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17/06/2025

Rescisão Indireta: posso sair do emprego e receber todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa?

 

Você sabia que, em algumas situações, o trabalhador pode sair do emprego e ainda assim ter direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa? Isso é possível por meio da rescisão indireta, uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege o empregado contra faltas graves cometidas pelo empregador.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a rescisão indireta, quais são as faltas graves que a justificam, como funciona o processo, quais são os direitos do trabalhador, além de fornecer orientações práticas para quem deseja fazer valer seus direitos com segurança jurídica.

 

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho motivada por conduta ilícita ou faltas graves do empregador. Ela está prevista no artigo 483, da CLT, e pode ser considerada como uma “justa causa ao contrário”, onde é o empregador que dá motivo para o término do contrato.

Ao reconhecer a rescisão indireta, a Justiça do Trabalho garante ao empregado os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como veremos a seguir.

 

Quais são os direitos na Rescisão Indireta?

Se for comprovada a conduta indevida do empregador, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%; e
  • Habilitação no seguro-desemprego.

 

Esses direitos são garantidos porque o trabalhador está sendo prejudicado e forçado a sair do emprego por culpa do empregador, e não por vontade própria.

 

Faltas graves que justificam a Rescisão Indireta

O artigo 483, da CLT, enumera diversas hipóteses que justificam esse tipo de rescisão. A seguir, listamos as principais:

  1. Atraso ou não pagamento de salário

O não pagamento de salário ou o atraso frequente é uma das faltas mais graves. O trabalhador depende dessa remuneração para sua sobrevivência, e a irregularidade configura descumprimento contratual.

  1. Exigência de atividades ilícitas ou perigosas

Se o empregador obriga o empregado a praticar atos ilegais ou que coloquem sua integridade física em risco sem medidas de segurança, a rescisão indireta pode ser requerida.

  1. Redução salarial sem acordo

A diminuição do salário ou de vantagens trabalhistas sem negociação e consentimento do empregado é uma violação contratual grave.

  1. Perseguição, humilhação ou assédio moral

Ambientes de trabalho tóxicos, com assédio moral, perseguições e constrangimentos constantes, afetam a dignidade do trabalhador e autorizam a rescisão indireta.

  1. Falta de condições adequadas de trabalho

Se o empregador não oferece um ambiente salubre, seguro e conforme as normas da legislação trabalhista e da NR-17, pode responder por isso.

  1. Descumprimento do contrato

O contrato de trabalho é a base da relação empregatícia. Qualquer descumprimento de cláusulas essenciais pode justificar o pedido de rescisão indireta.

  1. Ofensas ou agressões físicas

Se o empregador ou superior hierárquico ofende verbalmente ou agride fisicamente o empregado, ainda que fora do local de trabalho, há clara quebra de confiança e respeito.

 

Como pedir a Rescisão Indireta?

O processo não é automático. O trabalhador deve:

  1. Coletar provas: E-mails, mensagens, testemunhas, documentos que demonstrem as faltas do empregador;
  2. Registrar reclamação formal: O ideal é que o empregado tente resolver internamente antes de judicializar; e
  3. Ingressar com ação judicial trabalhista: Por meio de um advogado, o trabalhador ajuíza a reclamação trabalhista, expondo as razões para o pedido de rescisão indireta.

 

Importante: O trabalhador deve continuar prestando serviços normalmente até a decisão judicial ou acordo. Caso contrário, poderá ser interpretado como abandono de emprego.

 

Dicas práticas para o trabalhador

Documente tudo: Provas são fundamentais. Guarde e-mails, prints de conversas, recibos de pagamento, etc.

Procure orientação jurídica: Antes de tomar qualquer decisão, fale com um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade do pedido.

Evite atitudes precipitadas: Abandonar o trabalho sem respaldo legal pode prejudicar sua ação judicial.

Conheça seus direitos: Informação é a melhor forma de se proteger. Consulte a CLT e sites oficiais da Justiça do Trabalho.

A rescisão indireta é um mecanismo legal que assegura justiça ao trabalhador diante de faltas graves cometidas pelo empregador. Ela garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa, mesmo que a iniciativa da saída parta do empregado.

Por isso, se você está sofrendo com salários atrasados, assédio, descumprimento do contrato ou qualquer outro abuso, não se cale. Busque seus direitos, reúna provas e conte com apoio jurídico especializado para sair da empresa com dignidade e a justa reparação.

Com uma abordagem personalizada e um compromisso com a excelência, a equipe da Alves Moreira & Advogados Associados está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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