Alves Moreira Advogados

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18/10/2022

Responsabilidade Civil pela Perda do Tempo (direito do consumidor)  

Com o passar do tempo, o consumidor tem ficado mais atento aos seus direitos e, consequentemente, isso tem resultado em um aumento significativo nas demandas envolvendo a relação de consumo.

O tema deste artigo é algo recorrente no cotidiano do consumidor que paga por um produto ou serviço, por algum motivo ocorre o descumprimento da obrigação pelo fornecedor devido a alguma falha, e o pior, o consumidor ainda perde muito tempo buscando solucionar o problema ou ter o valor pago devolvido.

O termo jurídico utilizado para caracterizar essa situação, chamamos de responsabilidade civil pela perda do tempo.

AS PREVISÕES LEGAIS A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA “PERDA DO TEMPO”

O tempo é algo valioso na vida de qualquer um e até mesmo a Constituição Federal aborda essa questão de resolver os conflitos em um tempo razoável em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, mencionando o princípio da “razoável duração do processo”.

Outra previsão legal interessante está na Lei do SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor), DECRETO Nº 11.034/2022, especialmente no artigo 4º e no artigo 5º, inciso III, que demonstram a preocupação com o tempo de atendimento prestado ao consumidor.

Ressaltando a preocupação na rapidez no atendimento ao consumidor, logo, quem injustificadamente retira esse bem, pode ultrapassar a barreira do mero aborrecimento e causar dano ao consumidor.

OS EXEMPLOS DE DANO MORAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA “PERDA DO TEMPO”

No direito, o tempo é visto como um bem jurídico e só o seu titular pode dele dispor e assim os tribunais pelo Brasil tem entendido também, como o caso de uma Apelação Cível em que foi esclarecida a importância da perda do tempo e o tribunal em questão condenou o fornecedor ao pagamento de dano moral pela perda do tempo útil, em razão do tamanho descaso.

Outro caso de muito interesse e rotineiro na vida do consumidor foi a inclusão na fatura de cobranças de serviços não contratados de uma telefonia. O dano moral foi configurado, em razão da perda de tempo útil do consumidor na tentativa de solucionar a questão na esfera administrativa.

Mais uma situação ocorreu na compra de guarda-roupa com defeito. Mesmo após detectada a avaria na entrega do produto, a empresa se recusou em resolver a questão extrajudicialmente, levando o consumidor a perda do tempo útil, sendo caracterizado o dano moral.

Dito isso, tem se observado que de forma geral, os Tribunais de Justiça vêm condenando as empresas pela perda do tempo útil, indenizando os consumidores em casos de demora na devolução de valores, tempo gasto em filas de banco e cobranças indevidas, entendendo que a perda do tempo na vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento, e sim, um verdadeiro impacto negativo em sua vida, sendo obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família ou com lazer devido aos problemas gerados pelas empresas.

Por fim, no último caso de exemplo dessas situações que são punidas pelos tribunais, temos um banco condenado pela demora de atendimento em sua agência, sofrendo o autor com o prejuízo do tempo desperdiçado em razão da demora em ser atendido, o qual poderia ter sido utilizado de maneira mais benéfica e proveitosa. Lembrando que alguns Estados possuem legislação própria a respeito do tempo de espera em filas de banco.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

 

 

 

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