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09/02/2023

Quem deve indenizar o passageiro em caso de acidentes: Uber ou o Motorista?

A UBER surgiu como um aplicativo em que motoristas se cadastram para fornecerem transporte e os clientes se cadastram para solicitar o transporte. Neste artigo, vamos analisar como fica a responsabilidade civil em casos de acidentes de trânsito. Ou seja, quem deve indenizar o passageiro?

Por haver uma relação de consumo, a lei aplicada para estas situações é o Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aplicado também outras leis em conjunto de acordo com o caso concreto.

Quem é o responsável pela indenização? O motorista da UBER ou a própria empresa?

No caso de um acidente em que o consumidor é vítima, tanto a UBER quanto o motorista serão responsáveis.

Ambos fazem parte do que chamamos de responsabilidade solidária, onde a indenização deve ser paga por qualquer um deles, sem preferência ou ordem de pagamento.

Obviamente que na prática o consumidor lesado responsabilizará a UBER, uma vez que dentre os responsáveis é o que possui maior patrimônio e maior facilidade para realizar os pagamentos de indenizações.

E se por contrato a UBER afirmar que não se responsabiliza por danos?

É comum que as empresas tentam intimidar seus consumidores incluindo cláusulas que isentam parte de sua responsabilidade na reparação de danos causados durante o uso de seus serviços.

Todavia, essa espécie de cláusula não possui respaldo na legislação no que diz respeito à responsabilidade no transporte de pessoas e nem no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser considerada nula de pleno direito.

Dito isso, afirmamos categoricamente que a UBER e o motorista podem ser responsabilizados de forma solidária por qualquer tipo de obrigação decorrente de acidente ou danos em geral aos passageiros.

Afinal, quando se utiliza dos serviços do Uber, pressupõe-se que o passageiro chegará ao seu destino de forma incólume. Portanto, essa expectativa significa que o serviço de transporte de pessoas é uma obrigação de resultado e o transportador deve entregar o passageiro ao seu destino, sem incidentes.

Além disso, essa obrigação de transportar de maneira segura se estende às bagagens também. Logo, caso ocorra algum dano à bagagem do passageiro, o responsável pelo transporte deve indenizar todo o prejuízo causado.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a prestação de serviços com segurança é um direito básico dos consumidores (art. 6º, I), assim como a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço de transporte, que deve reparar qualquer dano decorrente do contrato de transporte.

Ao mesmo tempo, temos ainda o artigo 37, §6º da Constituição Federal, onde determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos de transporte rodoviário(ônibus) responderão pelos danos que seus agentes causarem.

Portanto, diante do que foi apresentado até aqui, podemos concluir que o passageiro que for lesado em razão do seu transporte e que tenha sofrido algum acidente e, consequentemente, sofreu algum dano, seja pessoalmente ou em sua bagagem, terá o direito de ser indenizado pelos prejuízos suportados, sem precisar provar a culpa do transportador.

Tais danos podem ser materiais, e/ou morais, de acordo com cada caso. Sendo responsável pela reparação tanto a empresa UBER quanto o motorista.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto para seu caso? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

 

 

 

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