsApp, se possível); e - Números de
protocolo de ligações.
Diante do exposto, fica mais claro que a operadora de telefonia é responsável pela segurança do serviço fornecido e deve identificar usos indevidos das linhas de seus clientes.
Independente de qualquer participação no golpe em si, ela deve ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor, assim prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”.
Portanto, o cliente, caso se sinta lesado, pode ingressar com uma ação judicial indenizatória contra a operadora para reparar o dano sofrido, assim como ocorreu em uma ação judicial onde o Juizado Especial Cível condenou a Claro S.A. ao pagamento de danos morais a cliente que teve sua linha telefônica clonada.
O cliente contou que seu celular ficou sem serviço por 24 horas, o que o impediu de ter acesso aos aplicativos instalados no telefone. Afirmou que a linha telefônica foi clonada e que estelionatários tiveram acesso total aos aplicativos, onde foram solicitadas transferências bancárias, via whatsapp, aos contatos gravados no chip.
A operadora de telefonia, por sua vez, não apresentou prova capaz de demonstrar que, no dia do delito, o serviço de telefonia foi regularmente prestado ao cliente. Além disso, não comprovou que foi detectada ou impedida a realização do ilícito.
O juiz que avaliou o caso entendeu que não havia dúvidas de que a operadora de telefonia permitiu o ocorrido diante da fragilidade da segurança do sistema, o que gerou prejuízo passível de indenização, especialmente porque o ilícito causou exposição indevida do cliente e desdobramentos constrangedores à sua imagem.
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